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Notícias
29
nov
2010
(REFLORESTAMENTO)
Despesas com florestas plantadas podem ter redução de 10% no IR
Proposta apresentada por 1/3 dos deputados será analisada pelo plenário.
Conforme a proposta que tramita no plenário de deduzir em até 10% do imposto devido gastos com o reflorestamento, o deputado Homero Pereira considera que além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
De acordo com o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará incumbida de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal. O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que seja aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.
O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em regime de urgência, dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não uma cada de vez, como na tramitação normal.
Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais, agora será analisada pelo Plenário.
Conforme a proposta que tramita no plenário de deduzir em até 10% do imposto devido gastos com o reflorestamento, o deputado Homero Pereira considera que além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.
De acordo com o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará incumbida de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal. O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que seja aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.
O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em regime de urgência, dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não uma cada de vez, como na tramitação normal.
Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais, agora será analisada pelo Plenário.
Fonte: Sindimadeira/Painel Florestal
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