Voltar
Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Grupo de Trabalho sobre Florestas divulga critérios para cultivo de soja
O Grupo de Trabalho sobre Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais discutiu e divulgou em março o que consideram ser os quatro critérios mínimos necessários para o cultivo de soja em áreas de florestas. Os critérios adotados foram divulgados ao IFC - International Finance Corporation - em 29 de Março deste ano. Confira os critérios abaixo:
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
Fonte:
Notícias em destaque
Guia para exportação de madeira no Brasil
A exportação de madeira não começa no porto. Ela começa na rastreabilidade da matéria-prima, na...
(EXPORTAÇÃO)
Brasil e o futuro do eucalipto: ciência e inovação vão moldar o século
Passei as últimas cinco décadas acompanhando a evolução do setor florestal brasileiro de perto: da fase em que ainda...
(SILVICULTURA)
Campanha institucional mostra importância econômica, social e ambiental do Pinus, após 120 anos no Brasil
O Pinus completa 120 anos no Brasil em 2026 e assume posição estratégica na bioeconomia, atendendo a demanda da sociedade por...
(MADEIRA E PRODUTOS)
Setor moveleiro brasileiro registra crescimento em produção e remuneração
Indústria moveleira registra alta de 0,8% na produção e 12,6% nos salários em 12 meses. Balança comercial...
(MÓVEIS)
Estudante cria espuma de madeira para substituir poliuretano em caixas térmicas, e testes mostram isolamento térmico quase igual
A busca por alternativas sustentáveis ao plástico convencional ganha força com inovações marcantes na...
(TECNOLOGIA)
Produtividade do eucalipto no Brasil em foco
Em um setor no qual poucos metros cúbicos por hectare ao ano podem alterar o custo da madeira entregue, a produtividade do eucalipto no...
(GERAL)














