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Notícias
03
ago
2011
(REFLORESTAMENTO)
Senadores sugerem incentivos para reflorestamento em propriedade familiar
A dispensa de áreas de reserva legal em pequenas propriedades, prevista no projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11), tem sido criticada por diversos senadores, que preferem incluir no texto incentivos para que agricultores familiares consigam recuperar e manter as áreas protegidas. Ao lado dessa discussão no âmbito do novo código, tramitam no Senado três projetos prevendo diferentes modalidades desse tipo de incentivo.
A mais recente das três propostas foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A proposição (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Subvenção econômica
Outro projeto (PLS 396/11), da senadora Ana Rita (PT-ES), autoriza a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares que fizerem reflorestamento ou regeneração florestal em suas terras. Também prevê o benefício para adoção de práticas de conservação e recuperação de solo.
Como exemplo de prática necessária à obtenção do benefício, a autora cita a proteção de nascentes e cursos d’água, além de plantio em nível, rotação de culturas e adubação orgânica, entre outros. E, como incentivo, Ana Rita sugere a concessão de rebate, bônus e redução de juros em programas oficiais de crédito rural.
O projeto será votado na CRA e, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Frutíferas
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é autor de outra proposta sobre o tema (PLS 8/11), apresentada ainda no início do ano. A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Jorge Viana (PT-AC).
Flexa Ribeiro propõe alterar o texto do Código Florestal (Lei 4.771/65) para incluir permissão para plantio de espécies frutíferas e ornamentais na recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente na Amazônia Legal e em propriedade familiar. Ele também sugere a concessão de incentivos fiscais e creditícios para essa recomposição.
O parlamentar argumenta que o plantio de frutíferas e plantas ornamentais contribui para aumentar a renda dos agricultores e as oportunidades de emprego no campo. "Na Amazônia, essas oportunidades são particularmente promissoras com respeito à utilização de espécies como o açaí , bacuri e o cupuaçu", ressalta.
Ele também prevê a possibilidade de os produtores rurais deduzirem do imposto de renda devido os gastos realizados na recomposição das áreas desmatadas e a concessão de crédito subsidiado para o plantio de frutíferas.
A mais recente das três propostas foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A proposição (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Subvenção econômica
Outro projeto (PLS 396/11), da senadora Ana Rita (PT-ES), autoriza a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares que fizerem reflorestamento ou regeneração florestal em suas terras. Também prevê o benefício para adoção de práticas de conservação e recuperação de solo.
Como exemplo de prática necessária à obtenção do benefício, a autora cita a proteção de nascentes e cursos d’água, além de plantio em nível, rotação de culturas e adubação orgânica, entre outros. E, como incentivo, Ana Rita sugere a concessão de rebate, bônus e redução de juros em programas oficiais de crédito rural.
O projeto será votado na CRA e, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Frutíferas
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é autor de outra proposta sobre o tema (PLS 8/11), apresentada ainda no início do ano. A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Jorge Viana (PT-AC).
Flexa Ribeiro propõe alterar o texto do Código Florestal (Lei 4.771/65) para incluir permissão para plantio de espécies frutíferas e ornamentais na recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente na Amazônia Legal e em propriedade familiar. Ele também sugere a concessão de incentivos fiscais e creditícios para essa recomposição.
O parlamentar argumenta que o plantio de frutíferas e plantas ornamentais contribui para aumentar a renda dos agricultores e as oportunidades de emprego no campo. "Na Amazônia, essas oportunidades são particularmente promissoras com respeito à utilização de espécies como o açaí , bacuri e o cupuaçu", ressalta.
Ele também prevê a possibilidade de os produtores rurais deduzirem do imposto de renda devido os gastos realizados na recomposição das áreas desmatadas e a concessão de crédito subsidiado para o plantio de frutíferas.
Fonte: Agência Senado
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