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Notícias
27
jan
2012
(GERAL)
MPF/AP: empresário é condenado por crime ambiental
A decisão do TRF1 atende denúncia do Ministério Público Federal no Amapá O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou Wendel Dias Martins e a microempresa de mesmo nome por adulteração de autorizações para transporte de produto florestal (ATPF) e venda ilegal de madeira. A sentença atende parcialmente denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Em 2005, quando ocorreu o crime, era preciso emitir a ATPF para controle do transporte e venda de madeira. Ao falsificar o documento, o empresário dificultou a fiscalização realizada pelo Ibama. Com isso, a empresa obteve mais lucro vendendo o produto em quantidade superior ao projeto de manejo.
O réu, por meio da empresa Wendell Dias Martins-ME, preenchia a primeira via da ATPF e enviava com a madeira ao estado de destino. Na segunda via do documento, utilizada para prestar contas ao Ibama, era informado valor bem abaixo do que constava na primeira via. A diferença entre o preço da madeira apontado nas vias de ATPFs enviadas e o declarado ao Ibama é de mais de R$ 300 mil.
Condenação
A sentença, proferida em 2009 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, condenou o acusado à reclusão de 2 anos e 8 meses de detenção. A pena foi revertida em pagamento, em dinheiro, à Casa da Hospitalidade de Santana. O empresário e a empresa também foram multados. A acusação e a defesa recorreram ao TRF1, em Brasília. A apelação da defesa foi negada. O Tribunal manteve a decisão e, atendendo recurso do MPF/AP, aumentou a pena e o valor da multa a ser paga. Para a decisão, não cabe mais recurso.
DOF
A ATPF, documento em papel e preenchido manualmente para autorizar transporte de madeira, foi substituída em 1º de setembro de 2006 pelo Documento de Origem Florestal. O DOF, por ser um sistema contábil eletrônico, impede a adulteração das guias.
Em 2005, quando ocorreu o crime, era preciso emitir a ATPF para controle do transporte e venda de madeira. Ao falsificar o documento, o empresário dificultou a fiscalização realizada pelo Ibama. Com isso, a empresa obteve mais lucro vendendo o produto em quantidade superior ao projeto de manejo.
O réu, por meio da empresa Wendell Dias Martins-ME, preenchia a primeira via da ATPF e enviava com a madeira ao estado de destino. Na segunda via do documento, utilizada para prestar contas ao Ibama, era informado valor bem abaixo do que constava na primeira via. A diferença entre o preço da madeira apontado nas vias de ATPFs enviadas e o declarado ao Ibama é de mais de R$ 300 mil.
Condenação
A sentença, proferida em 2009 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, condenou o acusado à reclusão de 2 anos e 8 meses de detenção. A pena foi revertida em pagamento, em dinheiro, à Casa da Hospitalidade de Santana. O empresário e a empresa também foram multados. A acusação e a defesa recorreram ao TRF1, em Brasília. A apelação da defesa foi negada. O Tribunal manteve a decisão e, atendendo recurso do MPF/AP, aumentou a pena e o valor da multa a ser paga. Para a decisão, não cabe mais recurso.
DOF
A ATPF, documento em papel e preenchido manualmente para autorizar transporte de madeira, foi substituída em 1º de setembro de 2006 pelo Documento de Origem Florestal. O DOF, por ser um sistema contábil eletrônico, impede a adulteração das guias.
Fonte: Amazônia Org
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