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Notícias
27
jan
2011
(COMÉRCIO EXTERIOR)
Ibama implanta novo módulo DOF para controle de exportação de madeira
O Documento de Origem Florestal – DOF que é usado desde 2006 no controle interno do fluxo de produtos e subprodutos florestais foi adequado também para a exportação. O novo módulo chamado DOF Exportação entrou em fase de implantação no dia 10 de janeiro de 2011, seguindo a proposta de modernização dos mecanismos de controle, com o objetivo de aumentar a transparência na gestão pública e facilitar a vida do usuário.
Na avaliação do Ibama era preciso reparar algumas fragilidades do antigo modelo, como dificuldades no monitoramento, dados imprecisos sobre portos de saída, ausência de informações sobre países importadores, estatísticas não confiáveis, possibilidade de fraudes e a pouca praticidade para o usuário com sobrecarga desnecessária de informações.
Os técnicos responsáveis pelo sistema DOF acreditam que o país terá um instrumento mais eficaz no controle das exportações de produtos florestais, pois o documento vai conter os dados completos sobre empresas importadoras, países de destino e portos de saída, além de se restringir aos usuários registrados no Cadastro Técnico Federal. Eles asseguram ainda que a rotina de fiscalização será facilitada nos portos.
O presidente interino do Ibama, Américo Tunes, disse que “criar mecanismos para propiciar agilidade, bons serviços aos usuários, transparência na gestão, é dever do gestor público e uma prática que deve ser sempre aprimorada”.
O que muda com o novo documento?
Para o usuário haverá redução na burocracia e facilidade de uso. O DOF Exportação será integrado aos documentos emitidos por sistemas estaduais. Antes o empresário era obrigado a cadastrar um pátio em cada entreposto de exportação, agora esses entrepostos já estarão previamente cadastrados no sistema evitando a repetição de ações.
O governo contará com um banco de informações sobre as empresas compradoras em outros países, dado fundamental na comprovação da origem legal da madeira perante organismos internacionais. Podendo ser usado como parâmetro do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) para medir a legalidade da exploração de produtos florestais brasileiros. O comprador estrangeiro terá garantias da origem legal do que adquiriu, resultando com isso na valorização do produto florestal brasileiro nos mercados internacionais.
O sistema DOF é modelo para outros países
O Ibama vem recebendo delegações de vários países detentores de florestas com interesse em adotar a tecnologia brasileira de controle de fluxo de produtos e subprodutos florestais, a exemplo de Indonésia, Gana e Bolívia, este já com acordo de cooperação firmado para transferência da tecnologia do sistema DOF.
O DOF foi apresentado com grande receptividade em fóruns internacionais dos Estados Unidos, União Europeia e América do Sul e Central. O coordenador-geral de autorização de uso de recursos florestais, Carlos Fabiano Cardoso, assegura que pelos retornos que recebe “o DOF tem sido considerado, tanto pelos órgãos de governo como pela indústria de base florestal, o melhor sistema de controle de fluxo para produtos florestais adotado hoje no mundo”.
FOTO
Crédito: Lício Domit - Ibama/Paraná
(Envolverde/Ibama)
O Documento de Origem Florestal – DOF que é usado desde 2006 no controle interno do fluxo de produtos e subprodutos florestais foi adequado também para a exportação. O novo módulo chamado DOF Exportação entrou em fase de implantação no dia 10 de janeiro de 2011, seguindo a proposta de modernização dos mecanismos de controle, com o objetivo de aumentar a transparência na gestão pública e facilitar a vida do usuário.
Na avaliação do Ibama era preciso reparar algumas fragilidades do antigo modelo, como dificuldades no monitoramento, dados imprecisos sobre portos de saída, ausência de informações sobre países importadores, estatísticas não confiáveis, possibilidade de fraudes e a pouca praticidade para o usuário com sobrecarga desnecessária de informações.
Os técnicos responsáveis pelo sistema DOF acreditam que o país terá um instrumento mais eficaz no controle das exportações de produtos florestais, pois o documento vai conter os dados completos sobre empresas importadoras, países de destino e portos de saída, além de se restringir aos usuários registrados no Cadastro Técnico Federal. Eles asseguram ainda que a rotina de fiscalização será facilitada nos portos.
O presidente interino do Ibama, Américo Tunes, disse que “criar mecanismos para propiciar agilidade, bons serviços aos usuários, transparência na gestão, é dever do gestor público e uma prática que deve ser sempre aprimorada”.
O que muda com o novo documento?
Para o usuário haverá redução na burocracia e facilidade de uso. O DOF Exportação será integrado aos documentos emitidos por sistemas estaduais. Antes o empresário era obrigado a cadastrar um pátio em cada entreposto de exportação, agora esses entrepostos já estarão previamente cadastrados no sistema evitando a repetição de ações.
O governo contará com um banco de informações sobre as empresas compradoras em outros países, dado fundamental na comprovação da origem legal da madeira perante organismos internacionais. Podendo ser usado como parâmetro do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) para medir a legalidade da exploração de produtos florestais brasileiros. O comprador estrangeiro terá garantias da origem legal do que adquiriu, resultando com isso na valorização do produto florestal brasileiro nos mercados internacionais.
O sistema DOF é modelo para outros países
O Ibama vem recebendo delegações de vários países detentores de florestas com interesse em adotar a tecnologia brasileira de controle de fluxo de produtos e subprodutos florestais, a exemplo de Indonésia, Gana e Bolívia, este já com acordo de cooperação firmado para transferência da tecnologia do sistema DOF.
