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Notícias
04
jul
2011
(QUEIMADAS)
Decreto é assinado, mas proibição de queimada começa segunda em MT
Após o Governo não oficializar o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso, que deveria iniciar na sexta-feira (1°), o governador em exercício, Chico Daltro (PP), assinou o decreto no final desta tarde. Dessa forma, a proibição entrará em vigor somente na segunda-feira (4), quando o decreto será publicado no Diário Oficial do Estado.
A proibição das queimadas deveria ser o mais longo da história nesse ano e começaria mais cedo, entre 1º de julho e 15 de outubro. Mas, o documento para oficializar as datas não foi assinado a tempo pelo governador do estado, Silval Barbosa, que viajou para a Rússia na quinta-feira (30). Nos últimos anos, o período proibitivo durava de 15 de julho a 15 de setembro.
Em 2010, no período proibitivo, foram registrados mais de 200 mil focos no estado. Porém, já no primeiro semestre deste ano, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram detectados mais de 10.700 focos de calor.
O que diz a lei – Quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o produtor pode ser detido e responder por crime ambiental.
Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecidona Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A proibição das queimadas deveria ser o mais longo da história nesse ano e começaria mais cedo, entre 1º de julho e 15 de outubro. Mas, o documento para oficializar as datas não foi assinado a tempo pelo governador do estado, Silval Barbosa, que viajou para a Rússia na quinta-feira (30). Nos últimos anos, o período proibitivo durava de 15 de julho a 15 de setembro.
Em 2010, no período proibitivo, foram registrados mais de 200 mil focos no estado. Porém, já no primeiro semestre deste ano, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram detectados mais de 10.700 focos de calor.
O que diz a lei – Quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o produtor pode ser detido e responder por crime ambiental.
Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecidona Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Fonte: G1
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