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Notícias
10
jun
2010
(MEIO AMBIENTE)
Novo Código Florestal anistia desmatadores
Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sugere punir apenas corte irregular posterior a 2008.
A proposta de novo Código Florestal desobriga os produtores que desmataram áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, de recuperar esses terrenos. A data de corte para essa anistia é julho de 2008, e a decisão de recompor essas áreas caberá ao poder público.
Pelo código em vigor, os produtores são obrigados a reflorestar o que foi desmatado nas áreas de preservação e em reservas legais. A alteração é defendida pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do código na comissão especial na Câmara. Os deputados continuam a debater o parecer do relator. Ainda não há data de votação do texto.
O projeto prevê que cada Estado poderá fazer a seguinte avaliação: se a APP já desmatada tiver sido usada para a mesma atividade há muito tempo, o produtor não terá a obrigação de recuperá-la.
O segundo ponto polêmico do projeto é a possibilidade de criação de uma espécie de anistia. Os Estados terão cinco anos para elaborar um programa de regularização ambiental. Até lá, quem desmatar não será multado.
A anistia também atingirá aqueles que já desmataram e estiverem cumprindo termo de ajustamento de conduta. Ou seja, o produtor que estiver recuperando área degradada poderá parar, se quiser.
As reservas legais são áreas de floresta dentro de uma propriedade rural. O tamanho varia com a região (Amazônia, 80%, cerrado na Amazônia Legal, 35%, e 20% nos outros biomas).
O relator manteve esses percentuais, mas dispensou de reserva legal propriedades menores que quatro módulos fiscais (na Amazônia, um módulo fiscal pode passar de 100 hectares).
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou ontem a possibilidade de anistia. "Há uma série de outros mecanismos, como regularização ambiental e termo de compromisso de recuperação de área degradada", disse à Folha.
RIOS
As faixas de proteção nas margens de rios também poderão mudar segundo o entendimento dos Estados. Hoje, as chamadas matas ciliares variam de 30 m a 500 m. A sugestão do relator é reduzi-las a 15 m em rios com menos de 5 m de largura. Outra mudança relativa a APPs é a exclusão das regiões de várzea dessa categoria, como as plantações de arroz. O dispositivo foi comemorado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), representante da bancada ruralista. "Em Santa Catarina, todos os rizicultores poderão produzir na legalidade", disse.
Para Rafael Cruz, do Greenpeace, o texto proposto consolida o desmate. "Essa proposta de código desprotege áreas protegidas." Ele afirmou que o código dá poder demais aos Estados, que poderá provocar uma "guerra ambiental" semelhante a chamada guerra fiscal. "Os Estados vão disputar quem terá a legislação mais permissiva para atrair mais produtores rurais”.
A proposta de novo Código Florestal desobriga os produtores que desmataram áreas de preservação permanente, as chamadas APPs, de recuperar esses terrenos. A data de corte para essa anistia é julho de 2008, e a decisão de recompor essas áreas caberá ao poder público.
Pelo código em vigor, os produtores são obrigados a reflorestar o que foi desmatado nas áreas de preservação e em reservas legais. A alteração é defendida pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do código na comissão especial na Câmara. Os deputados continuam a debater o parecer do relator. Ainda não há data de votação do texto.
O projeto prevê que cada Estado poderá fazer a seguinte avaliação: se a APP já desmatada tiver sido usada para a mesma atividade há muito tempo, o produtor não terá a obrigação de recuperá-la.
O segundo ponto polêmico do projeto é a possibilidade de criação de uma espécie de anistia. Os Estados terão cinco anos para elaborar um programa de regularização ambiental. Até lá, quem desmatar não será multado.
A anistia também atingirá aqueles que já desmataram e estiverem cumprindo termo de ajustamento de conduta. Ou seja, o produtor que estiver recuperando área degradada poderá parar, se quiser.
As reservas legais são áreas de floresta dentro de uma propriedade rural. O tamanho varia com a região (Amazônia, 80%, cerrado na Amazônia Legal, 35%, e 20% nos outros biomas).
O relator manteve esses percentuais, mas dispensou de reserva legal propriedades menores que quatro módulos fiscais (na Amazônia, um módulo fiscal pode passar de 100 hectares).
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, criticou ontem a possibilidade de anistia. "Há uma série de outros mecanismos, como regularização ambiental e termo de compromisso de recuperação de área degradada", disse à Folha.
RIOS
As faixas de proteção nas margens de rios também poderão mudar segundo o entendimento dos Estados. Hoje, as chamadas matas ciliares variam de 30 m a 500 m. A sugestão do relator é reduzi-las a 15 m em rios com menos de 5 m de largura. Outra mudança relativa a APPs é a exclusão das regiões de várzea dessa categoria, como as plantações de arroz. O dispositivo foi comemorado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), representante da bancada ruralista. "Em Santa Catarina, todos os rizicultores poderão produzir na legalidade", disse.
Para Rafael Cruz, do Greenpeace, o texto proposto consolida o desmate. "Essa proposta de código desprotege áreas protegidas." Ele afirmou que o código dá poder demais aos Estados, que poderá provocar uma "guerra ambiental" semelhante a chamada guerra fiscal. "Os Estados vão disputar quem terá a legislação mais permissiva para atrair mais produtores rurais”.
Fonte: Folha de São Paulo/Celulose Online
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