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Notícias
24
nov
2010
(GERAL)
Cultivo de espécies nativas poderá ganhar isenção do ITR
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser concedida ao produtor rural que cultiva frutas nativas da sua região. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A proposição (PLS 580/2009) segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O texto aprovado com emendas do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), altera a Lei do ITR (Lei 9.393/1996), que já isenta do pagamento desse imposto as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico.
A proposição de Arthur Virgílio estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; prioridade no recebimento de benefícios de infraestrutura rural, como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.
Pela Lei Agrícola, esses incentivos já são assegurados ao proprietário rural que preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.
Alimentos e Meio Ambiente
Na justificativa, Arthur Virgílio argumenta que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.
Na opinião do relator, o projeto atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.
Debate
Durante o debate, o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse reconhecer os méritos do projeto, mas ressaltou que a proposta que reformula o Código Florestal, em debate na Câmara dos Deputados, deverá trazer benefícios além dos contemplados na proposição de Arthur Virgílio, permitindo que, na área de reserva legal, o produtor possa cultivar frutíferas nativas e árvores exóticas.
Como não há certeza de aprovação do novo Código Florestal pelos deputados e tendo em vista que o projeto de Arthur Virgílio ainda passará pela CAE, Osmar Dias votou pela aprovação da matéria.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) também apoiou o projeto, que ela considera ter "méritos indiscutíveis", em razão da importância para o país da preservação de sua biodiversidade. Ela afirmou esperar que no novo Código Florestal as conquistas sejam ampliadas.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é importante incentivar o cultivo das espécies nativas até como forma de baratear o preço de frutas que são alimentos tradicionais da população mais pobre. Ele citou como exemplo o Açaí, na Amazônia, cujos preços se elevaram por causa das exportações da fruta. Segundo o senador, não existe na região o cultivo da espécie suficiente para suprir a demanda de mercado.
A proposição (PLS 580/2009) segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
O texto aprovado com emendas do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), altera a Lei do ITR (Lei 9.393/1996), que já isenta do pagamento desse imposto as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico.
A proposição de Arthur Virgílio estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; prioridade no recebimento de benefícios de infraestrutura rural, como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.
Pela Lei Agrícola, esses incentivos já são assegurados ao proprietário rural que preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.
Alimentos e Meio Ambiente
Na justificativa, Arthur Virgílio argumenta que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.
Na opinião do relator, o projeto atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.
Debate
Durante o debate, o senador Osmar Dias (PDT-PR) disse reconhecer os méritos do projeto, mas ressaltou que a proposta que reformula o Código Florestal, em debate na Câmara dos Deputados, deverá trazer benefícios além dos contemplados na proposição de Arthur Virgílio, permitindo que, na área de reserva legal, o produtor possa cultivar frutíferas nativas e árvores exóticas.
Como não há certeza de aprovação do novo Código Florestal pelos deputados e tendo em vista que o projeto de Arthur Virgílio ainda passará pela CAE, Osmar Dias votou pela aprovação da matéria.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) também apoiou o projeto, que ela considera ter "méritos indiscutíveis", em razão da importância para o país da preservação de sua biodiversidade. Ela afirmou esperar que no novo Código Florestal as conquistas sejam ampliadas.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é importante incentivar o cultivo das espécies nativas até como forma de baratear o preço de frutas que são alimentos tradicionais da população mais pobre. Ele citou como exemplo o Açaí, na Amazônia, cujos preços se elevaram por causa das exportações da fruta. Segundo o senador, não existe na região o cultivo da espécie suficiente para suprir a demanda de mercado.
Fonte: Agência Senado
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