O DOF foi apresentado com grande receptividade em fóruns internacionais dos Estados Unidos, União Europeia e América do Sul e Central. O coordenador-geral de autorização de uso de recursos florestais, Carlos Fabiano Cardoso, assegura que pelos retornos que recebe “o DOF tem sido considerado, tanto pelos órgãos de governo como pela indústria de base florestal, o melhor sistema de controle de fluxo para produtos florestais adotado hoje no mundo”.
Na avaliação do Ibama era preciso reparar algumas fragilidades do antigo modelo, como dificuldades no monitoramento, dados imprecisos sobre portos de saída, ausência de informações sobre países importadores, estatísticas não confiáveis, possibilidade de fraudes e a pouca praticidade para o usuário com sobrecarga desnecessária de informações.
Os técnicos responsáveis pelo sistema DOF acreditam que o país terá um instrumento mais eficaz no controle das exportações de produtos florestais, pois o documento vai conter os dados completos sobre empresas importadoras, países de destino e portos de saída, além de se restringir aos usuários registrados no Cadastro Técnico Federal. Eles asseguram ainda que a rotina de fiscalização será facilitada nos portos.
O presidente interino do Ibama, Américo Tunes, disse que “criar mecanismos para propiciar agilidade, bons serviços aos usuários, transparência na gestão, é dever do gestor público e uma prática que deve ser sempre aprimorada”.
O que muda com o novo documento?
Para o usuário haverá redução na burocracia e facilidade de uso. O DOF Exportação será integrado aos documentos emitidos por sistemas estaduais. Antes o empresário era obrigado a cadastrar um pátio em cada entreposto de exportação, agora esses entrepostos já estarão previamente cadastrados no sistema evitando a repetição de ações.
O governo contará com um banco de informações sobre as empresas compradoras em outros países, dado fundamental na comprovação da origem legal da madeira perante organismos internacionais. Podendo ser usado como parâmetro do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) para medir a legalidade da exploração de produtos florestais brasileiros. O comprador estrangeiro terá garantias da origem legal do que adquiriu, resultando com isso na valorização do produto florestal brasileiro nos mercados internacionais.
O sistema DOF é modelo para outros países
O Ibama vem recebendo delegações de vários países detentores de florestas com interesse em adotar a tecnologia brasileira de controle de fluxo de produtos e subprodutos florestais, a exemplo de Indonésia, Gana e Bolívia, este já com acordo de cooperação firmado para transferência da tecnologia do sistema DOF.
O DOF foi apresentado com grande receptividade em fóruns internacionais dos Estados Unidos, União Europeia e América do Sul e Central. O coordenador-geral de autorização de uso de recursos florestais, Carlos Fabiano Cardoso, assegura que pelos retornos que recebe “o DOF tem sido considerado, tanto pelos órgãos de governo como pela indústria de base florestal, o melhor sistema de controle de fluxo para produtos florestais adotado hoje no mundo”.
FOTO
Crédito: Lício Domit - Ibama/Paraná
(Envolverde/Ibama)
O Documento de Origem Florestal – DOF que é usado desde 2006 no controle interno do fluxo de produtos e subprodutos florestais foi adequado também para a exportação. O novo módulo chamado DOF Exportação entrou em fase de implantação no dia 10 de janeiro de 2011, seguindo a proposta de modernização dos mecanismos de controle, com o objetivo de aumentar a transparência na gestão pública e facilitar a vida do usuário.
Na avaliação do Ibama era preciso reparar algumas fragilidades do antigo modelo, como dificuldades no monitoramento, dados imprecisos sobre portos de saída, ausência de informações sobre países importadores, estatísticas não confiáveis, possibilidade de fraudes e a pouca praticidade para o usuário com sobrecarga desnecessária de informações.
Os técnicos responsáveis pelo sistema DOF acreditam que o país terá um instrumento mais eficaz no controle das exportações de produtos florestais, pois o documento vai conter os dados completos sobre empresas importadoras, países de destino e portos de saída, além de se restringir aos usuários registrados no Cadastro Técnico Federal. Eles asseguram ainda que a rotina de fiscalização será facilitada nos portos.
O presidente interino do Ibama, Américo Tunes, disse que “criar mecanismos para propiciar agilidade, bons serviços aos usuários, transparência na gestão, é dever do gestor público e uma prática que deve ser sempre aprimorada”.
O que muda com o novo documento?
Para o usuário haverá redução na burocracia e facilidade de uso. O DOF Exportação será integrado aos documentos emitidos por sistemas estaduais. Antes o empresário era obrigado a cadastrar um pátio em cada entreposto de exportação, agora esses entrepostos já estarão previamente cadastrados no sistema evitando a repetição de ações.
O governo contará com um banco de informações sobre as empresas compradoras em outros países, dado fundamental na comprovação da origem legal da madeira perante organismos internacionais. Podendo ser usado como parâmetro do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação) para medir a legalidade da exploração de produtos florestais brasileiros. O comprador estrangeiro terá garantias da origem legal do que adquiriu, resultando com isso na valorização do produto florestal brasileiro nos mercados internacionais.
O sistema DOF é modelo para outros países
O Ibama vem recebendo delegações de vários países detentores de florestas com interesse em adotar a tecnologia brasileira de controle de fluxo de produtos e subprodutos florestais, a exemplo de Indonésia, Gana e Bolívia, este já com acordo de cooperação firmado para transferência da tecnologia do sistema DOF.
O DOF foi apresentado com grande receptividade em fóruns internacionais dos Estados Unidos, União Europeia e América do Sul e Central. O coordenador-geral de autorização de uso de recursos florestais, Carlos Fabiano Cardoso, assegura que pelos retornos que recebe “o DOF tem sido considerado, tanto pelos órgãos de governo como pela indústria de base florestal, o melhor sistema de controle de fluxo para produtos florestais adotado hoje no mundo”.
Fonte: Envolverde/Ibama
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