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Notícias
12
dez
2011
(REFLORESTAMENTO)
Comissão veta uso de 5% dos reflorestamentos por não produtores de papel
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 721/11, que torna obrigatória a destinação, para a construção civil, para as indústrias moveleira e naval e para outras atividades que não compreendam a produção de papel e celulose, de pelo menos 5% da produção de madeira extraída de florestas plantadas. De autoria do deputado Edson Pimenta (PCdoB-BA), a proposta restringe essa obrigação a áreas de florestas plantadas superiores a cinco mil hectares.
Para o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), o projeto “faz um juízo completamente equivocado do funcionamento do mercado”. Segundo afirma, ele iria impedir o setor que investe na produção de seus próprios insumos de consumi-los na quantidade que necessita.
De acordo com Molling, a indústria de celulose produz 100% da madeira que consome. Além disso, a madeira de reflorestamento seria insuficiente para atender as demandadas desse mercado. “Como, então, haverá a citada substituição, o setor de papel e celulose ficará impedido de se abastecer com sua própria produção?”, questiona.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), o projeto “faz um juízo completamente equivocado do funcionamento do mercado”. Segundo afirma, ele iria impedir o setor que investe na produção de seus próprios insumos de consumi-los na quantidade que necessita.
De acordo com Molling, a indústria de celulose produz 100% da madeira que consome. Além disso, a madeira de reflorestamento seria insuficiente para atender as demandadas desse mercado. “Como, então, haverá a citada substituição, o setor de papel e celulose ficará impedido de se abastecer com sua própria produção?”, questiona.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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