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Notícias

13
jan
2012
(MADEIRA E PRODUTOS)
Ariquemes: Leilão de madeiras acontece dia 27 de janeiro, confira o edital
Através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ariquemes promove leilão de objetos de alienação de bens, doados ao fundo do meio ambiente do município.

EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2012.

O Município deAriquemes/RO, através de sua SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, mediante Leiloeira Pública Oficial Evanilde Aquino Pimentel, matrícula nº.015/2009 JUCER/RO, designado, em obediência ao estabelecido no art. 42, doDecreto nº. 21.981, de 17/10/1932, pela Junta Comercial do Estado de Rondônia,para alienar bens móveis. Tornarmos público o presente edital de LICITAÇÃO, sob a MODALIDADE LEILÃO, do tipo “MAIORLANCE OU OFERTA”, de BENS DOADOS, AOFUNDO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES/RO, sujeitando-se aspartes, no que couber ao disposto nas Leis nº. 8.666/1993 e 8.883/1994, queinstituem normas para Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei nº.10.406/2002.

1 – OBJETO

O presenteLeilão tem por objeto a alienação de bens doados, ao fundo de meio ambiente domunicípio de Ariquemes/RO, relacionado no Anexo I deste edital.

2 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO.

O Leilão será realizado dia 27 de Janeiro de 2012, a partirdas 09:00h, na Prefeitura Municipal de Ariquemes, comsede na Rua Tancredo Neves, nesta cidade.

3 –LOCAIS DE VISITAÇÃO, PERÍODO E HORÁRIOS.

Aconselha-se,em todos os casos, a vistoria prévia dos bens.

3.1 – O período devisitação será de 17/01/2012 a 25/01/2012de segunda a sexta-feira, das 08h às 11:30, no seguinte local:

3.2 – ARIQUEMES/RO: RuaRio Madeira, n°. 3617, Setor Institucional, nesta cidade. E na SEMA Avenida Vimberê n° 2566 Setor 04 Ariquemes RO

3.3 – É permitida,exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendovedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retiradade peças.

4 – ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÃO DOS BENS

Os bensserão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois,a leiloeira, nem a Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, qualquerresponsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço emdecorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por contade vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s)ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte apósarrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem comoconhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E GARANTIA

Poderão participar do Leilão pessoas físicas,absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro dePessoas Físicas – CPF, e jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas – CNPJ, desde que não estejam cumprindo sanção administrativa nostermos do art. 87 , incisos III e IV, da Lei de Licitações.

5.2 DAS GARANTIAS Ao assinar o comprovantede arrematação, o licitante pagará como garantia 20% (vinte) por cento do valor da compra em espécie ao Leiloeiro que será devolvido após a confirmaçãodo depósito Bancário.

5.3Para os que insistirem em não fornecer a garantia nominal da compra oupagamento devido, a venda será cancelada e o bem correspondente voltaránovamente ao leilão pelo mesmo valor do último lance oferecido. A LEILOEIRAfica livre para decidir se tal arrematante continua ou não a ofertar lances.

1.1 5.4 – Évedada a participação, direta ou indireta, de servidores da PrefeituraMunicipal de Ariquemes/RO, assim como eao infrator, pessoa física ou jurídica, que teve os bens apreendidos conformeArt.5º do Decreto nº 533, de 22 de outubro de 2007.

5.5 – Todos osparticipantes serão cadastrados no acesso ao local do Leilão com nome completo,documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração dorepresentante legal da Pessoa Jurídica ou da licitante Pessoa Física.

6 – DOS LANCES

A simples oferta de lance implica aceitaçãoexpressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas nesteEdital.

6.2 – OsLances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação (art. 22, § 5º,parte final, da Lei nº. 8.666/1993).

6.3 – Durante o certame,os lances serão verbais, iniciando o pregão pela relação constante no Anexo I;

6.4 – A leiloeira, a fimde racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer valores mínimos para sucessãodos lances neste leilão.

6.5 – Os lances efetuadossão irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma depromessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 horas, após abatida do martelo da Leiloeira, sob pena de cancelamento da venda, perda dosvalores pagos e oferecimento do lote a outro alienante interessado, semprejuízo de punição do arrematante faltoso em 20% do valor da arrematação.

7 – CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO

Os bens serão vendidos À VISTA,considerando-se arrematante o licitante que oferecer o maior lance, igual ousuperior ao valor da avaliação do lote, ou, quando ocorrerem lacescondicionais, desde que a Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, através daComissão de Leilão, adjudique a proposta ofertada.

7.2 – No ato daarrematação, o participante deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintesdocumentos:

Pessoas Físicas: RG, CPF, Comprovante de Residênciae, quando for o caso, procuração da licitante Pessoa Física.

Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuaisalterações, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do(s) Representante(s),juntamente, conforme o caso, com procuração ou cópia do ato de designação.

7.3 – Os documentosexplicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou mediantecópia integral, legível e em boa forma, autenticada em cartório ou, se for ocaso, pela Leiloeira e/ou equipe de apoio a partir do documentooriginal.

7.4 – A Comissão de Leilãoé responsável nas decisões acerca das condições de venda, participação,arrematação, constituição dos lotes, podendo aglutinar, separar ou formar novoslotes, para incremento e venda dos bens, sobretudo, quando não houverLicitantes interessados na arrematação de determinado(s) lote(s), bem comosobre quaisquer outras circunstâncias relacionadas ao bom andamento dostrabalhos.

