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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Grupo de Trabalho sobre Florestas divulga critérios para cultivo de soja
O Grupo de Trabalho sobre Florestas do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais discutiu e divulgou em março o que consideram ser os quatro critérios mínimos necessários para o cultivo de soja em áreas de florestas. Os critérios adotados foram divulgados ao IFC - International Finance Corporation - em 29 de Março deste ano. Confira os critérios abaixo:
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
Critérios Mínimos sobre Cultivo de Soja em Áreas de Florestas Março de 2004
1. Procedência regular dos títulos de propriedade do produtor. Verificadores: certidão negativa da existência de outros títulos privados ou públicos, documentos dos cartórios locais, cadastro no INCRA e/ou órgão de terras do estado.
2. A área da atual propriedade não pode ter sido constituída através da agregação de áreas inferiores a 200 ha., adquiridas após outubro de 1999.
Verificadores: documentos de compra da(s) propriedade(s), cartório local, cadastro no INCRA, STRs locais.
3. Averbação e manutenção da reserva legal da propriedade e respeito às APPs. Verificadores: documento registrado em cartório e imagem de satélite, termo de ajustamento de conduta prevendo a eventual recuperação.
4. A área da propriedade objeto de cultivo foi desmatada antes de outubro de 1999. Verificador: imagem de satélite
5. Todos os trabalhadores envolvidos na propriedade devem ser legalmente registrados Verificador: comprovante de pagamento de INSS, FGTS
Fonte: Amazonia.org.br – 07/05/2004
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