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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ibama apreende carregamento de madeira
Jatobá, andidora, tatajuba, maçaranduba, ipê, cumaru, quaruba e muiracatiara eram as espécies de madeira que estavam sendo transportadas em duas balsas pelo rio Jarauçu, em Porto de Moz, com destino ao Município de Breves, no Pará, e foram interceptadas pelos fiscais do Ibama, da Gerência de Santarém, no último sábado, dia 26/06.
Duzentas e setenta e quatros (274) toras, um total aproximado de 602,28 m³ (seiscentos e dois metros e vinte e oito milímetro cúbicos) não tinham cobertura de Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF)- documento obrigatório expedido pelo Ibama para transporte de madeira em tora ou serrada, e ainda outros produtos da flora. Os fiscais lavraram termo de apreensão de depósito em nome dos comandantes das embarcações, que ficaram também como fiéis depositários - temporariamente - da carga, até que o Ibama efetive a condução do produto para Santarém.
Os proprietários serão notificados a comparecer ao Ibama onde será lavrada a multa que deve variar entre R$ 60.000,00 a R$ 300.000,00. Eles terão 20 dias, após lavratura dos autos para entrar com defesa. Um dos proprietários é reincidente, ou seja, já foi multado por crime semelhante. Além da madeira os fiscais apreenderam também os dois barcos-empurradores e duas máquinas carregadeiras. A operação de fiscalização foi realizada através de sobrevôo no helicóptero do Ibama/Sede durante o final de semana que passou.
Fonte: IBAMA – 29/06/2004
Duzentas e setenta e quatros (274) toras, um total aproximado de 602,28 m³ (seiscentos e dois metros e vinte e oito milímetro cúbicos) não tinham cobertura de Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF)- documento obrigatório expedido pelo Ibama para transporte de madeira em tora ou serrada, e ainda outros produtos da flora. Os fiscais lavraram termo de apreensão de depósito em nome dos comandantes das embarcações, que ficaram também como fiéis depositários - temporariamente - da carga, até que o Ibama efetive a condução do produto para Santarém.
Os proprietários serão notificados a comparecer ao Ibama onde será lavrada a multa que deve variar entre R$ 60.000,00 a R$ 300.000,00. Eles terão 20 dias, após lavratura dos autos para entrar com defesa. Um dos proprietários é reincidente, ou seja, já foi multado por crime semelhante. Além da madeira os fiscais apreenderam também os dois barcos-empurradores e duas máquinas carregadeiras. A operação de fiscalização foi realizada através de sobrevôo no helicóptero do Ibama/Sede durante o final de semana que passou.
Fonte: IBAMA – 29/06/2004
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(GERAL)














