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Notícias
01
jul
2011
(GERAL)
É fácil ser legal e cumprir as normas para ter uma UPM em pleno funcionamento
Toda UPM precisa acatar as exigências legais contidas na Portaria 292, de 28 de abril de 1989, e a Instrução Normativa número 5, de 20 de outubro de 1992 e a lei 10.165 de 27 de dezembro de 2000. Trata-se de legislação estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. A 292 disciplina as atividades relacionadas à preservação de madeiras no País e a Instrução Normativa número 5 disciplina os procedimentos do que está estabelecido na 292. Já a lei federal 10.165 institui o Cadastro técnico federal.
A portaria 292 conceitua uma UPM e determina que cada usina deve atender integralmente a cada item da legislação nacional para ser considerada legal. A 10.165 exige “cadastro Técnico Federal” junto ao Ibama. O cadastramento pode ser feito on-line por meio do site do órgão: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/ selecionando em seguida na barra de menu “Cadastro/Pessoa Jurídica”. Em seguida, basta escolher a opção dependendo do caso: “Novo”, para cadastrar pela primeira vez: “Revalidação”, para cadastros inativos; e “Regularização”, para corrigir e atualizar dados cadastrais.
Cadastro completo – Para o cadastro ficar completo e mantê-lo atualizado, a UPM deverá emitir um boleto de recolhimento da taxa trimestral. Anualmente, até o dia 31 de março, deverá preencher um relatório de atividades, relembrando que tudo isto pode ser feito on-line, no site do Ibama. Todas as informações cadastradas serão monitoradas automaticamente pelo órgão. Semestralmente, a UPM deve emitir um relatório de produção de madeira tratada com o número indicativo registrado no Ibama do produto preservativo utilizado, atendendo os termos da lei número 1065/2000. As informações devem ser bem apuradas, pois poderão ser confrontadas com o relatório similar emitido pelos fabricantes de preservativos de madeira, informando volumes de cada preservativo industrial produzido e comercializado. É uma medida legal para prevenir crimes ambientais.
Para o cadastro completo também é necessária a emissão da licença ambiental expedida pelo órgão competente local, geralmente estadual. Este conjunto de medidas substituiu de maneira prática aquilo que continha falhas, como a antiga Portaria 292. O cadastro regularizado permite à UPM, por exemplo, exercer sua atividade comercial sem maiores problemas com a autoridade reguladora.
Parte técnica – A UPM legal também deve atender a um projeto de engenharia, com normas nacionais e internacionais adequadas. O objetivo é garantir a qualidade da madeira tratada, empregando equipamentos devidamente dimensionados para garantir a segurança ambiental e a ocupacional.
Há diversos equipamentos de segurança para UPMs no mercado como drip pad, drum flusher, fosso de contenção da autoclave, área coberta para armazenar a madeira recém-tratada, adequada tríplice para lavagem de embalagens usadas, entre outros. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser fornecidos pela UPM aos trabalhadores, garantindo sua integridade física e completando o ciclo de exigências para a UPM ser legal. O trabalho vale a pena.
A portaria 292 conceitua uma UPM e determina que cada usina deve atender integralmente a cada item da legislação nacional para ser considerada legal. A 10.165 exige “cadastro Técnico Federal” junto ao Ibama. O cadastramento pode ser feito on-line por meio do site do órgão: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/ selecionando em seguida na barra de menu “Cadastro/Pessoa Jurídica”. Em seguida, basta escolher a opção dependendo do caso: “Novo”, para cadastrar pela primeira vez: “Revalidação”, para cadastros inativos; e “Regularização”, para corrigir e atualizar dados cadastrais.
Cadastro completo – Para o cadastro ficar completo e mantê-lo atualizado, a UPM deverá emitir um boleto de recolhimento da taxa trimestral. Anualmente, até o dia 31 de março, deverá preencher um relatório de atividades, relembrando que tudo isto pode ser feito on-line, no site do Ibama. Todas as informações cadastradas serão monitoradas automaticamente pelo órgão. Semestralmente, a UPM deve emitir um relatório de produção de madeira tratada com o número indicativo registrado no Ibama do produto preservativo utilizado, atendendo os termos da lei número 1065/2000. As informações devem ser bem apuradas, pois poderão ser confrontadas com o relatório similar emitido pelos fabricantes de preservativos de madeira, informando volumes de cada preservativo industrial produzido e comercializado. É uma medida legal para prevenir crimes ambientais.
Para o cadastro completo também é necessária a emissão da licença ambiental expedida pelo órgão competente local, geralmente estadual. Este conjunto de medidas substituiu de maneira prática aquilo que continha falhas, como a antiga Portaria 292. O cadastro regularizado permite à UPM, por exemplo, exercer sua atividade comercial sem maiores problemas com a autoridade reguladora.
Parte técnica – A UPM legal também deve atender a um projeto de engenharia, com normas nacionais e internacionais adequadas. O objetivo é garantir a qualidade da madeira tratada, empregando equipamentos devidamente dimensionados para garantir a segurança ambiental e a ocupacional.
Há diversos equipamentos de segurança para UPMs no mercado como drip pad, drum flusher, fosso de contenção da autoclave, área coberta para armazenar a madeira recém-tratada, adequada tríplice para lavagem de embalagens usadas, entre outros. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser fornecidos pela UPM aos trabalhadores, garantindo sua integridade física e completando o ciclo de exigências para a UPM ser legal. O trabalho vale a pena.
Fonte: Marketing & Comunicação Montana Química S.A.
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