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Notícias
06
out
2011
(QUEIMADAS)
Conama receberá parecer pela regulamentação de retardantes para combate a incêndios florestais
A diretora de Qualidade Ambiental na Indústria do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Sergia Oliveira, apresentará um parecer que, caso seja acatado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), possibilitará o uso de retardantes de chamas no combate a incêndios florestais a partir de 2012. No documento, a diretora vai pedir a regulamentação dos retardantes e sugerir que estudos sobre o impacto desse produto no meio ambiente sejam desenvolvidos.
A falta de uma lei específica sobre retardantes de chamas deixou algumas entidades que atuam no combate ao fogo, como o Corpo de Bombeiros e a própria Força Aérea Brasileira (FAB), receosas quanto ao seu uso, conforme apurou a Agência Brasil. E isso acabou prejudicando o combate aos incêndios florestais que assolaram o país em 2011.
Constituídos basicamente de água, argila e alguns aditivos químicos que mantêm a umidade da água por mais tempo, os retardantes podem ser uma ferramenta de grande utilidade para o combate de incêndios florestais. Sua aplicação não é feita diretamente nas áreas onde o incêndio já esteja ocorrendo, mas nos arredores, a fim de evitar que o fogo se alastre.
“O problema é que não há nenhum tipo de regulamentação desse produto no Brasil e nem legislação que aponte qual seria o órgão responsável por autorizar ou não o uso em situações como as de combate a incêndios florestais”, explicou Sergia Oliveira à Abr.
No documento a ser apresentado pela diretora, constará que a regulamentação é importante inclusive para possibilitar a identificação de problemas que esse tipo de produto pode causar ao meio ambiente. “A regulamentação é importante até mesmo para, posteriormente, solicitarmos estudos sobre o impacto que as diversas variações de retardantes têm sobre os ambientes e para identificarmos ponderações individuais de cada produto”, argumentou a diretora. “Como ainda não existe nenhum tipo de classificação [para os retardantes], seu uso é ainda proibido no Brasil”, acrescentou.
Para o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Márcio Freitas, a falta de lei, ao contrário do que disse Sergia, “acaba possibilitando o uso do produto”, o que, segundo ele, é ainda mais preocupante. “Os retardantes podem, sim, ser usados.
Não há nada que impeça isso, já que não temos nenhuma lei proibitiva. Isso representa um grande risco porque sabemos que há, entre eles, diversos produtos com as mais variáveis composições químicas e potenciais de dano. Por isso, a regulamentação é extremamente necessária até para catalogar esses produtos”, disse Freitas.
“Foi por esses motivos que preparamos e enviamos ao Conama uma minuta de resolução, visando a preencher essa lacuna da legislação”, acrescentou. A minuta, que sugere o Ibama como órgão responsável pela análise e autorização de uso dos retardantes, foi enviada em novembro de 2010. Desde então, foi discutida por diferentes autoridades do MMA, até chegar à mesa da diretora Sergia Oliveira.
Segundo ela, o parecer será finalizado amanhã e a questão retornará ao Conama, que poderá optar por mandá-lo para avaliação jurídica ou acionar o Ibama, na busca de uma formatação final antes de ir à plenária. “Há também a possibilidade de ele [o parecer] retornar à diretoria, pedindo a imediata execução.”
Edição: Lana Cristina
A falta de uma lei específica sobre retardantes de chamas deixou algumas entidades que atuam no combate ao fogo, como o Corpo de Bombeiros e a própria Força Aérea Brasileira (FAB), receosas quanto ao seu uso, conforme apurou a Agência Brasil. E isso acabou prejudicando o combate aos incêndios florestais que assolaram o país em 2011.
Constituídos basicamente de água, argila e alguns aditivos químicos que mantêm a umidade da água por mais tempo, os retardantes podem ser uma ferramenta de grande utilidade para o combate de incêndios florestais. Sua aplicação não é feita diretamente nas áreas onde o incêndio já esteja ocorrendo, mas nos arredores, a fim de evitar que o fogo se alastre.
“O problema é que não há nenhum tipo de regulamentação desse produto no Brasil e nem legislação que aponte qual seria o órgão responsável por autorizar ou não o uso em situações como as de combate a incêndios florestais”, explicou Sergia Oliveira à Abr.
No documento a ser apresentado pela diretora, constará que a regulamentação é importante inclusive para possibilitar a identificação de problemas que esse tipo de produto pode causar ao meio ambiente. “A regulamentação é importante até mesmo para, posteriormente, solicitarmos estudos sobre o impacto que as diversas variações de retardantes têm sobre os ambientes e para identificarmos ponderações individuais de cada produto”, argumentou a diretora. “Como ainda não existe nenhum tipo de classificação [para os retardantes], seu uso é ainda proibido no Brasil”, acrescentou.
Para o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Márcio Freitas, a falta de lei, ao contrário do que disse Sergia, “acaba possibilitando o uso do produto”, o que, segundo ele, é ainda mais preocupante. “Os retardantes podem, sim, ser usados.
Não há nada que impeça isso, já que não temos nenhuma lei proibitiva. Isso representa um grande risco porque sabemos que há, entre eles, diversos produtos com as mais variáveis composições químicas e potenciais de dano. Por isso, a regulamentação é extremamente necessária até para catalogar esses produtos”, disse Freitas.
“Foi por esses motivos que preparamos e enviamos ao Conama uma minuta de resolução, visando a preencher essa lacuna da legislação”, acrescentou. A minuta, que sugere o Ibama como órgão responsável pela análise e autorização de uso dos retardantes, foi enviada em novembro de 2010. Desde então, foi discutida por diferentes autoridades do MMA, até chegar à mesa da diretora Sergia Oliveira.
Segundo ela, o parecer será finalizado amanhã e a questão retornará ao Conama, que poderá optar por mandá-lo para avaliação jurídica ou acionar o Ibama, na busca de uma formatação final antes de ir à plenária. “Há também a possibilidade de ele [o parecer] retornar à diretoria, pedindo a imediata execução.”
Edição: Lana Cristina
Fonte: Agência Brasil - EBC
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