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Notícias
13
out
2010
(GERAL)
MAPA prorroga prazo para o setor de sementes e mudas enviar propostas
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a pedido do setor, que considerou curto o prazo de 60 dias para encaminhar as propostas para elaboração de Instrução Normativa que trata da produção e comercialização de sementes e mudas de espécies florestais e exóticas, decidiu prorrogar o envio das sugestões até dezembro deste ano.
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, José Neumar Francelino, o objetivo é estabelecer diretrizes que garantam a identidade e a qualidade dos produtos. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
Para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas, a cultivar e a espécie deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A coleta só poderá ser realizada em áreas produtoras de sementes inscritas no Registro Nacional de Áreas e Matrizes (Renam).
Cabe ao produtor garantir equipamentos, infraestrutura e instalações adequadas à produção e manter todas as atividades sob a supervisão dos responsáveis técnicos, inclusive nas auditorias. Além disso, os agricultores devem atender as exigências de beneficiamento e armazenamento dos materiais de propagação das espécies florestais.
O certificador deverá manter a cópia dos Certificados das Sementes Florestais produzidas pelo prazo de 20 anos. Os interessados devem encaminhar as sugestões para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Bloco D, sala 340, Anexo A – Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF), CEP: 70.043-900. Os que preferirem poderão enviar as contribuições para csm@agricultura.gov.br
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, José Neumar Francelino, o objetivo é estabelecer diretrizes que garantam a identidade e a qualidade dos produtos. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
Para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas, a cultivar e a espécie deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A coleta só poderá ser realizada em áreas produtoras de sementes inscritas no Registro Nacional de Áreas e Matrizes (Renam).
Cabe ao produtor garantir equipamentos, infraestrutura e instalações adequadas à produção e manter todas as atividades sob a supervisão dos responsáveis técnicos, inclusive nas auditorias. Além disso, os agricultores devem atender as exigências de beneficiamento e armazenamento dos materiais de propagação das espécies florestais.
O certificador deverá manter a cópia dos Certificados das Sementes Florestais produzidas pelo prazo de 20 anos. Os interessados devem encaminhar as sugestões para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Bloco D, sala 340, Anexo A – Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF), CEP: 70.043-900. Os que preferirem poderão enviar as contribuições para csm@agricultura.gov.br
Fonte: Painel Florestal
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