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Notícias
14
nov
2010
(INDÚSTRIA)
Setor de C&P avalia questões polêmicas
O que é e como funciona o Recopi, quais os impactos que incide na indústria e na distribuição. Este foi um dos temas polêmicos que norteou as discussões do 35º Fórum Anave "Celulose, Papel e Indústria Gráfica”, com ênfase no Novo Status Mundial do setor de C&P. O fórum é promovido pela Associação Nacional dos Profissionais de Venda em Celulose, Papel e Derivados (Anave) e acontece em São Paulo, na Escola Senai “Theobaldo de Nigris”, na Mooca, durante todo o dia.
Para discutir o assunto Recopi e suas vertentes, a organização do fórum reuniu um painel pela manhã, com um debate entre a gerente do departamento jurídico da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Nilsea B. R. de Oliveira; Rita Medeiros, gerente da Fibria; Vicente Amato Sobrinho do Sindicato de Atacado e Varejo de Papel (Sinapel) e Mário César M. de Camargo, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf). Os palestrantes trouxeram informações sobre o que é o Recopi, quem pode usá-lo e ainda deu um tom ácido ao assunto papel imune.
Editado em 10 de fevereiro deste ano, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) é uma medida decretada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que editou a Portaria
CAT 14/2010 para exercer o controle prévio sobre as operações com papel imune, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com o intuito de coibir os desvios de utilização do papel com imunidade tributária.
A portaria não se confunde com a obrigação da Lei 11.945/2009 – Registro Especial, bem como a entrega semestral da DIF-Papel Imune, já que estas regulamentações tratam de impostos federais e a Portarias CAT 14 (alterada pela Portaria CAT 46/2010) dizem respeito ao ICMS.
“O objetivo maior com o Recopi é fomentar fatores como educação, cultura, estimular difusão do conhecimento e hábitos de leitura e viabilizar o acesso à informação”, explica Rita Medeiros, gerente da área jurídica da Fibria.
Segundo a advogada Nilsea B. R. de Oliveira, as empresas paulistas que realizam operação com papel objeto de imunidade tributária devem se credenciar no Sistema RECOPI (https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI), preenchendo as informações necessárias e devem juntar a documentação descrita no art. 4º. Mas para que serve de fato o Recopi? “Ele sempre esteve vinculado à finalidade do papel em questão, ou seja, quando o uso do papel está relacionado à educação, a empresa recebe os benefícios fiscais”, explica Nilsea. Segundo a advogada, trata-se de um sistema para prévio reconhecimento pelo fisco de não incidência de impostos.
De acordo com o presidente do Sinapel, Vicente Amato Sobrinho, o Recopi deveria ser implantado pela Receita Federal, por conta da guerra fiscal desproporcional entre os estados brasileiros. “Outros estados estão aderindo, mas até que todos façam adesão, a situação está como está”, comenta Amato. O cenário que o executivo cita demonstra aumento de preços do papel, mas os preços estão se diluindo para empresas que só trabalham com papel comercial. Amato deu um relato sobre sua visão à questão do papel imune, que segundo ele, fere pessoas sérias, empresas sérias. “Infelizmente a sonegação atinge toda população brasileira e na hora de se fazer um orçamento isso fica evidente”, expressa.
Outro ponto discutido pelos palestrantes foi a posição irreversível do setor editorial no que tange ao uso do conceito de papel imune. “O setor editorial tem uma visão legalista e não uma visão econômica. Já encerramos este debate na Abigraf, porque nossos clientes não concordam”, diz o presidente da Abigraf Mário César M. de Camargo.
Confira depoimento do presidente da Abigraf sobre Papel Imune X Recopi.
Como se faz o credenciamento ao Recopi?
Qualquer empresa do setor pode solicitar o credenciamento, basta solicitá-lo via sistema eletrônico. Outro ponto é que para se utilizar dos benefícios do Recopi a empresa tem que provar o papel imune mediante fornecimento de informações cadastrais e dados, entre outros fatores.
Quem deve solicitar?
Cada empresa que fabricar, converter, vender, comprar, importar, imprimir, armazenar ou utilizar a qualquer título, o papel que goza de imunidade tributária pode se credenciar no Sistema RECOPI e prestar as informações solicitadas no referido sistema, que podem ser diárias, semanais e/ou mensais, dependendo da movimentação efetuada e de acordo com o disposto na Portaria CAT 14/2010.
Já as empresas denominadas editoras, que compram a prestação de serviço gráfico com o fornecimento do papel estão dispensadas do credenciamento no Sistema Recopi.
