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Notícias
16
ago
2010
(MEIO AMBIENTE)
SFB identifica número de áreas de florestas passíveis de concessão
O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza, em sua página na internet, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2011. O documento apresenta as áreas de florestas públicas federais que poderão ser destinadas à concessão florestal onerosa no próximo ano.
Foi identificado um total de 5,1 milhões de hectares em 11 florestas nacionais localizadas no Acre, Pará e Rondônia. A área representa 2,12% das florestas públicas federais e estaduais registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP).
De acordo com o diretor de Ações Estratégicas do Serviço Florestal, Marcus Vinícius Alves, o PAOF é um instrumento essencial de planejamento das ações do governo federal para fomento da produção florestal sustentável. “Este plano permite que a sociedade conheça com antecedência as florestas públicas passíveis de concessão florestal no período de sua vigência e, consequentemente, possa interferir no processo por meio das consultas públicas”, afirma.
O PAOF também permite que os potenciais interessados em concorrer nos processos de concessão possam se planejar com antecedência. “O PAOF é, em última instância, um instrumento de planejamento transparente e participativo”, ressalta o diretor. Somente será feita concessão em florestas incluídas no documento.
Para 2011, o Serviço Florestal aprimorou a metodologia de seleção das florestas passíveis de concessão, conforme as exigências da Lei de Gestão de Florestas Públicas (nº 11.284/2006). Em relação aos documentos anteriores, o plano de 2011 traz mudanças na descrição das florestas, que passou a ser feita de forma separada para cada uma delas e com maior detalhe. Além disso, as informações de polos de produção florestal na região Norte do Brasil foram atualizadas.
Outra mudança foi em relação ao tamanho das unidades de manejo florestal: até 30 mil hectares para as unidades pequenas, de 30 a 60 mil hectares para as médias e acima de 60 mil hectares para as grandes. Nas edições anteriores, as unidades eram até 20 mil, de 20 mil a 40 mil e acima de 40 mil hectares, respectivamente.
A definição dos tamanhos considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta, a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objetos da concessão. O objetivo é permitir o acesso a pequenos, médios e grandes empreendimentos.
PAOF – O Plano Anual de Outorga Florestal é um instrumento de gestão de florestas públicas instituído pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas para o manejo de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços. Na esfera federal, o PAOF é elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro e aprovado e publicado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Foi identificado um total de 5,1 milhões de hectares em 11 florestas nacionais localizadas no Acre, Pará e Rondônia. A área representa 2,12% das florestas públicas federais e estaduais registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP).
De acordo com o diretor de Ações Estratégicas do Serviço Florestal, Marcus Vinícius Alves, o PAOF é um instrumento essencial de planejamento das ações do governo federal para fomento da produção florestal sustentável. “Este plano permite que a sociedade conheça com antecedência as florestas públicas passíveis de concessão florestal no período de sua vigência e, consequentemente, possa interferir no processo por meio das consultas públicas”, afirma.
O PAOF também permite que os potenciais interessados em concorrer nos processos de concessão possam se planejar com antecedência. “O PAOF é, em última instância, um instrumento de planejamento transparente e participativo”, ressalta o diretor. Somente será feita concessão em florestas incluídas no documento.
Para 2011, o Serviço Florestal aprimorou a metodologia de seleção das florestas passíveis de concessão, conforme as exigências da Lei de Gestão de Florestas Públicas (nº 11.284/2006). Em relação aos documentos anteriores, o plano de 2011 traz mudanças na descrição das florestas, que passou a ser feita de forma separada para cada uma delas e com maior detalhe. Além disso, as informações de polos de produção florestal na região Norte do Brasil foram atualizadas.
Outra mudança foi em relação ao tamanho das unidades de manejo florestal: até 30 mil hectares para as unidades pequenas, de 30 a 60 mil hectares para as médias e acima de 60 mil hectares para as grandes. Nas edições anteriores, as unidades eram até 20 mil, de 20 mil a 40 mil e acima de 40 mil hectares, respectivamente.
A definição dos tamanhos considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta, a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objetos da concessão. O objetivo é permitir o acesso a pequenos, médios e grandes empreendimentos.
PAOF – O Plano Anual de Outorga Florestal é um instrumento de gestão de florestas públicas instituído pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas para o manejo de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços. Na esfera federal, o PAOF é elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro e aprovado e publicado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: MMA
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