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Notícias
27
out
2011
(GERAL)
Renavam da Madeira é proposta de Relator do Código Florestal
O relatório do projeto de reforma do Código Florestal, do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), foi apresentado nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Entre as novidades, está a criação de um cadastro da madeira na tentativa de frear a extração irregular. A votação está prevista para o dia 8 de novembro.
O Inventário Florestal Nacional terá o objetivo, segundo o senador, de inventariar cada árvore existente no país, seja em terras públicas ou privadas, para que a União em conjunto com Estados e Municípios possa manter registros precisos. "Seria uma espécie de Renavam da Madeira", define Luiz Henrique, em referência ao registro nacional de automóveis.
Como já havia antecipado, o relator separou o texto substitutivo em duas disposições: as transitórias, que tratam da recomposição de áreas desmatadas (o passivo ambiental), e as disposições permanentes, que contêm regras para as florestas existentes e as áreas a serem reflorestadas, ou seja, "as regras para o futuro", segundo ele.
“Quero destacar que a regularização de áreas degradadas será única e não haverá outra no futuro”, disse o senador sobre as medidas que regularizam proprietários rurais que tenham desmatado.
O ponto representaria um possível consenso entre os setores e partidos envolvidos, o que resultaria no pagamento por serviços ambientais. O item foi abordado no texto de Luiz Henrique, mas a tarefa ficou a cargo do governo federal por envolver desembolso de recursos da União. "Optamos por deferir à presidenta o envio do projeto de lei no prazo de 180 dias, após a publicação do novo Código Florestal", descreve o relatório.
A maior polêmica, criada com aprovação da Emenda 164 pela Câmara dos Deputados , também foi mencionada no relatório. O item, que dá aos estados poder de legislar sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi bastante debatido e muitas vezes defendido pelo próprio relator, mas o resultado agradou ao governo: apenas o presidente da República terá competência para definir, por decreto, quais atividades perimitiriam desmatamentos futuros em APPs.
O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
O Inventário Florestal Nacional terá o objetivo, segundo o senador, de inventariar cada árvore existente no país, seja em terras públicas ou privadas, para que a União em conjunto com Estados e Municípios possa manter registros precisos. "Seria uma espécie de Renavam da Madeira", define Luiz Henrique, em referência ao registro nacional de automóveis.
Como já havia antecipado, o relator separou o texto substitutivo em duas disposições: as transitórias, que tratam da recomposição de áreas desmatadas (o passivo ambiental), e as disposições permanentes, que contêm regras para as florestas existentes e as áreas a serem reflorestadas, ou seja, "as regras para o futuro", segundo ele.
“Quero destacar que a regularização de áreas degradadas será única e não haverá outra no futuro”, disse o senador sobre as medidas que regularizam proprietários rurais que tenham desmatado.
O ponto representaria um possível consenso entre os setores e partidos envolvidos, o que resultaria no pagamento por serviços ambientais. O item foi abordado no texto de Luiz Henrique, mas a tarefa ficou a cargo do governo federal por envolver desembolso de recursos da União. "Optamos por deferir à presidenta o envio do projeto de lei no prazo de 180 dias, após a publicação do novo Código Florestal", descreve o relatório.
A maior polêmica, criada com aprovação da Emenda 164 pela Câmara dos Deputados , também foi mencionada no relatório. O item, que dá aos estados poder de legislar sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi bastante debatido e muitas vezes defendido pelo próprio relator, mas o resultado agradou ao governo: apenas o presidente da República terá competência para definir, por decreto, quais atividades perimitiriam desmatamentos futuros em APPs.
O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
Fonte: CeluloseOnline
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