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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9/12, a instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que regulamenta a produção, comercialização e a utilização de sementes e mudas das espécies florestais nativas e exóticas.
Este grupo de plantas é utilizado para silvicultura, reflorestamento ou recomposição de áreas de interesse ambiental, contrapondo-se as espécies ditas “agrícolas”, como soja, milho, forrageiras, olerícolas, café e frutíferas em geral.
As espécies nativas são aquelas pertencentes à flora dos biomas brasileiros, (como no Brasil) e as exóticas como eucaliptos, pinheiros e teca.
O texto da norma, que entra em vigor em janeiro, estabelece as mesmas regras e procedimentos para a produção e comercialização de ambos os grupos da espécie. Até então, a regulamentação vigente adotava como base procedimentos gerais estabelecidos para todas as espécies, voltada para as especificações das espécies “agrícolas”.
A falta de uma regra específica gerava dificuldades na produção e comercialização do material de propagação vegetal das espécies florestais. A produção de sementes e mudas destas espécies seguem técnicas e procedimentos diferentes das espécies agrícolas, em especial com relação à origem e a procedência do material de propagação.
Fonte: GLOBO RURAL
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