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Notícias
31
mar
2010
(MADEIRA E PRODUTOS)
Transporte de carvão tem licenciamento em MS
A resolução da Secretaria de Meio Ambiente publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira estabelece processo simplificado para licenciar o transporte de carvão vegetal em Mato Grosso do Sul.
O cadastramento terá que ser feito em até 180 dias a contar de hoje e neste período só não estarão sujeitos a autuação por falta de licença os que transportarem somente o transporte de carvão frio, que é o carvão com mais de 48 de sua retirada do forno de produção, desde que o transportador esteja precavido quanto ao risco de combustão.
Também fica isento de multa quem transportar o carvão embalado em sacaria ou, no caso de transporte a granel, recoberto com lona e efetuar a manutenção e o abastecimento dos veículos transportadores somente em locais dotados de sistema de controle ambiental, a exemplo dos postos de combustíveis e serviços.
O processo simplificado leva em conta a “pouca relevância da atividade de transporte de carvão vegetal sob o
ponto de vista de potenciais impactos ambientais”. Interessados devem protocolar o pedido de licenciamento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A resolução dispensa a vistoria prévia aos veículos ou bases fixas das transportadoras, que ocorrer a qualquer momento.
O cadastramento terá que ser feito em até 180 dias a contar de hoje e neste período só não estarão sujeitos a autuação por falta de licença os que transportarem somente o transporte de carvão frio, que é o carvão com mais de 48 de sua retirada do forno de produção, desde que o transportador esteja precavido quanto ao risco de combustão.
Também fica isento de multa quem transportar o carvão embalado em sacaria ou, no caso de transporte a granel, recoberto com lona e efetuar a manutenção e o abastecimento dos veículos transportadores somente em locais dotados de sistema de controle ambiental, a exemplo dos postos de combustíveis e serviços.
O processo simplificado leva em conta a “pouca relevância da atividade de transporte de carvão vegetal sob o
ponto de vista de potenciais impactos ambientais”. Interessados devem protocolar o pedido de licenciamento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A resolução dispensa a vistoria prévia aos veículos ou bases fixas das transportadoras, que ocorrer a qualquer momento.
Fonte: Campo Grande News
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