Voltar

Notícias

09
out
2010
(IBAMA)
Novas regras do Ibama exigem declaração sobre posse de pau-rosa
Quem descumprir normas ficará sujeito a sanções penais pelo órgão. Considerada ameaçada, espécie é usada na produção de perfumes finos.

A posse de qualquer quantidade de toras, galhos ou até de óleo de pau-rosa pode ser considerada ilegal a partir de agora, caso o proprietário não esteja adequado às novas regras criadas pelo Ibama.

O órgão ambiental publicou nesta semana novas normas que tornam mais rígido o controle sobre a espécie, considerada ameaçada. A partir de agora, pessoas físicas e jurídicas proprietárias de qualquer quantidade de pau-rosa, seja em toras, galhos, lenha ou processada em óleos essenciais, terão de apresentar uma declaração sobre o estoque.

Segundo o Ibama, o documento precisa apresentar o nome ou razão social do proprietário de pau-rosa, assim como a origem, volume e endereço do local em que a espécie está armazenada. Se não for declarada, a posse do produto poderá ser considerada ilegal e a carga pode ser apreendida. O proprietário irregular fica sujeito a sanções penais previstas em lei.

Presente no Equador, na Colômbia, no Peru, no Brasil e em outros países amazônicos, a árvore pode atingir 30 metros de altura por 2 de diâmetro, segundo o órgão ambiental. A exploração de pau-rosa já foi tão intensa no Amapá e no Pará que esgotou estoques comerciais, de acordo com o Ibama. A espécie é geralmente usada para extração de óleos essenciais que integram a receita de perfumes sofisticados.

Na 15ª Reunião da Convenção Internacional sobre Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (Cites, na sigla em inglês) em Doha, no Catar, em março, foi aprovada a proposta do Brasil de incluir árvore numa lista de espécies de comércio controlado. A aprovação aconteceu por unanimidade e, com isso, os 175 países participantes da convenção se comprometem a combater seu tráfico.

A proteção ao pau-rosa foi proposta pelo Brasil por causa do desaparecimento de populações naturais da espécie nos estados do Pará e do Amapá, e em grande parte do estado do Amazonas.

Fonte: Globo Amazônia

ITTO Sindimadeira_rs