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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Conheça dicas do procon quando comprar móveis de madeira
Ao decorar sua casa, procure tomar alguns cuidados na escolha dos móveis. Antes de sair para a compra, confira as medidas do ambiente a ser decorado. Não se esqueça de prever os espaços que as portas e gavetas abertas ocuparão. Em especial observe a qualidade do produto, já que se trata, em princípio, de um bem de longa duração.
Pesquisa
Pesquisa é fundamental. No caso de móveis, ela deve ser minuciosa, já que existe uma grande variedade de produtos no mercado. Portanto, verifique preços e qualidade. Tente definir o tipo de móvel desejado e depois compare preços.
A maioria dos móveis de hoje é feita de compensado ou aglomerado e apenas revestida com folhas de madeiras nobres (mogno, cerejeira, imbuia, pinho, etc.) ou com papéis e material plastico imitando essas madeiras. Portanto, se o seu interesse é por madeira maciça, tenha especial atenção. Existem ainda outas opções de tecnologia mais avançada como o MDF (Medium Density Fiberboard), madeira de média densidade que permite inclusive entalhes. Os preços costumam variar muito entre madeira maciça, MDF, compensado e aglomerado, mas nem sempre a loja informa esse dado ao consumidor. Já, se a sua intenção é de comprar móveis modulares e ir montando a decoração aos poucos, solicite do fornecedor uma previsão de estoque do produto da mesma linha. É importante checar se a cobrança do frete e da montagem será feita à parte ou se o valor está embutido no preço do produto.
Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon para se informar sobre a existência de reclamações envolvendo fabricantes e/ou comerciantes (lojas) que voce relacionou.
Compra
Encontrando o que deseja, faça com o móvel em exposição na loja o que você faria com ele em casa: sente, levante, procure deitar, abra portas e gavetas.
Verifique dobradiças, cantos, estrados e acabamento geral. Não tenha medo ou vergonha pois este é um direito seu e um bom teste de qualidade para o produto.
Escolhido o móvel, muita atenção ao pedido. Nele deverão constar os seguintes dados: discriminação detalhada de cada produto (tipo de material, tamanho, medidas, padronagem, acabamento etc.), inclusive o nome do fabricante; prazo de entrega; preço à vista de cada produto, preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é , o número de parcelas; a data de vencimento das prestações; o valor do sinal e o saldo restante; se a loja possui os móveis em estoque; data de entrega e da montagem e especificação de quem a fará (loja, fábrica ou terceiro); prazo de garantia, bem como a especificação dos itens cobertos pela garantia; dados do fornecedor (razão social, CGC e endereço completo).
Importante: o código usado por fabricantes ou lojistas pode não ser do seu conhecimento. Exija também a descrição detalhada dos produtos no pedido e/ou na nota fiscal.
Caso você necessite que o produto permaneça guardado pelo lojista, determine também no pedido as condições de armazenagem, custo e data prevista para a entrega.
Exija a Nota Fiscal no ato da entrega do produto pois, assim, você estará se garantindo contra eventuais problemas. Cuidado especial: ao comprar fora do estabelecimento comercial (feiras, exposições ou salões) exija nome, CGC e endereço completo do fabricante na Nota Fiscal. Se a compra for feita com entrega posterior, faça que isso conste do pedido. Verifique ainda se o fornecedor tem sede no município onde está sendo realizada a feira, o que facilitará no caso de problemas com o móvel. Se for possível, conheça a loja matriz da empresa. Procure condicionar o pagamento ao recebimento da mercadoria.
Entrega e conferência
Verifique se o produto está de acordo com o pedido (cor, modelo, dimensões) e se não apresenta danos. Caso o produto chegue com defeito, diferente do pedido ou incompleto, recuse o recebimento e anote o motivo na Nota Fiscal. Comunique-se imediatamente com a loja e faça uma reclamação por escrito, protocolando-a na loja. Se o estabelecimento não solucionar o caso em 30 dias, dirija-se a um dos postos de atendimento do Procon, munido de cópia do pedido ou Nota Fiscal.
É possível a presença de cupins em móveis novos que não foram tratados. Verifique, portanto, se não há buracos na madeira. Constatando a presença de cupins, exija a troca imediata do produto, evitando a infestação de outros móveis da casa.
Móveis que sejam montados pelo fornecedor, não devem ter sua embalagem aberta. Aguarde o profissional habilitado e acompanhe a montagem. Se, por acaso, o montador danificar o móvel, exija que se suspenda o trabalho imediatamente e que a loja troque o móvel ou a parte danificada. Cuidado: Na compra de móveis para entrega futura, saiba que nada além do que está contratado poderá ser cobrado posteriormente.
Seus Direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeitos de fácil constatação, tem-se um prazo de 90 dias para reclamação. Para sua garantia, faça a reclamação por escrito, em duas vias, com data e assinatura do funcionário que a receber. Se o problema não for resolvido num prazo de 30 dias, você poderá exigir a troca por outro produto da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. Se os defeitos não forem de fácil constatação (ocultos), a reclamação pode ser realizada quando forem evidenciados, obedecendo o prazo legal de 90 dias a partir da constatação.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual (que não é obrigatória). Se concedê-la, deverá ser mediante termo escrito dizendo qual é o alcance da garantia oferecida.
as compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega da mercadoria. Nesse caso, deverá fazê-lo por escrito, protocolando o pedido junto ao fornecedor, exigindo a reembolso do valor já pago.
