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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Nova lei de sementes e mudas deve captar R$ 400 milhões
O Diário Oficial da União publicou no dia 26/07 o Decreto nº 5.153, que regulamenta a Lei de Sementes de Mudas (10.711/2003). A nova legislação permite o combate à pirataria de sementes e mudas e deve beneficiar em torno de 30 mil estabelecimentos produtores e comerciantes, como conseqüência do incremento da utilização de sementes e mudas de alta qualidade genética e sanitária, evitando a disseminação de pragas e doenças, além da organização do setor de produção de mudas de espécies frutíferas e florestais de valor econômico.
O governo espera adequar a legislação brasileira às mudanças no segmento de produção de sementes ocorridas a partir das novas tecnologias disponíveis, da Lei de Proteção de Cultivares e dos acordos internacionais. O Decreto 5.153 detalha as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), cuja coordenação ficará a cargo da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (Sarc) do ministério da agricultura. O decreto determina que toda a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes de Mudas (Renasem). Agricultores familiares, assentados de reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si ficam dispensados de inscrição no Renasem. Para habilitar previamente cultivares para a produção e a comercialização de sementes e mudas, fica instituído o Registro Nacional de Cultivares (RNC). O ministério da agricultura vai atualizar um cadastro nacional das espécies e cultivares inscritas no RNC.
Semestralmente, o ministério vai editar uma publicação especializada para divulgar as espécies e cultivares contidas no cadastro nacional.
Fonte: SBS – 30/07/2004
O governo espera adequar a legislação brasileira às mudanças no segmento de produção de sementes ocorridas a partir das novas tecnologias disponíveis, da Lei de Proteção de Cultivares e dos acordos internacionais. O Decreto 5.153 detalha as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), cuja coordenação ficará a cargo da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (Sarc) do ministério da agricultura. O decreto determina que toda a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação ou exportação de semente ou muda fica obrigada a se inscrever no Registro Nacional de Sementes de Mudas (Renasem). Agricultores familiares, assentados de reforma agrária e indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si ficam dispensados de inscrição no Renasem. Para habilitar previamente cultivares para a produção e a comercialização de sementes e mudas, fica instituído o Registro Nacional de Cultivares (RNC). O ministério da agricultura vai atualizar um cadastro nacional das espécies e cultivares inscritas no RNC.
Semestralmente, o ministério vai editar uma publicação especializada para divulgar as espécies e cultivares contidas no cadastro nacional.
Fonte: SBS – 30/07/2004
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