7.5 – A leiloeira poderádeliberar sobre as condições de venda acerca da participação, arrematação,constituição dos lotes e dos valores envolvidos, podendo aglutinar, separar ouformar novos lotes, para incremento e venda dos bens, sobretudo, quando nãohouver Licitantes interessados na arrematação de determinado(s) lote(s), bemcomo sobre quaisquer outras circunstâncias relacionadas ao bom andamento dostrabalhos. Com concordância da Prefeitura Municipal de Ariquemes, representadapela equipe de Comissão de Leilão.

8 – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES

O pagamento deverá ser realizado à vista emmoeda corrente do país, através DEPÓSITOON LINE; TED; DOC em conta bancária do Fundo de meio Ambiente do Municípiode Ariquemes Banco do Brasil S/A, Agencia Nº1178-9, Conta Corrente Nº 19492-1.

8.2 – Sobre o valor das arremataçõesincidirá 5% (cinco por cento) para comissão do leiloeiro.

8.3 – Não haverá a devolução dosvalores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ououtros.

8.4 – Caso o arrematante não realizeo pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordemde classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos doartigo 64, § 2º, da lei 8.666/93.

8.5 – O disposto no subitem anteriornão afasta a possibilidade da Leiloeira ou da Prefeitura Municipal de Ariquemesde se valer da prerrogativa legal do artigo 39 do Decreto 21.981/32, bem comoaquele do estabelecido no artigo 40 do mesmo diploma.

9 – ENTREGA DOS BENS

A entregados bens arrematados será efetuada pela Comissão de Leilão, somente após aconfirmação do pagamento, ocasião em que a Leiloeira emitirá uma Nota de Vendaem nome do adquirente, autorizando-o a retirar o bem arrematado.

9.2 – É proibido aoarrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o(s) lote(s)que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda. Nãohaverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.

10 – FORMA, PRAZO, DIAS E HORÁRIO PARA RETIRADA DOSBENS

Caberá aosarrematantes a retirada dos bens em seu local de guarda no prazo de 05 (cinco)dias úteis, contados da emissão da Nota de Venda. Findo esse prazo, pagarãoestadia no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia, a título de armazenagem, aser recolhida através de Deposito Bancário, até o limite de 10 (dez) dias.Ultrapassado este prazo e permanecendo os bens no local, paga ou não as estadias,a arrematação será cancelada, sem que caiba ao arrematante inadimplente direitoà restituição dos valores pagos, inclusive da comissão da Leiloeira.

10.2– A retirada dos lotes arrematados poderá ser feita de segunda à sexta-feira,exceto feriados, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

10.3 – O bem arrematadodeverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante odireito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.

10.4 – No ato daretirada, o comprador deverá apresentar nota de arrematação juntamente comdocumentos pessoais, providenciar a mão-de-obra, bem como trazer todos osequipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendopermitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área doimóvel em que se localize.

10.5 – O transporte dobem arrematado, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete,seguro, etc, correrão por ordem, conta e risco do comprador.

11 – DA ATA DO LEILÃO

Na ataserão consignados os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatosrelevantes.

12 – PENALIDADES

12.1 –Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao contido no artigo 335, doCódigo Penal Brasileiro:

Art. 335 - Impedir, perturbar oufraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pelaadministração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal;afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente àviolência.

Parágrafoúnico - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razãoda vantagem oferecida.”

12.2 – A falta depagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante, além da multa fixadano item 6.6, às seguintes sançõesadministrativas, indicadas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº8.666/93:

12.2.1 – Suspensãotemporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,pelo prazo de até 02 (dois) anos;

12.2.2 – Declaração deinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o licitante ressarcir à Administração pelos prejuízosresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitemanterior.

13 – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 41 § 1o Qualquer cidadão é parte legítima paraimpugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste Leilão,devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada paraa abertura do leilão, devendo a Administração julgar e responder à impugnaçãoem até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1odo art. 113.

§ 2oDecairá do direito de impugnar os termos do edital de licitaçãoperante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil queanteceder a realização de leilão, asfalhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que talcomunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de1994)

§ 3o A impugnação feitatempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo deleilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

14 – DA REVOGAÇÃO

14.1 - Antes da retiradado produto, a Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO poderá, no interessepúblico, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso deilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer deofício, quer mediante provocação de terceiros.

14.2 – Na hipótese deanulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, sehouver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação do Leilão implica noconhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condiçõesestabelecidas no presente Edital.

15.2 – Os casos omissosserão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

15.3 – Não será dadonenhum tipo de garantia ao adquirente.

15.4 – O adquirente éresponsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá,civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restriçõesestabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

15.5 – O presente Editalnão importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor deavaliação para cada lote.

15.6 – PrefeituraMunicipal de Ariquemes/RO, através da Comissão de Leilão, reserva seu direitode adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte,inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceirosreclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.

15.7 – Fazem parteintegrante deste edital o Anexo “I”contendo a relação dos bens a serem leiloados.

15.8–O fórum para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca deAriquemes/RO, município do Estado do Rondônia, excluído qualquer outro, pormais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.

16 – MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS:

Com aLeiloeira pelo site www.rondonialeiloes.com.br - Para baixar o edital, bem como para qualquer informação,referente ao leilão.

Ariquemes/RO, 06 dejaneiro de 2012. - Evanilde Aquino Pimentel - Leiloeira Publica Oficial de Rondônia - JUCER 015/2009

Fonte: Ariquemes

ITTO Sindimadeira_rs