O referido sistema controla não só a compra de papel e a saída de livro, jornal e periódico, como também as remessas para industrialização, o estoque em poder de terceiros, a devolução de papel não utilizado e todas as demais operações realizadas com papel imune.
Para discutir o assunto Recopi e suas vertentes, a organização do fórum reuniu um painel pela manhã, com um debate entre a gerente do departamento jurídico da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Nilsea B. R. de Oliveira; Rita Medeiros, gerente da Fibria; Vicente Amato Sobrinho do Sindicato de Atacado e Varejo de Papel (Sinapel) e Mário César M. de Camargo, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf). Os palestrantes trouxeram informações sobre o que é o Recopi, quem pode usá-lo e ainda deu um tom ácido ao assunto papel imune.
Editado em 10 de fevereiro deste ano, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) é uma medida decretada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que editou a Portaria
CAT 14/2010 para exercer o controle prévio sobre as operações com papel imune, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com o intuito de coibir os desvios de utilização do papel com imunidade tributária.
A portaria não se confunde com a obrigação da Lei 11.945/2009 – Registro Especial, bem como a entrega semestral da DIF-Papel Imune, já que estas regulamentações tratam de impostos federais e a Portarias CAT 14 (alterada pela Portaria CAT 46/2010) dizem respeito ao ICMS.
“O objetivo maior com o Recopi é fomentar fatores como educação, cultura, estimular difusão do conhecimento e hábitos de leitura e viabilizar o acesso à informação”, explica Rita Medeiros, gerente da área jurídica da Fibria.
Segundo a advogada Nilsea B. R. de Oliveira, as empresas paulistas que realizam operação com papel objeto de imunidade tributária devem se credenciar no Sistema RECOPI (https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI), preenchendo as informações necessárias e devem juntar a documentação descrita no art. 4º. Mas para que serve de fato o Recopi? “Ele sempre esteve vinculado à finalidade do papel em questão, ou seja, quando o uso do papel está relacionado à educação, a empresa recebe os benefícios fiscais”, explica Nilsea. Segundo a advogada, trata-se de um sistema para prévio reconhecimento pelo fisco de não incidência de impostos.
De acordo com o presidente do Sinapel, Vicente Amato Sobrinho, o Recopi deveria ser implantado pela Receita Federal, por conta da guerra fiscal desproporcional entre os estados brasileiros. “Outros estados estão aderindo, mas até que todos façam adesão, a situação está como está”, comenta Amato. O cenário que o executivo cita demonstra aumento de preços do papel, mas os preços estão se diluindo para empresas que só trabalham com papel comercial. Amato deu um relato sobre sua visão à questão do papel imune, que segundo ele, fere pessoas sérias, empresas sérias. “Infelizmente a sonegação atinge toda população brasileira e na hora de se fazer um orçamento isso fica evidente”, expressa.
Outro ponto discutido pelos palestrantes foi a posição irreversível do setor editorial no que tange ao uso do conceito de papel imune. “O setor editorial tem uma visão legalista e não uma visão econômica. Já encerramos este debate na Abigraf, porque nossos clientes não concordam”, diz o presidente da Abigraf Mário César M. de Camargo.
Confira depoimento do presidente da Abigraf sobre Papel Imune X Recopi.
Como se faz o credenciamento ao Recopi?
Qualquer empresa do setor pode solicitar o credenciamento, basta solicitá-lo via sistema eletrônico. Outro ponto é que para se utilizar dos benefícios do Recopi a empresa tem que provar o papel imune mediante fornecimento de informações cadastrais e dados, entre outros fatores.
Quem deve solicitar?
Cada empresa que fabricar, converter, vender, comprar, importar, imprimir, armazenar ou utilizar a qualquer título, o papel que goza de imunidade tributária pode se credenciar no Sistema RECOPI e prestar as informações solicitadas no referido sistema, que podem ser diárias, semanais e/ou mensais, dependendo da movimentação efetuada e de acordo com o disposto na Portaria CAT 14/2010.
Já as empresas denominadas editoras, que compram a prestação de serviço gráfico com o fornecimento do papel estão dispensadas do credenciamento no Sistema Recopi.
O referido sistema controla não só a compra de papel e a saída de livro, jornal e periódico, como também as remessas para industrialização, o estoque em poder de terceiros, a devolução de papel não utilizado e todas as demais operações realizadas com papel imune.
Fonte: Celulose Online
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