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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ibama e MMA disciplinam reposição florestal
Dois instrumentos legais reafirmam o esforço do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) em estabelecer critérios e procedimentos que visam cumprir a implementação da reposição florestal no Brasil. A ministra Marina Silva assinou a Portaria nº 165, pela qual nomeia os integrantes de Grupo de Trabalho instituído com a finalidade de avaliar a implementação da reposição florestal e fazer com que ela seja cumprida.
Também publicada ontem, dia 5, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 40 trata especificamente do estado do Mato Grosso. Essa IN revoga a Portaria nº 13, de 23 de outubro de 2000. Dentre as principais alterações, está a eliminação do crédito provisório para as Administradoras de Programa de Fomento - ou seja, a partir de agora, o Ibama do Mato Grosso apenas concederá o crédito mediante a constatação do plantio definitivo.
Outra modificação importante diz respeito à relação entre o volume de madeira consumida e o número de árvores plantadas. A portaria anterior estabelecia relação oito árvores deveriam ser plantadas por metro cúbico consumido, independentemente da espécie plantada. Com esta IN, os novos projetos de reflorestamento deverão plantar uma área suficiente para suprir o volume consumido. Dessa forma, a área que o plantio ocupar passa a não ter importância, contanto que o volume consumido seja reposto.
A Reposição Florestal foi instituída pelo Código Florestal, a fim de assegurar o replantio das árvores cortadas para o abastecimento de empresas que utilizam produto florestal. É um conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas.
Fonte: IBAMA – 06/07/2004
Também publicada ontem, dia 5, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 40 trata especificamente do estado do Mato Grosso. Essa IN revoga a Portaria nº 13, de 23 de outubro de 2000. Dentre as principais alterações, está a eliminação do crédito provisório para as Administradoras de Programa de Fomento - ou seja, a partir de agora, o Ibama do Mato Grosso apenas concederá o crédito mediante a constatação do plantio definitivo.
Outra modificação importante diz respeito à relação entre o volume de madeira consumida e o número de árvores plantadas. A portaria anterior estabelecia relação oito árvores deveriam ser plantadas por metro cúbico consumido, independentemente da espécie plantada. Com esta IN, os novos projetos de reflorestamento deverão plantar uma área suficiente para suprir o volume consumido. Dessa forma, a área que o plantio ocupar passa a não ter importância, contanto que o volume consumido seja reposto.
A Reposição Florestal foi instituída pelo Código Florestal, a fim de assegurar o replantio das árvores cortadas para o abastecimento de empresas que utilizam produto florestal. É um conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas.
Fonte: IBAMA – 06/07/2004
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