Voltar
Notícias
29
jul
2011
(BIOENERGIA)
Projeto veta uso de carvão feito com madeira de mata nativa
Pela proposta, a substituição obedecerá ao seguinte cronograma: em dois anos, redução de 20% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei. Em quatro anos, redução de 40%. Em seis anos, redução de 60%, depois em oito anos, 80% e finalmente em dez anos, 100%.
Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Consumo
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4.771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de: florestas plantadas; plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa; supressão de vegetação nativa autorizada; e outras formas de biomassa florestal.
Todos esses critérios devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama.
Outra mudança no Código Florestal é a lista de exigências impostas às indústrias que utilizam matéria-prima florestal. A lei atual estabelece que essas empresas são obrigadas a manter, em prazo de cinco a dez anos, florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.
A proposta de Bulhões determina, em linhas gerais, que essas empresas serão obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável (aprovado pelo Sisnama) que assegure o fornecimento dos insumos. Esse plano deve incluir, entre outras exigências, a indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal.
Sanções
O projeto do deputado paulista muda ainda a Lei 9.605/98, que estabelece as sanções penais e administrativas aplicadas em crimes contra o meio ambiente. Segundo o texto apresentado, deverá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa quem “cortar ou transformar em carvão madeira proveniente de extrativismo, em desacordo com as determinações legais”. A lei atual prevê pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem cortar ou transformar em carvão, de maneira irregular, “madeira de lei”.
O Executivo também fica proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9605/98, sem prejuízo de, “independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados”.
Em 2008, o ex-deputado Fernando Gabeira apresentou proposta semelhante, arquivada no ano passado. Bulhões explica que seu projeto é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com alteração promovida pela Comissão de Finanças e Tributação.
Na época da apresentação, Gabeira argumentou que há associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal. Segundo ele, estimativa da AMS( Associação Mineira de Silvicultura) mostra que 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
Consumo
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4.771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de: florestas plantadas; plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa; supressão de vegetação nativa autorizada; e outras formas de biomassa florestal.
Todos esses critérios devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama.
Outra mudança no Código Florestal é a lista de exigências impostas às indústrias que utilizam matéria-prima florestal. A lei atual estabelece que essas empresas são obrigadas a manter, em prazo de cinco a dez anos, florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.
A proposta de Bulhões determina, em linhas gerais, que essas empresas serão obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável (aprovado pelo Sisnama) que assegure o fornecimento dos insumos. Esse plano deve incluir, entre outras exigências, a indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal.
Sanções
O projeto do deputado paulista muda ainda a Lei 9.605/98, que estabelece as sanções penais e administrativas aplicadas em crimes contra o meio ambiente. Segundo o texto apresentado, deverá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa quem “cortar ou transformar em carvão madeira proveniente de extrativismo, em desacordo com as determinações legais”. A lei atual prevê pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem cortar ou transformar em carvão, de maneira irregular, “madeira de lei”.
O Executivo também fica proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9605/98, sem prejuízo de, “independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados”.
Em 2008, o ex-deputado Fernando Gabeira apresentou proposta semelhante, arquivada no ano passado. Bulhões explica que seu projeto é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com alteração promovida pela Comissão de Finanças e Tributação.
Na época da apresentação, Gabeira argumentou que há associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal. Segundo ele, estimativa da AMS( Associação Mineira de Silvicultura) mostra que 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Fonte: Abrampa
Notícias em destaque
Celulose e bioeconomia impulsionam nova fase da industrialização no Nordeste
Polo florestal da Bahia reforça protagonismo da região, enquanto investimentos em biomassa e inovação ampliam...
(GERAL)
Relatório da FAO e da Bauhaus Earth quantifica como o aumento do uso de produtos de madeira na construção civil poderia impulsionar a demanda anual em 50 milhões de m³
Um relatório da FAO e da Bauhaus Earth quantifica como o aumento do uso de produtos de madeira na construção civil poderia...
(INTERNACIONAL)
Aeroporto premiado em madeira maciça concluído
A segunda e última fase da expansão do terminal principal do Aeroporto Internacional de Portland (PDX), aclamada internacionalmente,...
(MADEIRA E PRODUTOS)
BNDES aprova R$ 43,8 milhões para planta de carvão vegetal da Ferbasa na Bahia
Unidade será instalada em Maracás (BA), terá capacidade de 20 mil toneladas por ano e usará madeira de florestas...
(BIOENERGIA)
A construção da sustentabilidade na silvicultura
O mês do meio ambiente é um convite à reflexão sobre como produzir e conservar ao mesmo tempo, um desafio cada vez mais...
(SILVICULTURA)
Brquetes de madeira prensada no inverno: por que superam a lenha tradicional
Quem aposta em madeira para se aquecer no inverno normalmente pensa na lenha tradicional comprada em loja de materiais de construção...
(BIOENERGIA)














