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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Portaria regulamenta exploração de produtos florestais no Acre
Os produtos florestais não madeireiros em áreas inferiores a 500 hectares, contam, agora, com normas legais regulamentando sua exploração e comercialização. O Imac - Instituto de Meio Ambiente do Acre e o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente assinaram, na última quinta-feira (12), portaria interinstitucional que prevê, dentre outras questões, que sementes nativas, frutos, folhas, raízes, cipós, cascas e exsudatos sejam eles destinados a uso medicinal, ornamental, aromático, comestível, industrial ou religioso, não poderão ser transportados, para outras regiões do país, in natura.
Anselmo forneck, gerente executivo do Ibama, informou que a preocupação é evitar a evasão de recursos naturais e de divisas para o Estado, provenientes de produtos florestais que estavam sendo transportados livremente para outras regiões, sem contribuir para o desenvolvimento do Acre. Nos aspectos ambientais, a nova portaria vai permitir um maior controle e monitoramento da exploração de produtos florestais que não seja a madeira, através de um manejo sustentável da floresta.
A portaria exclui da exploração, as áreas devolutas da União, Estado e municípios. O manejo sustentável, explica Forneck, permite obter bens e serviços da floresta, sem reduzir sua capacidade futura, além de conservar a diversidade ecológica da área explorada. Os interessados em explorar áreas de reservas extrativistas, florestas nacionais, terras indígenas e projetos de assentamento extrativistas devem se cadastrar junto ao Ibama, através de plano de manejo florestal simplificado não madeireiro (Pmfsnm), a ser renovado anualmente. Os planos a serem executados em áreas de competência estadual, terão suas licenças emitidas pelo Imac.
Cada plano vai conter informações da área, do extrativista e das atividades a serem desenvolvidas. O acesso aos recursos florestais não madeireiros sem objetivos comerciais, quer seja para consumo próprio ou para pesquisa, está isento de cadastro ou de apresentação de plano de manejo.
Fonte: Ambiente Brasil – 16/08/2004
Anselmo forneck, gerente executivo do Ibama, informou que a preocupação é evitar a evasão de recursos naturais e de divisas para o Estado, provenientes de produtos florestais que estavam sendo transportados livremente para outras regiões, sem contribuir para o desenvolvimento do Acre. Nos aspectos ambientais, a nova portaria vai permitir um maior controle e monitoramento da exploração de produtos florestais que não seja a madeira, através de um manejo sustentável da floresta.
A portaria exclui da exploração, as áreas devolutas da União, Estado e municípios. O manejo sustentável, explica Forneck, permite obter bens e serviços da floresta, sem reduzir sua capacidade futura, além de conservar a diversidade ecológica da área explorada. Os interessados em explorar áreas de reservas extrativistas, florestas nacionais, terras indígenas e projetos de assentamento extrativistas devem se cadastrar junto ao Ibama, através de plano de manejo florestal simplificado não madeireiro (Pmfsnm), a ser renovado anualmente. Os planos a serem executados em áreas de competência estadual, terão suas licenças emitidas pelo Imac.
Cada plano vai conter informações da área, do extrativista e das atividades a serem desenvolvidas. O acesso aos recursos florestais não madeireiros sem objetivos comerciais, quer seja para consumo próprio ou para pesquisa, está isento de cadastro ou de apresentação de plano de manejo.
Fonte: Ambiente Brasil – 16/08/2004
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