Todo o material publicitário (folhetos, encartes de jornais e revistas etc.) é parte integrante do contrato. Portanto, guarde-os.
Fonte: Procon.SP - 28/04/2004
Pesquisa
Pesquisa é fundamental. No caso de móveis, ela deve ser minuciosa, já que existe uma grande variedade de produtos no mercado. Portanto, verifique preços e qualidade. Tente definir o tipo de móvel desejado e depois compare preços.
A maioria dos móveis de hoje é feita de compensado ou aglomerado e apenas revestida com folhas de madeiras nobres (mogno, cerejeira, imbuia, pinho, etc.) ou com papéis e material plastico imitando essas madeiras. Portanto, se o seu interesse é por madeira maciça, tenha especial atenção. Existem ainda outas opções de tecnologia mais avançada como o MDF (Medium Density Fiberboard), madeira de média densidade que permite inclusive entalhes. Os preços costumam variar muito entre madeira maciça, MDF, compensado e aglomerado, mas nem sempre a loja informa esse dado ao consumidor. Já, se a sua intenção é de comprar móveis modulares e ir montando a decoração aos poucos, solicite do fornecedor uma previsão de estoque do produto da mesma linha. É importante checar se a cobrança do frete e da montagem será feita à parte ou se o valor está embutido no preço do produto.
Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon para se informar sobre a existência de reclamações envolvendo fabricantes e/ou comerciantes (lojas) que voce relacionou.
Compra
Encontrando o que deseja, faça com o móvel em exposição na loja o que você faria com ele em casa: sente, levante, procure deitar, abra portas e gavetas.
Verifique dobradiças, cantos, estrados e acabamento geral. Não tenha medo ou vergonha pois este é um direito seu e um bom teste de qualidade para o produto.
Escolhido o móvel, muita atenção ao pedido. Nele deverão constar os seguintes dados: discriminação detalhada de cada produto (tipo de material, tamanho, medidas, padronagem, acabamento etc.), inclusive o nome do fabricante; prazo de entrega; preço à vista de cada produto, preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é , o número de parcelas; a data de vencimento das prestações; o valor do sinal e o saldo restante; se a loja possui os móveis em estoque; data de entrega e da montagem e especificação de quem a fará (loja, fábrica ou terceiro); prazo de garantia, bem como a especificação dos itens cobertos pela garantia; dados do fornecedor (razão social, CGC e endereço completo).
Importante: o código usado por fabricantes ou lojistas pode não ser do seu conhecimento. Exija também a descrição detalhada dos produtos no pedido e/ou na nota fiscal.
Caso você necessite que o produto permaneça guardado pelo lojista, determine também no pedido as condições de armazenagem, custo e data prevista para a entrega.
Exija a Nota Fiscal no ato da entrega do produto pois, assim, você estará se garantindo contra eventuais problemas. Cuidado especial: ao comprar fora do estabelecimento comercial (feiras, exposições ou salões) exija nome, CGC e endereço completo do fabricante na Nota Fiscal. Se a compra for feita com entrega posterior, faça que isso conste do pedido. Verifique ainda se o fornecedor tem sede no município onde está sendo realizada a feira, o que facilitará no caso de problemas com o móvel. Se for possível, conheça a loja matriz da empresa. Procure condicionar o pagamento ao recebimento da mercadoria.
Entrega e conferência
Verifique se o produto está de acordo com o pedido (cor, modelo, dimensões) e se não apresenta danos. Caso o produto chegue com defeito, diferente do pedido ou incompleto, recuse o recebimento e anote o motivo na Nota Fiscal. Comunique-se imediatamente com a loja e faça uma reclamação por escrito, protocolando-a na loja. Se o estabelecimento não solucionar o caso em 30 dias, dirija-se a um dos postos de atendimento do Procon, munido de cópia do pedido ou Nota Fiscal.
É possível a presença de cupins em móveis novos que não foram tratados. Verifique, portanto, se não há buracos na madeira. Constatando a presença de cupins, exija a troca imediata do produto, evitando a infestação de outros móveis da casa.
Móveis que sejam montados pelo fornecedor, não devem ter sua embalagem aberta. Aguarde o profissional habilitado e acompanhe a montagem. Se, por acaso, o montador danificar o móvel, exija que se suspenda o trabalho imediatamente e que a loja troque o móvel ou a parte danificada. Cuidado: Na compra de móveis para entrega futura, saiba que nada além do que está contratado poderá ser cobrado posteriormente.
Seus Direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeitos de fácil constatação, tem-se um prazo de 90 dias para reclamação. Para sua garantia, faça a reclamação por escrito, em duas vias, com data e assinatura do funcionário que a receber. Se o problema não for resolvido num prazo de 30 dias, você poderá exigir a troca por outro produto da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. Se os defeitos não forem de fácil constatação (ocultos), a reclamação pode ser realizada quando forem evidenciados, obedecendo o prazo legal de 90 dias a partir da constatação.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual (que não é obrigatória). Se concedê-la, deverá ser mediante termo escrito dizendo qual é o alcance da garantia oferecida.
as compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega da mercadoria. Nesse caso, deverá fazê-lo por escrito, protocolando o pedido junto ao fornecedor, exigindo a reembolso do valor já pago.
Todo o material publicitário (folhetos, encartes de jornais e revistas etc.) é parte integrante do contrato. Portanto, guarde-os.
Fonte: Procon.SP - 28/04/2004
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