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Notícias
09
set
2011
(SETOR FLORESTAL)
Plano de outorga aponta 10 florestas passíveis de concessão em 2012
Dez florestas nacionais (Flonas) integram a lista de florestas públicas que poderão ser concedidas no próximo ano, segundo o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2012. Juntas, somam 4,4 milhões de hectares, dos quais 2,8 milhões têm potencial para a produção sustentável.
Entre as flonas passíveis de concessão, sete estão no Pará – são as flonas do Jamanxim, de Altamira, do Crepori, do Amana, de Caxiuanã, do Trairão e de Saracá-Taquera; duas no Acre – flonas do Macuã e de São Francisco; e uma em Rondônia, a Flona de Jacundá.
A concessão é uma forma de gestão das florestas públicas na qual empreendedores têm acesso à áreas para extrair madeira e produtos não madeireiros de forma legal e sustentável por meio de licitação realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Área produtiva – Segundo estimativas do PAOF, a produção potencial de madeira nessas flonas é de 1,8 milhão de metros cúbicos por ano para uma produtividade de 25 metros cúbicos por hectare/ano.
Segundo o documento, essa quantidade corresponde a 19% do consumo total de toras na Amazônia, de acordo com dados dos sistemas eletrônicos de controle florestal dos órgãos ambientais.
A tendência é que as concessões florestais ganhem relevância cada vez maior ao longo dos anos, fornecendo madeira legalizada e de fonte sustentável ao mercado, afirma o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel.
Os cálculos baseiam-se na produção anual em uma área de 2,8 milhões de hectares, respeitado o ciclo de corte, e não nos 4,4 milhões de hectares das flonas porque os planos de manejo dessas unidades de conservação destinam apenas parte da área total para a extração sustentável.
Em uma análise preliminar em relação às flonas que já possuem plano de manejo, as áreas com aptidão para o manejo florestal sustentável empresarial variam de 51% a 82% do total da área da unidade.
Seleção – Para definir as áreas passíveis de concessão, o Serviço Florestal usa o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que registrava, em abril de 2011, cerca de 213 milhões de hectares de florestas públicas federais cadastradas. Deste total, foram excluídos 98%, por se tratarem de terras indígenas, unidades de proteção integral e áreas sob outras restrições.
Aplicados todos os filtros, só entram no PAOF as florestas nacionais que têm plano de manejo ou aquelas em que esse documento é previsto para ser lançado no ano de vigência do Plano Anual de Outorga Florestal.
A elaboração do Plano considerou, ainda, diversas iniciativas, como o Plano Nacional de Reforma Agrária, o Programa Agricultura de Baixo Carbono, o Programa Nacional de Florestas, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros.
Pequenas empresas e parques tecnológicos – O Paof estabelece os parâmetros para definição de tamanhos das unidades de manejo a serem concedidas, considerando aspectos regionais, como o porte dos agentes envolvidos na cadeia produtiva. Para facilitar o acesso de pequenas empresas ao processo de concessão florestal, todos os editais de concessão em 2012 devem ofertar ao menos uma unidade de manejo pequena (até 30 mil hectares).
As concessão florestais visam o desenvolvimento das regiões onde são promovidas. Nesta perspectiva, o PAOF 2012 definiu que, a cada dois lotes de concessão florestal licitados em 2012, pelo menos um deve conter unidades de manejo de tamanho grande (no mínimo 60 mil hectares), para promover empreendimentos que permitam a instalação de parques tecnológicos com elevados aportes de capital.
Paof – O Paof foi instituído pela Lei no 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), como instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão onerosa de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.
Entre as flonas passíveis de concessão, sete estão no Pará – são as flonas do Jamanxim, de Altamira, do Crepori, do Amana, de Caxiuanã, do Trairão e de Saracá-Taquera; duas no Acre – flonas do Macuã e de São Francisco; e uma em Rondônia, a Flona de Jacundá.
A concessão é uma forma de gestão das florestas públicas na qual empreendedores têm acesso à áreas para extrair madeira e produtos não madeireiros de forma legal e sustentável por meio de licitação realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro.
Área produtiva – Segundo estimativas do PAOF, a produção potencial de madeira nessas flonas é de 1,8 milhão de metros cúbicos por ano para uma produtividade de 25 metros cúbicos por hectare/ano.
Segundo o documento, essa quantidade corresponde a 19% do consumo total de toras na Amazônia, de acordo com dados dos sistemas eletrônicos de controle florestal dos órgãos ambientais.
A tendência é que as concessões florestais ganhem relevância cada vez maior ao longo dos anos, fornecendo madeira legalizada e de fonte sustentável ao mercado, afirma o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Antônio Carlos Hummel.
Os cálculos baseiam-se na produção anual em uma área de 2,8 milhões de hectares, respeitado o ciclo de corte, e não nos 4,4 milhões de hectares das flonas porque os planos de manejo dessas unidades de conservação destinam apenas parte da área total para a extração sustentável.
Em uma análise preliminar em relação às flonas que já possuem plano de manejo, as áreas com aptidão para o manejo florestal sustentável empresarial variam de 51% a 82% do total da área da unidade.
Seleção – Para definir as áreas passíveis de concessão, o Serviço Florestal usa o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que registrava, em abril de 2011, cerca de 213 milhões de hectares de florestas públicas federais cadastradas. Deste total, foram excluídos 98%, por se tratarem de terras indígenas, unidades de proteção integral e áreas sob outras restrições.
Aplicados todos os filtros, só entram no PAOF as florestas nacionais que têm plano de manejo ou aquelas em que esse documento é previsto para ser lançado no ano de vigência do Plano Anual de Outorga Florestal.
A elaboração do Plano considerou, ainda, diversas iniciativas, como o Plano Nacional de Reforma Agrária, o Programa Agricultura de Baixo Carbono, o Programa Nacional de Florestas, o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros.
Pequenas empresas e parques tecnológicos – O Paof estabelece os parâmetros para definição de tamanhos das unidades de manejo a serem concedidas, considerando aspectos regionais, como o porte dos agentes envolvidos na cadeia produtiva. Para facilitar o acesso de pequenas empresas ao processo de concessão florestal, todos os editais de concessão em 2012 devem ofertar ao menos uma unidade de manejo pequena (até 30 mil hectares).
As concessão florestais visam o desenvolvimento das regiões onde são promovidas. Nesta perspectiva, o PAOF 2012 definiu que, a cada dois lotes de concessão florestal licitados em 2012, pelo menos um deve conter unidades de manejo de tamanho grande (no mínimo 60 mil hectares), para promover empreendimentos que permitam a instalação de parques tecnológicos com elevados aportes de capital.
Paof – O Paof foi instituído pela Lei no 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), como instrumento de planejamento das ações da União voltadas à produção florestal sustentável por meio da concessão onerosa de florestas públicas, naturais ou plantadas, para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.
Fonte: MMA
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