Voltar
Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Grupo de Trabalho sobre Florestas divulga critérios para cultivo de soja
O Grupo de Trabalho sobre Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais discutiu e divulgou em março o que consideram ser os quatro critérios mínimos necessários para o cultivo de soja em áreas de florestas. Os critérios adotados foram divulgados ao IFC - International Finance Corporation - em 29 de Março deste ano. Confira os critérios abaixo:
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
Fonte:
Notícias em destaque

O Brasil se tornou o maior fornecedor de aglomerados de madeira da China
De acordo com a Alfândega da China, as importações de aglomerados de madeira da Tailândia caíram 51% no primeiro...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Governo de Ontário lança "Plano de Ação para Construção Avançada em Madeira"
O governo de Ontário lançou o Plano de Ação para Construção Avançada em Madeira para aumentar a...
(GERAL)

Construção do arranha-céu de madeira maciça ‘mais alto do mundo’ está em andamento
Começou a construção do Neutral Edison (The Edison), uma torre de madeira maciça de 31 andares no centro de Milwaukee,...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Construção em madeira em massa atingirá US$ 1,5 bilhão até 2031
A indústria global de construção em madeira em massa gerou US$ 857,1 milhões em 2021 e a previsão...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Como definir indicadores e métricas ESG na indústria
Por conta das mudanças climáticas que o mundo tem enfrentado nos últimos anos, se faz cada vez mais necessária a...
(GERAL)

Produtividade no setor florestal é impulsionada com escolha correta da corrente da motosserra
A escolha da corrente adequada não é só uma questão técnica, especialmente quando se trata do trabalho nos...
(MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)