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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Paraná define novos critérios para reservas legais
O Paraná tem novos critérios e modificações no Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal (SISLEG). De acordo com decreto assinado pelo governador Roberto Requião, os proprietários rurais que não possuem reservas legais e deixaram de preservar 20% das suas florestas só poderão fazer a compensação de áreas de reserva legal em áreas de outros imóveis que estejam localizadas na mesma região administrativa, mesmo bioma (espécie de vegetação) e que pertença à mesma bacia hidrográfica. As áreas administrativas correspondem a aproximadamente 25 municípios e a compensação é feita por meio de arrendamento de área.
Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, o Paraná inova ao fazer com que a reserva legal seja um instrumento de composição dos corredores de biodiversidade no estado. De acordo com o secretário, o decreto impõe como áreas prioritárias para implantação da reserva legal o entorno de unidades de conservação, interior das áreas de proteção ambiental e faixas de cinco quilômetros a partir de cada margem dos rios que compõem os Corredores da Biodiversidade.
Os principais rios que compõem estes corredores são o Tibagi, Piquiri, Ivaí e Iguaçu, que poderão ser integrados a unidades de conservação existentes através de riachos e córregos. As propriedades que estiverem localizadas nestas áreas prioritárias deverão fazer a reserva legal obrigatoriamente nestes locais.
Fonte: Agência Brasil – 16/07/2004
Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, o Paraná inova ao fazer com que a reserva legal seja um instrumento de composição dos corredores de biodiversidade no estado. De acordo com o secretário, o decreto impõe como áreas prioritárias para implantação da reserva legal o entorno de unidades de conservação, interior das áreas de proteção ambiental e faixas de cinco quilômetros a partir de cada margem dos rios que compõem os Corredores da Biodiversidade.
Os principais rios que compõem estes corredores são o Tibagi, Piquiri, Ivaí e Iguaçu, que poderão ser integrados a unidades de conservação existentes através de riachos e córregos. As propriedades que estiverem localizadas nestas áreas prioritárias deverão fazer a reserva legal obrigatoriamente nestes locais.
Fonte: Agência Brasil – 16/07/2004
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