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Notícias
03
jun
2011
(DESMATAMENTO)
Justiça em Sorriso proíbe fazendeiro de fazer desmates
O juiz Wanderlei José dos Reis deferiu antecipação da tutela proposta pelo Ministério Público Estadual paara que o fazendeiro Ayrton Roque Seawright não faça desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente. A decisão foi baseada em ação civil pública cumulada com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo órgão ministerial que relatou a vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) na fazenda onde se verificou o desmatamento de 306 hectares da área sem autorização do órgão competente.
Wanderley também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do requerido. "É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada", observou.
De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
Além da abstenção do desmatamento irregular, o juiz determinou que o requerido protocole junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Ayrton Roque Seawright pode recorrer da decisão da justiça sorrisense.
Wanderley também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do requerido. "É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada", observou.
De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.
Além da abstenção do desmatamento irregular, o juiz determinou que o requerido protocole junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Ayrton Roque Seawright pode recorrer da decisão da justiça sorrisense.
Fonte: Só Notícias
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