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Notícias
26
jul
2011
(QUEIMADAS)
Em 2012, Acre vai banir as queimadas
Durante 2011 (declarado pela ONU o Ano Internacional das Florestas), não será admitida a prática das queimadas na porção territorial do Acre onde existem mais florestas - os vales dos rios Purus e Juruá. Mas, já em 2012, a queimada não será tolerada nenhum quinhão das terras do estado.
Fruto de um inédito acordo com o Ministério Público, a tolerância zero com a queimada traduz o banimento da rudimentar técnica agrícola, e é, possivelmente, o passo mais importante que o povo do Acre dá em direção à sustentabilidade na ocupação produtiva da região.
O termo de ajustamento de conduta firmado pelo governo estadual impede o licenciamento das queimadas, sob qualquer hipótese - ainda que justificado, como costuma ocorrer, pelo velho argumento da “agricultura familiar” e de “subsistência”; ou seja, torna ilegal a prática, pondo na ilicitude os queimadores contumazes, independentemente da escala em que exerçam a atividade agrícola.
Ocorre que sob o argumento inconsistente de que o pequeno produtor, invariavelmente, todos os anos, precisa queimar parar não morrer de forme, uma série de franquias normativas foram engendradas para flexibilizar as regras e liberar as queimadas no âmbito estadual.
Chegou-se ao mais alto grau de insensatez ao se reconhecer a posse de produtor rural em área de Reserva Legal, a fim de que - e eis aí o absurdo - o produtor pudesse licenciar o desmatamento e a queimada da respectiva área, sem que com isso cometesse um crime ambiental. Esse entendimento leviano (para dizer o mínimo) chegou a ser aprovado no Conselho Estadual de Meio Ambiente – e então o que era insensato foi alçado à categoria de aberração normativa.
Nem é preciso referir os incalculáveis prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelos efeitos da prática infausta - da qual derivam, ademais, os perigosos e incontroláveis incêndios florestais. Isso sem falar dos custos públicos envolvidos no licenciamento e monitoramento do nefasto método.
Em relação aos recursos hídricos, a situação é ainda mais lamentável - e o risco de aparte do rio Acre é a mais contundente comprovação disso. Que não se tenha dúvida: a prática da queimada está na raiz das principais degradações ambientais que ocorrem no Estado do Acre.
Desde 2005, este articulista vem publicando uma série de artigos no Jornal A Tribuna, como parte de uma campanha denominada “Para o Acre não Queimar em 2010”, cujo objetivo principal era promover exatamente o que a excepcional medida irá tornar realidade: pôr na ilegalidade toda e qualquer queimada praticada no estado.
Alcançar-se esse padrão de evolução não foi fácil e denota, sem dúvida, um marco para a civilização amazônida. Por isso, a iniciativa do Ministério Público deve ser ancorada com toda energia pela sociedade - na hora em que a choradeira começar, não faltarão os indefectíveis defensores dos “fracos e oprimidos”, para gritar contra a acertada resolução, e ressuscitar o jargão da fome, achando que sua oposição lhes irá granjear apoio popular (leia-se: votos).
A esses desavisados – que não são poucos -, é importante advertir, todavia, que a Embrapa, nossa mais importante empresa de pesquisa agropecuária, já desenvolveu tecnologia suficiente para possibilitar a produção de qualquer coisa - veja bem, qualquer coisa! -, sem que haja necessidade de se apelar para a queima.
Vale dizer, a fome na área rural - se é que, no caso do Acre, ainda ocorre - diz respeito a um processo histórico de empobrecimento do pequeno produtor rural, cuja interrupção passa bem longe da defesa da anacrônica prática.
O banimento da queimada, por outro lado, assinala o começo de uma nova economia, que trará muito mais riqueza para o Acre que a produção de fumaça.
Écio Rodrigues
* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).
Fruto de um inédito acordo com o Ministério Público, a tolerância zero com a queimada traduz o banimento da rudimentar técnica agrícola, e é, possivelmente, o passo mais importante que o povo do Acre dá em direção à sustentabilidade na ocupação produtiva da região.
O termo de ajustamento de conduta firmado pelo governo estadual impede o licenciamento das queimadas, sob qualquer hipótese - ainda que justificado, como costuma ocorrer, pelo velho argumento da “agricultura familiar” e de “subsistência”; ou seja, torna ilegal a prática, pondo na ilicitude os queimadores contumazes, independentemente da escala em que exerçam a atividade agrícola.
Ocorre que sob o argumento inconsistente de que o pequeno produtor, invariavelmente, todos os anos, precisa queimar parar não morrer de forme, uma série de franquias normativas foram engendradas para flexibilizar as regras e liberar as queimadas no âmbito estadual.
Chegou-se ao mais alto grau de insensatez ao se reconhecer a posse de produtor rural em área de Reserva Legal, a fim de que - e eis aí o absurdo - o produtor pudesse licenciar o desmatamento e a queimada da respectiva área, sem que com isso cometesse um crime ambiental. Esse entendimento leviano (para dizer o mínimo) chegou a ser aprovado no Conselho Estadual de Meio Ambiente – e então o que era insensato foi alçado à categoria de aberração normativa.
Nem é preciso referir os incalculáveis prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelos efeitos da prática infausta - da qual derivam, ademais, os perigosos e incontroláveis incêndios florestais. Isso sem falar dos custos públicos envolvidos no licenciamento e monitoramento do nefasto método.
Em relação aos recursos hídricos, a situação é ainda mais lamentável - e o risco de aparte do rio Acre é a mais contundente comprovação disso. Que não se tenha dúvida: a prática da queimada está na raiz das principais degradações ambientais que ocorrem no Estado do Acre.
Desde 2005, este articulista vem publicando uma série de artigos no Jornal A Tribuna, como parte de uma campanha denominada “Para o Acre não Queimar em 2010”, cujo objetivo principal era promover exatamente o que a excepcional medida irá tornar realidade: pôr na ilegalidade toda e qualquer queimada praticada no estado.
Alcançar-se esse padrão de evolução não foi fácil e denota, sem dúvida, um marco para a civilização amazônida. Por isso, a iniciativa do Ministério Público deve ser ancorada com toda energia pela sociedade - na hora em que a choradeira começar, não faltarão os indefectíveis defensores dos “fracos e oprimidos”, para gritar contra a acertada resolução, e ressuscitar o jargão da fome, achando que sua oposição lhes irá granjear apoio popular (leia-se: votos).
A esses desavisados – que não são poucos -, é importante advertir, todavia, que a Embrapa, nossa mais importante empresa de pesquisa agropecuária, já desenvolveu tecnologia suficiente para possibilitar a produção de qualquer coisa - veja bem, qualquer coisa! -, sem que haja necessidade de se apelar para a queima.
Vale dizer, a fome na área rural - se é que, no caso do Acre, ainda ocorre - diz respeito a um processo histórico de empobrecimento do pequeno produtor rural, cuja interrupção passa bem longe da defesa da anacrônica prática.
O banimento da queimada, por outro lado, assinala o começo de uma nova economia, que trará muito mais riqueza para o Acre que a produção de fumaça.
Écio Rodrigues
* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB).
Fonte: Écio Rodrigues
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