Voltar
Notícias
03
ago
2011
(REFLORESTAMENTO)
Senadores sugerem incentivos para reflorestamento em propriedade familiar
A dispensa de áreas de reserva legal em pequenas propriedades, prevista no projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11), tem sido criticada por diversos senadores, que preferem incluir no texto incentivos para que agricultores familiares consigam recuperar e manter as áreas protegidas. Ao lado dessa discussão no âmbito do novo código, tramitam no Senado três projetos prevendo diferentes modalidades desse tipo de incentivo.
A mais recente das três propostas foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A proposição (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Subvenção econômica
Outro projeto (PLS 396/11), da senadora Ana Rita (PT-ES), autoriza a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares que fizerem reflorestamento ou regeneração florestal em suas terras. Também prevê o benefício para adoção de práticas de conservação e recuperação de solo.
Como exemplo de prática necessária à obtenção do benefício, a autora cita a proteção de nascentes e cursos d’água, além de plantio em nível, rotação de culturas e adubação orgânica, entre outros. E, como incentivo, Ana Rita sugere a concessão de rebate, bônus e redução de juros em programas oficiais de crédito rural.
O projeto será votado na CRA e, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Frutíferas
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é autor de outra proposta sobre o tema (PLS 8/11), apresentada ainda no início do ano. A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Jorge Viana (PT-AC).
Flexa Ribeiro propõe alterar o texto do Código Florestal (Lei 4.771/65) para incluir permissão para plantio de espécies frutíferas e ornamentais na recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente na Amazônia Legal e em propriedade familiar. Ele também sugere a concessão de incentivos fiscais e creditícios para essa recomposição.
O parlamentar argumenta que o plantio de frutíferas e plantas ornamentais contribui para aumentar a renda dos agricultores e as oportunidades de emprego no campo. "Na Amazônia, essas oportunidades são particularmente promissoras com respeito à utilização de espécies como o açaí , bacuri e o cupuaçu", ressalta.
Ele também prevê a possibilidade de os produtores rurais deduzirem do imposto de renda devido os gastos realizados na recomposição das áreas desmatadas e a concessão de crédito subsidiado para o plantio de frutíferas.
A mais recente das três propostas foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A proposição (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Subvenção econômica
Outro projeto (PLS 396/11), da senadora Ana Rita (PT-ES), autoriza a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares que fizerem reflorestamento ou regeneração florestal em suas terras. Também prevê o benefício para adoção de práticas de conservação e recuperação de solo.
Como exemplo de prática necessária à obtenção do benefício, a autora cita a proteção de nascentes e cursos d’água, além de plantio em nível, rotação de culturas e adubação orgânica, entre outros. E, como incentivo, Ana Rita sugere a concessão de rebate, bônus e redução de juros em programas oficiais de crédito rural.
O projeto será votado na CRA e, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Frutíferas
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é autor de outra proposta sobre o tema (PLS 8/11), apresentada ainda no início do ano. A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Jorge Viana (PT-AC).
Flexa Ribeiro propõe alterar o texto do Código Florestal (Lei 4.771/65) para incluir permissão para plantio de espécies frutíferas e ornamentais na recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente na Amazônia Legal e em propriedade familiar. Ele também sugere a concessão de incentivos fiscais e creditícios para essa recomposição.
O parlamentar argumenta que o plantio de frutíferas e plantas ornamentais contribui para aumentar a renda dos agricultores e as oportunidades de emprego no campo. "Na Amazônia, essas oportunidades são particularmente promissoras com respeito à utilização de espécies como o açaí , bacuri e o cupuaçu", ressalta.
Ele também prevê a possibilidade de os produtores rurais deduzirem do imposto de renda devido os gastos realizados na recomposição das áreas desmatadas e a concessão de crédito subsidiado para o plantio de frutíferas.
Fonte: Agência Senado
Notícias em destaque
Webinar da WMCO explorará mercados e recursos alternativos para exportação de produtos de madeira.
O Cluster de Fabricação de Madeira de Ontário apresentará um webinar intitulado “Mercados e Recursos...
(EVENTOS)
Só marretadas e encaixes “macho e fêmea”, nada de pregos ou fixadores metálicos
Só marretadas e encaixes “macho e fêmea”, nada de pregos ou fixadores metálicos: como são feitas as casas...
(CONSTRUÇÃO CIVIL)
Pará pode aumentar exportações em até 50 por cento com novas rotas para o Pacífico, indicam economistas
Infraestrutura logística inédita deve reduzir custos, acelerar o acesso ao mercado asiático e impulsionar setores como...
(MERCADO)
Pinheiro-americano ameaça biodiversidade e recursos hídricos na Serra do Cipó
Pesquisadores da UFMG alertam para o avanço de espécie invasora que aumenta risco de incêndios e prejudica a...
(GERAL)
Com estrutura totalmente de madeira encaixada, ponte histórica atravessa um rio sem usar aço, concreto, pregos ou qualquer argamassa
Com estrutura totalmente de madeira encaixada, cinco arcos consecutivos e quase 200 metros de extensão, esta ponte histórica...
(MADEIRA E PRODUTOS)
Erva-mate fatura mais de R$ 1 bi e pode ter novo ciclo de crescimento no Paraná
Estado pretende implantar ações voltadas à rastreabilidade e ao padrão de qualidade do produto
A erva-mate...
(AGRO)














