Voltar
Notícias
27
jul
2010
(MADEIRA E PRODUTOS)
Uso da madeira na propriedade rural em MS foi adequada
Semac publica resolução sobre beneficiamento de madeira para uso próprio na propriedade rural em MS.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 12/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para desdobramento e beneficiamento de madeira para uso próprio. De acordo com o documento, a medida tomada pela Semac, é devido a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável.
A Resolução estabelece o licenciamento ambiental simplificado para instalação e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural. De acordo com o documento, serão licenciados a instalação, e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento, de madeira que atendam aos seguintes critérios: I) O material lenhoso a ser desdobrado e beneficiado deve estar contemplado por Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso. II) O produto do desdobro e beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental de que trata a Resolução, e; III) O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.
Protocolo
O interessado em instalar e operar equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário que consta no DOE. O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br/ e, quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado de documentos cuja relação encontra-se no DOE.
Validade
Ainda de acordo com a Resolução, o Comunicado de Atividade terá validade de três anos e a renovação, poderá ser providenciada, com antecedência de pelo menos 30 dias da data de seu vencimento, mediante protocolo junto ao Imasul ou em uma de suas Unidades Regionais, da Declaração de Conformidade Ambiental conforme modelo constante do anexo III, que consta no DOE.
Os interessados em instalar e operar equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira, que não se enquadrem nos critérios disciplinado conforme consta na Resolução da Semac, deverão proceder ao licenciamento ambiental em conformidade com o estabelecido no Manual de Licenciamento do Imasul.
Mais informações sobre a Resolução da Semac no Diário Oficial do Estado de número 7.754. de 26 de julho de 2010 (página 6). Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 12/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para desdobramento e beneficiamento de madeira para uso próprio. De acordo com o documento, a medida tomada pela Semac, é devido a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável.
A Resolução estabelece o licenciamento ambiental simplificado para instalação e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural. De acordo com o documento, serão licenciados a instalação, e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento, de madeira que atendam aos seguintes critérios: I) O material lenhoso a ser desdobrado e beneficiado deve estar contemplado por Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso. II) O produto do desdobro e beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental de que trata a Resolução, e; III) O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.
Protocolo
O interessado em instalar e operar equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário que consta no DOE. O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br/ e, quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado de documentos cuja relação encontra-se no DOE.
Validade
Ainda de acordo com a Resolução, o Comunicado de Atividade terá validade de três anos e a renovação, poderá ser providenciada, com antecedência de pelo menos 30 dias da data de seu vencimento, mediante protocolo junto ao Imasul ou em uma de suas Unidades Regionais, da Declaração de Conformidade Ambiental conforme modelo constante do anexo III, que consta no DOE.
Os interessados em instalar e operar equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira, que não se enquadrem nos critérios disciplinado conforme consta na Resolução da Semac, deverão proceder ao licenciamento ambiental em conformidade com o estabelecido no Manual de Licenciamento do Imasul.
Mais informações sobre a Resolução da Semac no Diário Oficial do Estado de número 7.754. de 26 de julho de 2010 (página 6). Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Fonte: Pantanal News
Notícias em destaque

Forro de madeira: como ele transforma ambientes com charme, conforto e personalidade
Uma solução versátil que une estética natural, isolamento térmico e valorização do projeto...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Por que as bancadas de madeira estão conquistando projetos de alto padrão?
Com beleza natural e múltiplas aplicações, elas são protagonistas no design de interiores contemporâneo
A...
(MADEIRA E PRODUTOS)

O que a seringueira produz? Conheça mais sobre a árvore amazônica
Na natureza, a seringueira produz látex como mecanismo de defesa contra ferimentos, insetos e microrganismos
A seringueira, conhecida...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Queimadas atingiram 30 milhões de hectares no país em 2024
O ano de 2024 registrou 30 milhões de hectares do território nacional atingidos por queimadas. Essa foi a segunda maior...
(QUEIMADAS)

Você sabia que existe uma árvore capaz de produzir até 40 frutas diferentes ao mesmo tempo?
A árvore capaz de dar mais de 40 tipos de frutas distintas é resultado de um trabalho inovador de enxertia, técnica que...
(GERAL)

Fábricas de celulose e de pellets devem impulsionar plantio de eucalipto no RS
Dois grandes projetos que necessitarão de madeira despontam na Região Sul. Enquanto a CMPC projeta a implementação de...
(PAPEL E CELULOSE)