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Notícias
21
out
2011
(GERAL)
União de legisladores quer autonomia dos estados na definição de leis florestais
A padronização de normas ambientais para todo o país e as obrigações fixadas de forma geral para os estados da Região Amazônica foram os aspectos da legislação florestal mais criticados pelos deputados estaduais reunidos em debate no Senado. Os parlamentares, que integram a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), participaram de audiência conjunta das comissões de Agricultura (CRA), Ciência e Tecnologia (CCT) e de Meio Ambiente (CMA).
De acordo com o presidente da Unale, deputado estadual José Luis Tchê (AC), a entidade defende maior autonomia dos estados na regulação dos recursos florestais.
- A Unale entende que diferenças regionais e situações consolidadas não podem ser tratadas de forma genérica. A autonomia dos estados deve ser respeitada - disse.
Luis Tchê relatou situações decorrentes de mudanças na lei, feitas "sem participação do Congresso e da sociedade". Conforme explicou, quando a legislação obrigava a manutenção, na Amazônia, de vegetação nativa em 50% da propriedade, como reserva legal, os agricultores foram incentivados a desmatar até esse limite.
- Em agosto de 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a Medida Provisória 1.511/1996, que mudou o percentual de reserva legal de 50% para 80%. Os que foram assentados na Amazônia e induzidos pelo próprio governo a desmatar 50% de suas áreas, que estavam dentro da lei até julho de 96, passaram à margem dela com a assinatura da medida provisória - disse.
O presidente da Unale disse confiar que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), que tramita no Senado, irá resolver esses casos e conferir segurança jurídica para o avanço da agricultura brasileira. A posição foi apoiada por todos os deputados da Amazônia que se manifestaram no debate.
Ao comentar o assunto, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto na CCT e CRA, e o senador Jorge Viana (PT-AC), relator na CMA, analisaram aspectos da competência concorrente entre União e estados, na legislação florestal. Conforme explicaram, o novo código ordenará normas gerais, deixando aos estados regulações específicas.
Áreas consolidadas
A existência de atividades agrícolas e pecuárias em áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal foi outro aspecto de grande preocupação dos deputados que se manifestaram na audiência pública.
- Em Minas Gerais, mais da metade da atividade agropecuária está em APP, como o nosso café, que está nas mãos dos pequenos produtores, e o leite também - disse o deputado Antonio Arantes (MG), ao manifestar a expectativa de que o novo código regularizará essas áreas consolidadas.
O deputado também manifestou preocupação com os custos para a recuperação de APPs, alertando para a necessidade de financiamentos para custear, por exemplo, a colocação de cercas para isolamento das áreas protegidas.
O senador Jorge Viana reconheceu a necessidade de o novo código incluir instrumentos financeiros e econômicos para incentivar a recuperação e a manutenção dessas áreas. Conforme informou, os relatores do projeto estão em entendimentos com o governo federal para o direcionamento de incentivos da política agrícola para a prática. Como outras formas de financiamento, ele citou o uso de recursos dos fundos constitucionais, além de mecanismos de mercados para remuneração por serviços ambientais.
De acordo com o presidente da Unale, deputado estadual José Luis Tchê (AC), a entidade defende maior autonomia dos estados na regulação dos recursos florestais.
- A Unale entende que diferenças regionais e situações consolidadas não podem ser tratadas de forma genérica. A autonomia dos estados deve ser respeitada - disse.
Luis Tchê relatou situações decorrentes de mudanças na lei, feitas "sem participação do Congresso e da sociedade". Conforme explicou, quando a legislação obrigava a manutenção, na Amazônia, de vegetação nativa em 50% da propriedade, como reserva legal, os agricultores foram incentivados a desmatar até esse limite.
- Em agosto de 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a Medida Provisória 1.511/1996, que mudou o percentual de reserva legal de 50% para 80%. Os que foram assentados na Amazônia e induzidos pelo próprio governo a desmatar 50% de suas áreas, que estavam dentro da lei até julho de 96, passaram à margem dela com a assinatura da medida provisória - disse.
O presidente da Unale disse confiar que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), que tramita no Senado, irá resolver esses casos e conferir segurança jurídica para o avanço da agricultura brasileira. A posição foi apoiada por todos os deputados da Amazônia que se manifestaram no debate.
Ao comentar o assunto, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto na CCT e CRA, e o senador Jorge Viana (PT-AC), relator na CMA, analisaram aspectos da competência concorrente entre União e estados, na legislação florestal. Conforme explicaram, o novo código ordenará normas gerais, deixando aos estados regulações específicas.
Áreas consolidadas
A existência de atividades agrícolas e pecuárias em áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal foi outro aspecto de grande preocupação dos deputados que se manifestaram na audiência pública.
- Em Minas Gerais, mais da metade da atividade agropecuária está em APP, como o nosso café, que está nas mãos dos pequenos produtores, e o leite também - disse o deputado Antonio Arantes (MG), ao manifestar a expectativa de que o novo código regularizará essas áreas consolidadas.
O deputado também manifestou preocupação com os custos para a recuperação de APPs, alertando para a necessidade de financiamentos para custear, por exemplo, a colocação de cercas para isolamento das áreas protegidas.
O senador Jorge Viana reconheceu a necessidade de o novo código incluir instrumentos financeiros e econômicos para incentivar a recuperação e a manutenção dessas áreas. Conforme informou, os relatores do projeto estão em entendimentos com o governo federal para o direcionamento de incentivos da política agrícola para a prática. Como outras formas de financiamento, ele citou o uso de recursos dos fundos constitucionais, além de mecanismos de mercados para remuneração por serviços ambientais.
Fonte: Agência Senado
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