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Notícias
26
out
2010
(MADEIRA E PRODUTOS)
MS: Resolução dispõe sobre produção de carvão vegetal
Resolução que altera e acrescenta dispositivo à Resolução Semac nº 5, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental para produção de carvão vegetal, foi publicada hoje, 35, no Diário Oficial do Estado (DOE).
O interessado em retomar o funcionamento de carvoaria, detentora de Autorização Ambiental para Carvoejamento (AAC) vencida há menos de dois anos, poderá solicitar a Licença de Operação (LO) mediante comprovante de recolhimento dos custos inerentes à LO para a Atividade de Carvoaria.
No caso da retomada envolver a necessidade de aumento do número ou da capacidade dos fornos, poderá ser solicitada a Licença de Instalação e Operação (LIO) nos termos do Parágrafo único e incisos do artigo 11 desta Resolução Semac nº 5.
As medidas visam a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável e a competência Estadual em definir os critérios de exigibilidade do licenciamento, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade.
Nos casos de que trata a resolução, a atividade de carvoejamento deve permanecer paralisada até a emissão da licença requerida. Os processos de solicitação de Licença Prévia (LP) para carvoejamento, que encontrarem-se em trâmite no Imasul na data de publicação desta Resolução Semac que se enquadrarem no disposto no caput do seu artigo 1º, poderão ser ajustados para emissão da LO ou LIO, conforme couber.
A resolução Semac está disponível na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br.
O interessado em retomar o funcionamento de carvoaria, detentora de Autorização Ambiental para Carvoejamento (AAC) vencida há menos de dois anos, poderá solicitar a Licença de Operação (LO) mediante comprovante de recolhimento dos custos inerentes à LO para a Atividade de Carvoaria.
No caso da retomada envolver a necessidade de aumento do número ou da capacidade dos fornos, poderá ser solicitada a Licença de Instalação e Operação (LIO) nos termos do Parágrafo único e incisos do artigo 11 desta Resolução Semac nº 5.
As medidas visam a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável e a competência Estadual em definir os critérios de exigibilidade do licenciamento, levando em conta as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade.
Nos casos de que trata a resolução, a atividade de carvoejamento deve permanecer paralisada até a emissão da licença requerida. Os processos de solicitação de Licença Prévia (LP) para carvoejamento, que encontrarem-se em trâmite no Imasul na data de publicação desta Resolução Semac que se enquadrarem no disposto no caput do seu artigo 1º, poderão ser ajustados para emissão da LO ou LIO, conforme couber.
A resolução Semac está disponível na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Fonte: Painel Florestal
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