Voltar
Notícias
16
mar
2012
(CARBONO)
Crédito de carbono: contratos entre empresas internacionais e comunidades indígenas são ilegais
Os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade jurídica. É o que garante o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira.
“Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Redd]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre”, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.
Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.
Meira considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Redd. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.
“A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas”.
Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.
“Essa opinião está equivocada. A orientação que temos dado aos indígenas é que essa iniciativa é positiva, mas é necessário aguardar a regulamentação para que tudo seja feito dentro da lei. O que pode ter acontecido é um servidor da fundação ter dito exatamente isso durante uma reunião e ter sido interpretado como se estivesse estimulando a assinatura do contrato”, argumentou Meira.
Por: Alex Rodrigues
Edição: Vinicius Doria
“Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Redd]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre”, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.
Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.
Meira considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Redd. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.
“A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas”.
Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.
“Essa opinião está equivocada. A orientação que temos dado aos indígenas é que essa iniciativa é positiva, mas é necessário aguardar a regulamentação para que tudo seja feito dentro da lei. O que pode ter acontecido é um servidor da fundação ter dito exatamente isso durante uma reunião e ter sido interpretado como se estivesse estimulando a assinatura do contrato”, argumentou Meira.
Por: Alex Rodrigues
Edição: Vinicius Doria
Fonte: Agência Brasil – EBC
Notícias em destaque
Florestas plantadas respondem por 94 por cento da madeira para fins industriais e reduzem pressão sobre matas nativas
Você consome produtos de árvores todos os dias, que estão presentes nos papéis, nas embalagens, nos...
(GERAL)
Serviço Florestal Brasileiro realiza leilão da primeira concessão de restauração florestal do País; Re.green arremata lote
Certame na B3 marca a etapa inicial de projeto inédito que alia recuperação de 6.290 hectares, inclusão produtiva...
(GERAL)
SFB lança edital do X Prêmio em Economia e Mercado Florestal
O edital do X Prêmio Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal foi publicado dia 23 e já...
(EVENTOS)
Pesquisa e educação se unem em oficina sobre florestas e sustentabilidade na Embrapa
Aprender sobre a natureza ganha um novo significado quando o cenário é o próprio universo da pesquisa florestal. Com esse...
(GERAL)
O Departamento de Agricultura dos EUA destina US$ 115,2 milhões a oito estados para impulsionar a produção de madeira
Na Conferência de Liderança em Bioeconomia Avançada, o Administrador do Departamento de Agricultura dos EUA para o...
(INTERNACIONAL)
Silvicultura brasileira, a floresta cresce com técnica, mas se sustenta com pessoas
Ao longo de muitos anos convivendo com empresas, profissionais e instituições do setor florestal, tivemos a oportunidade de...
(SILVICULTURA)













