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08
ago
2011
(MADEIRA E PRODUTOS)
Corte de madeira tira valor produtivo de floresta na Amazônia, diz pesquisa
Na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), em Piracicaba, interior de São Paulo, uma pesquisa mostra o impacto da coleta de madeira no valor produtivo futuro de uma área de floresta na Amazônia. Os resultados do trabalho mostram que as espécies com maior interesse comercial não conseguem repor o volume retirado dentro do ciclo de corte estabelecido pela lei (30 anos), o que reduz seu valor mesmo com a adoção de práticas de manejo com baixo impacto ambiental.

A pesquisa analisou a sustentabilidade da produção de madeira na Amazônia Oriental. “No local são realizadas medições da mortalidade das árvores e de seu crescimento após o manejo”, afirma o professor da Esalq, Edson Vidal, que estuda a região desde 1993. A área avaliada, localizada no município de Paragominas (Pará), possui 200 hectares de extensão, divididos em setores de exploração com impacto reduzido por melhores práticas de manejo florestal (100 hectares), exploração predatória (70 hectares) e uma área testemunha, com a floresta original preservada (30 hectares).

Dentro do sistema de exploração com impacto reduzido é realizado um inventário das espécies de maior valor comercial. “Em seguida, a retirada da madeira é planejada da melhor forma possível, o que inclui estradas, ramais de arraste, estocagem e corte de cipós para reduzir danos”, conta o professor. São retiradas de três a cinco árvores adultas por hectare, com mais de 50 centímetros de diâmetro. “A exploração predatória não tem planejamento, torna a área mais receptiva a incêndios e com maior incidência de ventos, enquanto o setor preservado se manteve intacto”.

A partir dos dados coletados na floresta, a pesquisa estimou se a recuperação das espécies conseguiria acompanhar o ciclo de corte estabelecido pela legislação, que é de 30 anos. “As espécies de maior valor, que possuem poucos exemplares, tem um ciclo de crescimento mais lento, e podem não conseguir recuperar todo o volume que foi retirado no prazo previsto pela lei, não conseguindo manter em consequência seu valor produtivo”, ressalta Vidal. Entre essas espécies estão o ipê roxo (Tabebuia impetiginosa), jatobá (Hymenaea courbaril), freijó cinza (Cordia goeldiana) e o cedro vermelho (Cedrela odorata).

Fonte: CeluloseOnline

ITTO Sindimadeira_rs