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Notícias
19
out
2011
(SILVICULTURA)
Produção de sementes nativas in natura deve ser incentivada
Incentivar a produção e comercialização interna de sementes nativas in natura através da isenção total do ICMS. Este é o objetivo de uma indicação feita pelo deputado Mauro Savi (PR) ao governador Silval Barbosa (PMDB).
Conforme argumentou o parlamentar, o meio ambiente é uma das maiores preocupações da atualidade, por isso, a prática de ações que carreguem em seu bojo a preservação e a recuperação da vegetação nativa devem ser incentivadas.
Conforme ressaltou na justificativa, existe um passivo subestimado de 780.000 ha de áreas de preservação permanentes e cerca de 1.400.000 ha de reserva legais degradadas no Estado de Mato Grosso sendo que as técnicas de recuperação estão baseadas no reflorestamento das áreas com espécies nativas.
“Considerando que os coletores de sementes nativas são na maioria pequenos agricultores familiares, assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comunidades indígenas, e a comercialização destas habitualmente é feita nos municípios onde foram coletadas, solicitamos a aplicação do crédito presumido de 100% do valor do ICMS nas operações de comercialização interna de sementes nativas in natura”, reivindicou Mauro Savi.
O deputado argumenta ainda que a coleta das sementes nativas ainda ocorre de forma incipiente e informal em Mato Grosso, não ultrapassando 10 toneladas por ano e que a isenção do ICMS nessa atividade seria um grande incentivo para a sua expansão.
Conforme argumentou o parlamentar, o meio ambiente é uma das maiores preocupações da atualidade, por isso, a prática de ações que carreguem em seu bojo a preservação e a recuperação da vegetação nativa devem ser incentivadas.
Conforme ressaltou na justificativa, existe um passivo subestimado de 780.000 ha de áreas de preservação permanentes e cerca de 1.400.000 ha de reserva legais degradadas no Estado de Mato Grosso sendo que as técnicas de recuperação estão baseadas no reflorestamento das áreas com espécies nativas.
“Considerando que os coletores de sementes nativas são na maioria pequenos agricultores familiares, assentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comunidades indígenas, e a comercialização destas habitualmente é feita nos municípios onde foram coletadas, solicitamos a aplicação do crédito presumido de 100% do valor do ICMS nas operações de comercialização interna de sementes nativas in natura”, reivindicou Mauro Savi.
O deputado argumenta ainda que a coleta das sementes nativas ainda ocorre de forma incipiente e informal em Mato Grosso, não ultrapassando 10 toneladas por ano e que a isenção do ICMS nessa atividade seria um grande incentivo para a sua expansão.
Fonte: O Nortão
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