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Notícias
06
mai
2011
(MANEJO)
Manejo correto permite extração de madeira em área de preservação, diz professor da UFSM
Manejo de APP e RL deve pesquisado e incentivado pela legislação As áreas protegidas pelo Código Florestal Brasileiro, especificamente as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), precisam ser utilizadas para produção sustentável. Porém, o consenso geral é de estas áreas tem a função exclusiva de proteção sendo cercada e isolada da propriedade. Temos que ter políticas que permitam o uso sustentável das florestas, pois de não tivermos a noção da natureza produtiva de bens e serviços, ou seja, de natureza valiosa, de nada irá adiantar a alteração do Código Florestal.
A idéia de promover uma utilização econômica dessas áreas foi defendida pelo professor Rafaelo Balbinot, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Campus de Frederico Westphalen (CESNORS), na manhã desta quarta-feira (04), em painel apresentado durante o Ciclo de Palestras para Produtores Rurais. O encontro integra a programação da 3ª Feira da Floresta, que iniciou nesta quarta-feira (04) e vai até sexta-feira (06), na ExpoGramado, em Gramado (RS).
Em sua apresentação, Balbinot salientou que os produtores rurais devem ter o direito de fazer o corte de árvores nativas como a araucária em áreas de preservação, desde que respeitados os parâmetros previstos na legislação ambiental como altura e diâmetro mínimo da planta e o plantio de novas mudas como compensação e, principalmente, que área mantenha sua função ambiental.
Hoje em dia isto não ocorre mais devido a diferentes interpretações dadas á legislação e a falta de real conhecimento dos dispositivos da lei, do que por proibição direta desta legislação.
Para isso, o professor recomendou que os agricultores exijam informações dos técnicos junto aos sindicatos rurais, secretarias municipais de meio ambiente, Emater/RS, universidades, cooperativas, etc. Existem atividades que podem ser desenvolvidas em APPs e RLs sem contrariar a legislação . \"A lei diz que essas áreas têm a função de preservar, mas permite produzir com manejo correto. Isso é sustentabilidade\", justificou.
A idéia de promover uma utilização econômica dessas áreas foi defendida pelo professor Rafaelo Balbinot, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Campus de Frederico Westphalen (CESNORS), na manhã desta quarta-feira (04), em painel apresentado durante o Ciclo de Palestras para Produtores Rurais. O encontro integra a programação da 3ª Feira da Floresta, que iniciou nesta quarta-feira (04) e vai até sexta-feira (06), na ExpoGramado, em Gramado (RS).
Em sua apresentação, Balbinot salientou que os produtores rurais devem ter o direito de fazer o corte de árvores nativas como a araucária em áreas de preservação, desde que respeitados os parâmetros previstos na legislação ambiental como altura e diâmetro mínimo da planta e o plantio de novas mudas como compensação e, principalmente, que área mantenha sua função ambiental.
Hoje em dia isto não ocorre mais devido a diferentes interpretações dadas á legislação e a falta de real conhecimento dos dispositivos da lei, do que por proibição direta desta legislação.
Para isso, o professor recomendou que os agricultores exijam informações dos técnicos junto aos sindicatos rurais, secretarias municipais de meio ambiente, Emater/RS, universidades, cooperativas, etc. Existem atividades que podem ser desenvolvidas em APPs e RLs sem contrariar a legislação . \"A lei diz que essas áreas têm a função de preservar, mas permite produzir com manejo correto. Isso é sustentabilidade\", justificou.
Fonte: CeluloseOnline com informações da Feira da Floresta
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