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Notícias

11
ago
2010
(GERAL)
Justiça Federal veta compra de carvão vegetal de MS
A justiça federal acatou o pedido do MPF/MS (Ministério Público Federal) e MPE (Ministério Público Estadual), e a partir de agora as siderúrgicas com mais de dez anos de atividade no Brasil não poderão mais adquirir carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul, através do Documento de Origem Florestal (DOF).

A medida vale para siderúrgicas de todo o país com mais de dez anos de atividade. No caso das empresas recentes, ou seja, com menos de 10 anos, as emissões de DOF ficam condicionadas à comprovação de que elas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do Estado.

As empresas que não cumprirem esta exigência serão bloqueadas em até 180 dias. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.

Mas, de acordo com o presidente do Sindicarv (Sindicato das Indústrias e dos Produtores de Carvão Vegetal de Mato Grosso do Sul), Marcos José Brito, das 300 empresas que estão instaladas no Estado nenhuma delas está em situação irregular. Até mesmo, as que já estão em atividade há mais de 10 anos sem ainda conseguir ser auto-sustentáveis. “Essas empresas que já passaram o tempo determinado firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) estendendo esse prazo, que não foi possível cumprir, devido uma série de fatores, como condições climáticas, que interferiram em seu consumo de florestas plantadas”, explica.

Marcos Brito ainda ressalta, que as empresas em Mato Grosso do Sul estão percorrendo o caminho certo: rumo à sustentabilidade. “Nós estamos indo por esse caminho da sustentabilidade e a passos largos”, afirma.

A ação civil pública e a liminar deferida se baseiam no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.

O bloqueio deve ser efetuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais. O Ibama deverá ainda fiscalizar a legalidade da emissão de DOF para empresas que comercializem produtos florestais em todo o País.

Segundo o MP a medida auxilia no aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente.

Fonte: Painel Florestal/MPF/MS

Sindimadeira_rs ITTO