Voltar
Notícias
27
jul
2010
(MADEIRA E PRODUTOS)
Uso da madeira na propriedade rural em MS foi adequada
Semac publica resolução sobre beneficiamento de madeira para uso próprio na propriedade rural em MS.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 12/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para desdobramento e beneficiamento de madeira para uso próprio. De acordo com o documento, a medida tomada pela Semac, é devido a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável.
A Resolução estabelece o licenciamento ambiental simplificado para instalação e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural. De acordo com o documento, serão licenciados a instalação, e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento, de madeira que atendam aos seguintes critérios: I) O material lenhoso a ser desdobrado e beneficiado deve estar contemplado por Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso. II) O produto do desdobro e beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental de que trata a Resolução, e; III) O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.
Protocolo
O interessado em instalar e operar equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário que consta no DOE. O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br/ e, quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado de documentos cuja relação encontra-se no DOE.
Validade
Ainda de acordo com a Resolução, o Comunicado de Atividade terá validade de três anos e a renovação, poderá ser providenciada, com antecedência de pelo menos 30 dias da data de seu vencimento, mediante protocolo junto ao Imasul ou em uma de suas Unidades Regionais, da Declaração de Conformidade Ambiental conforme modelo constante do anexo III, que consta no DOE.
Os interessados em instalar e operar equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira, que não se enquadrem nos critérios disciplinado conforme consta na Resolução da Semac, deverão proceder ao licenciamento ambiental em conformidade com o estabelecido no Manual de Licenciamento do Imasul.
Mais informações sobre a Resolução da Semac no Diário Oficial do Estado de número 7.754. de 26 de julho de 2010 (página 6). Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), publicou hoje (26), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução de número 12/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para desdobramento e beneficiamento de madeira para uso próprio. De acordo com o documento, a medida tomada pela Semac, é devido a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável.
A Resolução estabelece o licenciamento ambiental simplificado para instalação e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural. De acordo com o documento, serão licenciados a instalação, e operação de equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento, de madeira que atendam aos seguintes critérios: I) O material lenhoso a ser desdobrado e beneficiado deve estar contemplado por Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso. II) O produto do desdobro e beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental de que trata a Resolução, e; III) O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.
Protocolo
O interessado em instalar e operar equipamentos destinados aos serviços de desdobro e beneficiamento de madeira na propriedade rural deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o “Comunicado de Atividade” conforme modelo de formulário que consta no DOE. O formulário do “Comunicado de Atividade” será disponibilizado pelo Imasul na rede mundial de computadores por meio do sitio http://www.imasul.ms.gov.br/ e, quando do seu protocolo, deverá estar acompanhado de documentos cuja relação encontra-se no DOE.
Validade
Ainda de acordo com a Resolução, o Comunicado de Atividade terá validade de três anos e a renovação, poderá ser providenciada, com antecedência de pelo menos 30 dias da data de seu vencimento, mediante protocolo junto ao Imasul ou em uma de suas Unidades Regionais, da Declaração de Conformidade Ambiental conforme modelo constante do anexo III, que consta no DOE.
Os interessados em instalar e operar equipamentos destinados ao desdobro e beneficiamento de madeira, que não se enquadrem nos critérios disciplinado conforme consta na Resolução da Semac, deverão proceder ao licenciamento ambiental em conformidade com o estabelecido no Manual de Licenciamento do Imasul.
Mais informações sobre a Resolução da Semac no Diário Oficial do Estado de número 7.754. de 26 de julho de 2010 (página 6). Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br.
Fonte: Pantanal News
Notícias em destaque
BNDES aprova R$ 43,8 milhões para planta de carvão vegetal da Ferbasa na Bahia
Unidade será instalada em Maracás (BA), terá capacidade de 20 mil toneladas por ano e usará madeira de florestas...
(BIOENERGIA)
A construção da sustentabilidade na silvicultura
O mês do meio ambiente é um convite à reflexão sobre como produzir e conservar ao mesmo tempo, um desafio cada vez mais...
(SILVICULTURA)
Brquetes de madeira prensada no inverno: por que superam a lenha tradicional
Quem aposta em madeira para se aquecer no inverno normalmente pensa na lenha tradicional comprada em loja de materiais de construção...
(BIOENERGIA)
Árvore, pasto e renda: eucalipto ganha espaço e fortalece a pecuária em AL
Produção de eucalipto em Alagoas saltou de pouco mais de 2 mil hectares para 27.296 hectares em uma década, aponta estudo da...
(SILVICULTURA)
Caixas de armazenamento de pellets: mais autonomia para fogões a pellets neste inverno
Cada vez mais lares contam com fogões a pellets para obter um calor limpo e constante - mas muita gente ainda precisa arrastar sacos...
(GERAL)
Relatório da FAO e da Bauhaus Earth destaca o papel da madeira na redução das emissões da construção civil
Um maior uso de madeira de origem sustentável pode ajudar a reposicionar o setor da construção civil, transformando-o de um...
(MADEIRA E PRODUTOS)














