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Notícias
23
mai
2011
(GERAL)
Diferença entre APA e APP não é clara para todos
Artigo do analista ambiental do Instituto Chico Mendes, Fernando Esteves, detalha uma diferença importantíssima mas que redunda inúmeros erros, não apenas entre leigos na área ambiental, mas imprensa e demais meios de informação. Qual a diferença entre APA e APP?
APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental. Essas áreas pertencem ao grupo de Ucs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais.
E é provável que dentro das APAs, dependendo das condições geográficas do terreno, existam várias Áreas de Preservação Permanente-APP. É importante estar atento a todas essas definições. A obrigação de preservar as APPs é do proprietário do terreno, que inclusive deve recompor a vegetação original delas, caso tenham ocorrido alterações.
O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das “Áreas de Preservação Permanente”, as famosas APP. Uma outra Lei chamada Lei dos Crimes Ambientais define como CRIME a utilização das APP sem autorização dos órgãos ambientais.
Existem vários tipos de APP que são definidas pelas condições geográficas do terreno tais como faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800m. É importante ficar atento porque para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, ou seja, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.
APA é a sigla que designa o nome de uma categoria de Unidade de Conservação federal – a Área de Proteção Ambiental. Essas áreas pertencem ao grupo de Ucs de uso sustentável, em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, com atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
As APAs tem como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cabe ao Instituto Chico Mendes estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público. Elas podem ser federais, estaduais ou municipais.
E é provável que dentro das APAs, dependendo das condições geográficas do terreno, existam várias Áreas de Preservação Permanente-APP. É importante estar atento a todas essas definições. A obrigação de preservar as APPs é do proprietário do terreno, que inclusive deve recompor a vegetação original delas, caso tenham ocorrido alterações.
O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das “Áreas de Preservação Permanente”, as famosas APP. Uma outra Lei chamada Lei dos Crimes Ambientais define como CRIME a utilização das APP sem autorização dos órgãos ambientais.
Existem vários tipos de APP que são definidas pelas condições geográficas do terreno tais como faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800m. É importante ficar atento porque para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, ou seja, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.
Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
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