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Notícias
08
jun
2011
(MADEIRA E PRODUTOS)
Brasil vai fornecer a outros países tecnologia para controle de comércio de madeira
O sistema eletrônico brasileiro que controla a comercialização de madeira, chamado Documento de Origem Florestal (DOF), deverá ser “exportado” para países latino-americanos e também para a África do Sul, China e Rússia. A informação é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pelo sistema, criado em 2006.
A tecnologia substituiu as antigas autorizações de transporte de produto florestal (ATPF), feitas em papel moeda, que eram constantemente roubadas ou até falsificadas em gráficas clandestinas, por uma documentação que tramita por meio da internet entre produtores de madeira, compradores e exportadores; o Ibama e os órgãos estaduais de meio ambiente; a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Secretaria-Geral da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) convidou o Ibama a apresentar o sistema, em reunião, no fim deste mês, em Manágua (Nicarágua).
A avaliação é que o sistema brasileiro é o mais moderno do mundo e foi elaborado de acordo com os parâmetros da convenção, da qual o Brasil é signatário desde 1975. Caso se confirme o interesse, o Brasil doará, por meio de cooperação técnica, o código-fonte que permite a cópia do sistema. A Cites tem a adesão de 175 países.
Para o coordenador-geral de Floresta do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, a vantagem do sistema DOF é o acompanhamento descentralizado de toda a cadeia de circulação da madeira, “da origem à primeira transformação”.
Ele estima que, desde a implantação do sistema, o volume de madeira ilegal que chega a São Paulo (principal estado consumidor) caiu em mais da metade. Em sua opinião, a diminuição do tráfico e o interesse da Cites mostram que “a governança pública no Brasil é considerada uma referência”.
Segundo Cardoso, o sistema tornou mais barato e racionalizou o controle e ainda permitiu a liberação de pessoal para fazer a fiscalização. “Antes, o esforço era tão grande para acompanhar o papel que a gente não tinha como verificar o consumo na área urbana”, explicou. Ele disse que, agora, é possível acompanhar in loco, por exemplo, o uso de madeira na construção civil.
O comércio legal de madeira no Brasil movimenta em torno de R$ 15 bilhões anuais. O produto vem principalmente do Pará, de Mato Grosso, Rondônia e do Maranhão.
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (Otca) quer que os países-membros da entidade, como o Peru, Equador, a Colômbia, Venezuela, Guiana e o Suriname também implantem o DOF. A Bolívia já assinou termo de cooperação com o Brasil para uso do sistema.
Segundo a coordenadora de Proteção e Conservação Florestal do Ibama, Cláudia Maria Correia de Mello, o monitoramento do comércio de madeira feito pelo órgão acompanha cinco espécies registradas pela Cites: o jacarandá da Bahia (usado para fazer violão, é uma árvore que não pode ser retirada da natureza e só pode ser comercializada a madeira de plantio específico); pau-brasil (usado em arcos de violino, que deve ser oriundo de área de plantio ou de manejo florestal); pau-rosa (de plantio ou manejo, usado para extrair fixador de perfumes); mogno (usado para móveis e esquadrias, de plantio e de manejo) e cedro (também para móveis e esquadrias, de comercialização mais liberada).
Edição: Lana Cristina
A tecnologia substituiu as antigas autorizações de transporte de produto florestal (ATPF), feitas em papel moeda, que eram constantemente roubadas ou até falsificadas em gráficas clandestinas, por uma documentação que tramita por meio da internet entre produtores de madeira, compradores e exportadores; o Ibama e os órgãos estaduais de meio ambiente; a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Secretaria-Geral da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) convidou o Ibama a apresentar o sistema, em reunião, no fim deste mês, em Manágua (Nicarágua).
A avaliação é que o sistema brasileiro é o mais moderno do mundo e foi elaborado de acordo com os parâmetros da convenção, da qual o Brasil é signatário desde 1975. Caso se confirme o interesse, o Brasil doará, por meio de cooperação técnica, o código-fonte que permite a cópia do sistema. A Cites tem a adesão de 175 países.
Para o coordenador-geral de Floresta do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, a vantagem do sistema DOF é o acompanhamento descentralizado de toda a cadeia de circulação da madeira, “da origem à primeira transformação”.
Ele estima que, desde a implantação do sistema, o volume de madeira ilegal que chega a São Paulo (principal estado consumidor) caiu em mais da metade. Em sua opinião, a diminuição do tráfico e o interesse da Cites mostram que “a governança pública no Brasil é considerada uma referência”.
Segundo Cardoso, o sistema tornou mais barato e racionalizou o controle e ainda permitiu a liberação de pessoal para fazer a fiscalização. “Antes, o esforço era tão grande para acompanhar o papel que a gente não tinha como verificar o consumo na área urbana”, explicou. Ele disse que, agora, é possível acompanhar in loco, por exemplo, o uso de madeira na construção civil.
O comércio legal de madeira no Brasil movimenta em torno de R$ 15 bilhões anuais. O produto vem principalmente do Pará, de Mato Grosso, Rondônia e do Maranhão.
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (Otca) quer que os países-membros da entidade, como o Peru, Equador, a Colômbia, Venezuela, Guiana e o Suriname também implantem o DOF. A Bolívia já assinou termo de cooperação com o Brasil para uso do sistema.
Segundo a coordenadora de Proteção e Conservação Florestal do Ibama, Cláudia Maria Correia de Mello, o monitoramento do comércio de madeira feito pelo órgão acompanha cinco espécies registradas pela Cites: o jacarandá da Bahia (usado para fazer violão, é uma árvore que não pode ser retirada da natureza e só pode ser comercializada a madeira de plantio específico); pau-brasil (usado em arcos de violino, que deve ser oriundo de área de plantio ou de manejo florestal); pau-rosa (de plantio ou manejo, usado para extrair fixador de perfumes); mogno (usado para móveis e esquadrias, de plantio e de manejo) e cedro (também para móveis e esquadrias, de comercialização mais liberada).
Edição: Lana Cristina
Fonte: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil
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