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Notícias
28
abr
2011
(GERAL)
MA: Projeto de Lei (PL) autorizando derrubada do babaçu usa artifício para sua aprovação
Esta PL ( Projeto de Lei n° 032/2011), de autoria do deputado Stênio Rezende, que acrescenta o inciso iv no art. 1º da lei nº 4.734/86 autorizando a derrubada das últimas reservas de babaçu de São Luís e do Estado para atender as imobiliárias/construtoras mostra o descaso com a população e pela qualidade de vida por parte dos parlamentares que a propõem e daqueles que a apoiam. Uma cidade já desprovida de áreas verdes pode perder seus últimos remanescentes em prol da ganância da especulação imobiliária.
Quanto a questão social das habitações sabemos nós que a maioria dos imóveis não saem por menos de R$ 100.000,00 ou quando saem a valores menores estão em áreas consideradas desvalorizadas e/ou marginais. Qual parcela da população tem acesso a esses recursos ou se enquadra em renda mínima para estes casos que são sua grande maioria???? Vejamos quantos são destinados até três salários mínimos, os ditos "populares" e quantos estão sendo construídos em áreas nobres que valem uma "fortuna" e que são os mais rentáveis para as construtoras e imobiliárias. Os babaçuais nunca foram impedimento para construção a exemplo do condomínio Gran Park (http://www.gazetadailha.com.br/novo/noticia.php?not_id=1294) no Barramar.
A Lei Federal 4.771/65 que em seu artigo 1º estabelece que as formas de vegetação são bens de interesse comum de todos os brasileiros e no artigo 2º descreve como de preservação permanente as formas de vegetação natural (caso do babaçu) e faz referência expressa às áreas urbanas. E a Lei Estadual 4.734/86 já prevê exceções em situações de “alto sentido sócio-econômico por parte da administração pública”.
Em 2008 em proposta de Lei similar o promotor Fernando Barreto ( em matéria no portal http://imirante.globo.com) alertou pela inconstitucionalidade da mesma, segundo Barreto o projeto de lei feria alguns princípios constitucionais. Entre eles: o projeto estaria invadindo a autonomia dos municípios atingidos, visto que disciplina matéria própria de leis municipais, indo de encontro ao art. 30 da Constituição Federal. “Se o Município quiser proteger a espécie, mesmo nas suas ‘áreas urbanas’, não poderá, pois já existirá lei estadual lhe retirando a proteção. De outro lado, a expressão ‘áreas urbanas’ não é sinônimo de ‘zonas urbanas’, não permitindo identificar um perímetro definido como de uso urbano distinto daquele de uso rural”. Ainda conforme Fernando Barreto, o Projeto de Lei também fere o princípio constitucional da “proibição de retrocesso”. Ou, seja,o novo projeto de lei iria de encontro ao que já estava previsto na lei 4.734.
Ainda em 2008 a ex-Deputada Helena classificou a proposta como “discriminadora e elitista”, mesmo com as alterações sugeridas. “O desenvolvimento passa por questões sócio-econômicas e tem tudo a ver com que o babaçu representa para o Maranhão em termos de economia e desenvolvimento”, enfatizou.
Vários representantes das entidades, a exemplo do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu-MIQCB; Fórum Carajás, Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA; Fórum Maranhense de Segurança Alimentar e Nutricional; Associação de Moradores do Sacavém; Rede Ambiental do Vale do Grajaú; Regeama, Associação Agroecológica Tijupá, Pastoral da Criança de Bacabal, dentre outros, afirmam que o projeto flexibiliza o desmatamento das palmeiras de babaçu no Estado. Preocupados com a possibilidade do aumento do desmatamento do babaçu e suas conseqüências nocivas para a biodiversidade e a população maranhense, as entidades representativas defendem a não aprovação da PL e que também todas proposta de alteração de Lei seja discutida coma população em Audiências Públicas pelo estado.
Quanto a questão social das habitações sabemos nós que a maioria dos imóveis não saem por menos de R$ 100.000,00 ou quando saem a valores menores estão em áreas consideradas desvalorizadas e/ou marginais. Qual parcela da população tem acesso a esses recursos ou se enquadra em renda mínima para estes casos que são sua grande maioria???? Vejamos quantos são destinados até três salários mínimos, os ditos "populares" e quantos estão sendo construídos em áreas nobres que valem uma "fortuna" e que são os mais rentáveis para as construtoras e imobiliárias. Os babaçuais nunca foram impedimento para construção a exemplo do condomínio Gran Park (http://www.gazetadailha.com.br/novo/noticia.php?not_id=1294) no Barramar.
A Lei Federal 4.771/65 que em seu artigo 1º estabelece que as formas de vegetação são bens de interesse comum de todos os brasileiros e no artigo 2º descreve como de preservação permanente as formas de vegetação natural (caso do babaçu) e faz referência expressa às áreas urbanas. E a Lei Estadual 4.734/86 já prevê exceções em situações de “alto sentido sócio-econômico por parte da administração pública”.
Em 2008 em proposta de Lei similar o promotor Fernando Barreto ( em matéria no portal http://imirante.globo.com) alertou pela inconstitucionalidade da mesma, segundo Barreto o projeto de lei feria alguns princípios constitucionais. Entre eles: o projeto estaria invadindo a autonomia dos municípios atingidos, visto que disciplina matéria própria de leis municipais, indo de encontro ao art. 30 da Constituição Federal. “Se o Município quiser proteger a espécie, mesmo nas suas ‘áreas urbanas’, não poderá, pois já existirá lei estadual lhe retirando a proteção. De outro lado, a expressão ‘áreas urbanas’ não é sinônimo de ‘zonas urbanas’, não permitindo identificar um perímetro definido como de uso urbano distinto daquele de uso rural”. Ainda conforme Fernando Barreto, o Projeto de Lei também fere o princípio constitucional da “proibição de retrocesso”. Ou, seja,o novo projeto de lei iria de encontro ao que já estava previsto na lei 4.734.
Ainda em 2008 a ex-Deputada Helena classificou a proposta como “discriminadora e elitista”, mesmo com as alterações sugeridas. “O desenvolvimento passa por questões sócio-econômicas e tem tudo a ver com que o babaçu representa para o Maranhão em termos de economia e desenvolvimento”, enfatizou.
Vários representantes das entidades, a exemplo do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu-MIQCB; Fórum Carajás, Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA; Fórum Maranhense de Segurança Alimentar e Nutricional; Associação de Moradores do Sacavém; Rede Ambiental do Vale do Grajaú; Regeama, Associação Agroecológica Tijupá, Pastoral da Criança de Bacabal, dentre outros, afirmam que o projeto flexibiliza o desmatamento das palmeiras de babaçu no Estado. Preocupados com a possibilidade do aumento do desmatamento do babaçu e suas conseqüências nocivas para a biodiversidade e a população maranhense, as entidades representativas defendem a não aprovação da PL e que também todas proposta de alteração de Lei seja discutida coma população em Audiências Públicas pelo estado.
Fonte: Por: Edmilson Pinheiro - Fórum Carajás
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