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Notícias
16
mar
2011
(SILVICULTURA)
Mapa define norma para comércio de semente de mogno africano e de cereja
Foram estabelecidas normas sobre a importação de sementes de mogno africano produzidas na Austrália. As sementes necessitam de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem. “Há necessidade de declaração adicional para atestar que o local de produção foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e que não foi detectada bacteriose”, declara Ribeiro. Outra alternativa é informar que as sementes foram produzidas em área reconhecida pela ONPF do Brasil como livre dessa bactéria.
As regras para o intercâmbio regional de cereja doce entre os países membros do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina) também foram estabelecidas nessa segunda-feira. Os requisitos fitossanitários exigidos pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) variam de acordo com o país de origem e o de destino. “No caso do Brasil, o produto requer inspeção fitossanitária no ingresso da cereja doce e certificado fitossanitário. Quando se trata de plantas ou mudas é necessário permissão de importação”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os produtos importados pelo Brasil serão inspecionados no ponto de ingresso. Além disso, as amostras serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os interessados na compra do produto arcarão com os custos das análises. Nos casos de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Austrália será notificada e o órgão brasileiro poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP).
As regras para o intercâmbio regional de cereja doce entre os países membros do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina) também foram estabelecidas nessa segunda-feira. Os requisitos fitossanitários exigidos pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) variam de acordo com o país de origem e o de destino. “No caso do Brasil, o produto requer inspeção fitossanitária no ingresso da cereja doce e certificado fitossanitário. Quando se trata de plantas ou mudas é necessário permissão de importação”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os produtos importados pelo Brasil serão inspecionados no ponto de ingresso. Além disso, as amostras serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os interessados na compra do produto arcarão com os custos das análises. Nos casos de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Austrália será notificada e o órgão brasileiro poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP).
Fonte: Painel Florestal (Com informações da assessoria do Mapa
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