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Notícias
15
ago
2010
(REFLORESTAMENTO)
MS: Imasul divulga regras para projetos florestais
Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado a portaria Imasul n° 173, de 05 de agosto de 2010, que estabelece regras para apresentação de projetos de reflorestamento no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A portaria considera que: as possibilidades do fomento florestal podem ser ferramenta indutora à produção de carvão vegetal para o abastecimento industrial; o vínculo dos plantios florestais em áreas já convertidas para uso alternativo do solo que se encontram subutilizadas ou degradadas favorece a conservação do solo e dos recursos hídricos, podendo ainda contribuir para a regularização de áreas de reserva legal; as parcerias entre produtores, prestadores de serviços, consumidores finais e o Estado fortalecem a cadeia florestal, e deve favorecer alternativas econômicas de produção, com objetivo de melhorar a rentabilidade e o aproveitamento da propriedade rural, gerando empregos formais no campo e o aumento na arrecadação de impostos; e considera que o aumento da oferta de carvão vegetal proveniente de florestas plantadas, via fomento florestal, diminuirá consideravelmente a pressão sobre as matas nativas e assim contribuirá com a sustentabilidade ambiental.
A publicação estabelece os requisitos para a elaboração, apresentação e aprovação de projetos de reflorestamento vinculados aos sujeitos passivos do pagamento da taxa de transporte e movimentação de produtos e subprodutos florestais (TMF). Trata também do enquadramento como “Projeto Oficial da Semac” o programa voltado à implantação de floresta plantada para a produção de carvão vegetal, a ser realizado por terceiro, produtor, desde que apoiado financeiramente por sujeito passivo da TMF, observadas as demais condicionantes da legislação pertinente.
O apoio financeiro de que trata o caput deve ser de no mínimo 30% do custo total previsto para implantação do projeto, sem impedir, no entanto, a possibilidade de o produtor utilizar-se também de outras fontes de crédito para o fomento da produção. O projeto deverá contemplar mecanismos que promovam a migração de produtores e de mão-de-obra atuante no carvoejamento de origem em mata nativa para a produção sustentada em reflorestamento, de forma a contribuir com a redução da pressão do desmatamento e a geração de empregos formais.
O projeto de reflorestamento deverá ser apresentado ao Imasul pelo produtor, com a indicação e anuência do sujeito passivo da TMF, financiador de parte ou da totalidade do projeto de plantio. A aprovação ou não do projeto deverá ser feita até 60 dias contados a partir da data de protocolo.
Mais informação sobre a nova portaria no Diário Oficial n. 7763, páginas 12 e 13. (http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7763_06_08_2010.pdf).
A portaria considera que: as possibilidades do fomento florestal podem ser ferramenta indutora à produção de carvão vegetal para o abastecimento industrial; o vínculo dos plantios florestais em áreas já convertidas para uso alternativo do solo que se encontram subutilizadas ou degradadas favorece a conservação do solo e dos recursos hídricos, podendo ainda contribuir para a regularização de áreas de reserva legal; as parcerias entre produtores, prestadores de serviços, consumidores finais e o Estado fortalecem a cadeia florestal, e deve favorecer alternativas econômicas de produção, com objetivo de melhorar a rentabilidade e o aproveitamento da propriedade rural, gerando empregos formais no campo e o aumento na arrecadação de impostos; e considera que o aumento da oferta de carvão vegetal proveniente de florestas plantadas, via fomento florestal, diminuirá consideravelmente a pressão sobre as matas nativas e assim contribuirá com a sustentabilidade ambiental.
A publicação estabelece os requisitos para a elaboração, apresentação e aprovação de projetos de reflorestamento vinculados aos sujeitos passivos do pagamento da taxa de transporte e movimentação de produtos e subprodutos florestais (TMF). Trata também do enquadramento como “Projeto Oficial da Semac” o programa voltado à implantação de floresta plantada para a produção de carvão vegetal, a ser realizado por terceiro, produtor, desde que apoiado financeiramente por sujeito passivo da TMF, observadas as demais condicionantes da legislação pertinente.
O apoio financeiro de que trata o caput deve ser de no mínimo 30% do custo total previsto para implantação do projeto, sem impedir, no entanto, a possibilidade de o produtor utilizar-se também de outras fontes de crédito para o fomento da produção. O projeto deverá contemplar mecanismos que promovam a migração de produtores e de mão-de-obra atuante no carvoejamento de origem em mata nativa para a produção sustentada em reflorestamento, de forma a contribuir com a redução da pressão do desmatamento e a geração de empregos formais.
O projeto de reflorestamento deverá ser apresentado ao Imasul pelo produtor, com a indicação e anuência do sujeito passivo da TMF, financiador de parte ou da totalidade do projeto de plantio. A aprovação ou não do projeto deverá ser feita até 60 dias contados a partir da data de protocolo.
Mais informação sobre a nova portaria no Diário Oficial n. 7763, páginas 12 e 13. (http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7763_06_08_2010.pdf).
Fonte: Painel Florestal
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