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Notícias
23
fev
2012
(DESMATAMENTO)
Siderúrgicas que atuam no Pará assinam acordo com MPF contra o desmatamento e o trabalho escravo
As siderúrgicas Sidepar, Iberica e Cosipar foram as três primeiras a assinarem acordos com o Ministério Público Federal para regularizar ambientalmente suas atividades no estado do Pará.
O acordo estabelece, entre outras outras obrigações e compromissos, que as siderúrgicas devem instalar e manter banco de dados atualizados e disponíveis sobre a origem do carvão consumido, com detalhes sobre as fontes de suprimento e seus fornecedores de carvão.
Além disso, as siderúrgicas terão que publicar todos os dados sobre a produção anual de ferro-gusa e se comprometerão a indicar permanentemente quais são os compradores do produto final, bem como informar detalhadamente a situação de seus projetos de reflorestamento e de reposição florestal, que também serão auditados.
Antes da assinatura, o MPF ajuizou Ações Civis Públicas pedindo imediatamente a suspensão das atividades e a indisponibilidade dos bens das empresas. A juíza Nair Cristina Corado Pimenta de Castro concedeu as liminares nos processos no último dia 14, bloqueando um total de R$ 145 milhões das três siderúrgicas para garantir a recomposição dos danos à floresta amazônica.
Além do bloqueio, Sidepar, Cosipar e Iberica foram proibidas de adquirir carvão até que toda a matéria-prima florestal e a cadeia de custódia fosse auditada em campo pela Secretária Estadual do Meio Ambiente (Sema) e certificada pelo Ibama.
Legalidade e sustentabilidade – Pela proposta, as indústrias e a Sema devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. As siderúrgicas também terão que apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e assumir o compromisso de implementar, até 2014, projetos de reflorestamento que garantam a cada uma delas a autossuficiência plena na produção de carvão.
Enquanto a autossustentabilidade não for atingida, as empresas se comprometeram a comprovar, antecipadamente, a aquisição de insumos de origem legal, consumindo apenas carvão produzido a partir de fontes lícitas. Ainda, seus fornecedores não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Ibama. (http://siscom.ibama.gov.br/geo_sicafi/).
Passivo ambiental – As siderúrgicas terão ainda que recompor o passivo ambiental e vão custear a realização de auditorias externas em caráter continuado, além de recuperar área equivalente em medida de extensão a 95% do dano ambiental apurado pelo IBAMA ou adotar medidas de compensação ambiental proporcionais ao passivo levantado.
Os restantes 5% do dano, que corresponde a quase 7 milhões e meio de reais, serão investidos em projetos de preservação ambiental e no financiamento de programas de inclusão social de trabalhadores resgatados em carvoarias pelas equipes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao aceitarem os compromissos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as empresas obtém a suspensão das ações anteriormente ajuizadas na Justiça Federal de Marabá pelo MPF. As outras siderúrgicas do Pólo Carajas também terão que assinar o acordo nos próximos dias.
A Sema já havia assinado o acordo com o MPF garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia através de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de inúmeros outros compromissos (veja aqui).
Com os acordos assinados, as empresas aceitaram prazos para cumprir os mesmos objetivos das ações, incluindo a auditoria sobre os fornecedores de carvão e a recomposição das áreas degradadas pela atividade. Se o acordo for descumprido, o TAC será executado, as empresas ou a Sema serão multadas e o MPF encaminhará recomendações aos compradores do produto para não mais adquirirem o ferro-gusa das empresas .
“Um enorme passo foi dado para reduzir o desmatamento e alcançar a sustentabilidade da atividade produtiva, solucionando um problema grave histórico da região”, resume o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, de Marabá. “O cumprimento dos acordos será rigorosamente fiscalizado para que não se frustre esse intento”, ressalta Daniel César Azeredo Avelino, que também participou das negociações.
O acordo estabelece, entre outras outras obrigações e compromissos, que as siderúrgicas devem instalar e manter banco de dados atualizados e disponíveis sobre a origem do carvão consumido, com detalhes sobre as fontes de suprimento e seus fornecedores de carvão.
Além disso, as siderúrgicas terão que publicar todos os dados sobre a produção anual de ferro-gusa e se comprometerão a indicar permanentemente quais são os compradores do produto final, bem como informar detalhadamente a situação de seus projetos de reflorestamento e de reposição florestal, que também serão auditados.
Antes da assinatura, o MPF ajuizou Ações Civis Públicas pedindo imediatamente a suspensão das atividades e a indisponibilidade dos bens das empresas. A juíza Nair Cristina Corado Pimenta de Castro concedeu as liminares nos processos no último dia 14, bloqueando um total de R$ 145 milhões das três siderúrgicas para garantir a recomposição dos danos à floresta amazônica.
Além do bloqueio, Sidepar, Cosipar e Iberica foram proibidas de adquirir carvão até que toda a matéria-prima florestal e a cadeia de custódia fosse auditada em campo pela Secretária Estadual do Meio Ambiente (Sema) e certificada pelo Ibama.
Legalidade e sustentabilidade – Pela proposta, as indústrias e a Sema devem fiscalizar em campo todas as carvoarias para certificar a legalidade da origem do produto. As siderúrgicas também terão que apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e assumir o compromisso de implementar, até 2014, projetos de reflorestamento que garantam a cada uma delas a autossuficiência plena na produção de carvão.
Enquanto a autossustentabilidade não for atingida, as empresas se comprometeram a comprovar, antecipadamente, a aquisição de insumos de origem legal, consumindo apenas carvão produzido a partir de fontes lícitas. Ainda, seus fornecedores não podem estar na lista suja do trabalho escravo nem na lista de áreas embargadas pelo Ibama. (http://siscom.ibama.gov.br/geo_sicafi/).
Passivo ambiental – As siderúrgicas terão ainda que recompor o passivo ambiental e vão custear a realização de auditorias externas em caráter continuado, além de recuperar área equivalente em medida de extensão a 95% do dano ambiental apurado pelo IBAMA ou adotar medidas de compensação ambiental proporcionais ao passivo levantado.
Os restantes 5% do dano, que corresponde a quase 7 milhões e meio de reais, serão investidos em projetos de preservação ambiental e no financiamento de programas de inclusão social de trabalhadores resgatados em carvoarias pelas equipes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao aceitarem os compromissos do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as empresas obtém a suspensão das ações anteriormente ajuizadas na Justiça Federal de Marabá pelo MPF. As outras siderúrgicas do Pólo Carajas também terão que assinar o acordo nos próximos dias.
A Sema já havia assinado o acordo com o MPF garantindo a legalidade da cadeia produtiva da siderurgia através de auditorias em campo, rastreabilidade, aperfeiçoamento dos sistemas de controle, regularização dos licenciamentos ambientais, além de inúmeros outros compromissos (veja aqui).
Com os acordos assinados, as empresas aceitaram prazos para cumprir os mesmos objetivos das ações, incluindo a auditoria sobre os fornecedores de carvão e a recomposição das áreas degradadas pela atividade. Se o acordo for descumprido, o TAC será executado, as empresas ou a Sema serão multadas e o MPF encaminhará recomendações aos compradores do produto para não mais adquirirem o ferro-gusa das empresas .
“Um enorme passo foi dado para reduzir o desmatamento e alcançar a sustentabilidade da atividade produtiva, solucionando um problema grave histórico da região”, resume o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, de Marabá. “O cumprimento dos acordos será rigorosamente fiscalizado para que não se frustre esse intento”, ressalta Daniel César Azeredo Avelino, que também participou das negociações.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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