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Notícias
18
set
2010
(BIOENERGIA)
Justiça autoriza siderúrgicas comprarem carvão de MS
O presidente do TRF-SP (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Desembargador Roberto Haddad, revogou a liminar que suspendia a venda de carvão das siderúrgicas com mais de dez anos, que não haviam cumprido com o PSS (Plano de Suprimento Sustentável).
A liminar, indeferida, iria causar prejuízos aos produtores de carvão de Mato Grosso do Sul, pois várias siderúrgicas de Minas Gerais, que consumiam o produto do Estado, já estavam interrompendo a compra.
Em sua justificativa ao revogar a liminar, o desembargador afirma que a decisão iria “engessar todo o setor florestal do Estado”. Para ele, “a manutenção da decisão impugnada fere manifestamente o interesse público, por causar grave lesão à ordem pública, nos termos de ordem administrativa e à economia pública.
Conforme o presidente do TRF-SP, revogar a decisão é “imprescindível para o equilíbrio do tripé: desenvolvimento econômico, meio-ambiente e o social”.
De acordo com o presidente do Sindicarv (Sindicato das Indústrias e dos Produtores de Carvão Vegetal de Mato Grosso do Sul), Marcos Brito nesses 30 dias o setor estava sofrendo com a falta de consumo. “Por conta daquela liminar, indústrias de outros estados haviam suspendido a compra do carvão do Estado. Em 30 dias da decisão o setor da indústria do carvão quase naufragou, devido a interrupção da venda, que deixou um alto estoque do produto em todas UPC’s (Unidades de Produção de Carvão)”, afirma.
Mas, agora com o indeferimento da liminar, a alta produção atingida por Mato Grosso do Sul voltará a ter saída. ”Esperamos com essa medida, que haja uma desova de todo o estoque acumulado e uma reativação positiva para o setor”, ressalta o presidente do Sindicarv.
A liminar, indeferida, iria causar prejuízos aos produtores de carvão de Mato Grosso do Sul, pois várias siderúrgicas de Minas Gerais, que consumiam o produto do Estado, já estavam interrompendo a compra.
Em sua justificativa ao revogar a liminar, o desembargador afirma que a decisão iria “engessar todo o setor florestal do Estado”. Para ele, “a manutenção da decisão impugnada fere manifestamente o interesse público, por causar grave lesão à ordem pública, nos termos de ordem administrativa e à economia pública.
Conforme o presidente do TRF-SP, revogar a decisão é “imprescindível para o equilíbrio do tripé: desenvolvimento econômico, meio-ambiente e o social”.
De acordo com o presidente do Sindicarv (Sindicato das Indústrias e dos Produtores de Carvão Vegetal de Mato Grosso do Sul), Marcos Brito nesses 30 dias o setor estava sofrendo com a falta de consumo. “Por conta daquela liminar, indústrias de outros estados haviam suspendido a compra do carvão do Estado. Em 30 dias da decisão o setor da indústria do carvão quase naufragou, devido a interrupção da venda, que deixou um alto estoque do produto em todas UPC’s (Unidades de Produção de Carvão)”, afirma.
Mas, agora com o indeferimento da liminar, a alta produção atingida por Mato Grosso do Sul voltará a ter saída. ”Esperamos com essa medida, que haja uma desova de todo o estoque acumulado e uma reativação positiva para o setor”, ressalta o presidente do Sindicarv.
Fonte: Painel Florestal
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