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Notícias
24
mar
2010
(IBAMA)
Derrubada liminar que liberava veículos apreendidos por transportar madeira irregular
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão de uma decisão que autorizou a liberação de veículos apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) porque transportavam madeira de origem irregular.
O autor da ação solicitou e ganhou, na 1ª instância, liminar para reaver os veículos. Representado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama e pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o órgão ambiental argumentou que a decisão ofendeu as normas que regulam a defesa do meio ambiente. De acordo com os procuradores, o uso indevido dos veículos apreendidos, sobre os quais cogita-se a possibilidade de terem sido empregados no cometimento de infração ambiental, justificou a apreensão dos caminhões.
O Desembargador que analisou o recurso no TRF1 acolheu integralmente o pedido formulado pelas Procuradorias e decidiu suspender a decisão da 1ª instância. "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente submetem os infratores, aí incluídos aqueles que concorrem para sua efetivação, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", ressaltou o magistrado na sentença.
O TRF1 possui entendimento consolidado no sentido de que o transporte irregular de madeira configura crime. Assim, o responsável pelo transporte irregular deve ser responsabilizado de acordo com o artigo 29 do Código Penal, segundo o qual "quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas". Também se aplica no caso o Código de Processo Penal, que desautoriza a liberação das cosias apreendidas como instrumento de crime enquanto não transitar em julgado a sentença final.
A PFE/Ibama e a PRF1, são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.078306-9 TRF-1ª Região.
O autor da ação solicitou e ganhou, na 1ª instância, liminar para reaver os veículos. Representado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama e pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o órgão ambiental argumentou que a decisão ofendeu as normas que regulam a defesa do meio ambiente. De acordo com os procuradores, o uso indevido dos veículos apreendidos, sobre os quais cogita-se a possibilidade de terem sido empregados no cometimento de infração ambiental, justificou a apreensão dos caminhões.
O Desembargador que analisou o recurso no TRF1 acolheu integralmente o pedido formulado pelas Procuradorias e decidiu suspender a decisão da 1ª instância. "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente submetem os infratores, aí incluídos aqueles que concorrem para sua efetivação, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados", ressaltou o magistrado na sentença.
O TRF1 possui entendimento consolidado no sentido de que o transporte irregular de madeira configura crime. Assim, o responsável pelo transporte irregular deve ser responsabilizado de acordo com o artigo 29 do Código Penal, segundo o qual "quem de qualquer modo concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas". Também se aplica no caso o Código de Processo Penal, que desautoriza a liberação das cosias apreendidas como instrumento de crime enquanto não transitar em julgado a sentença final.
A PFE/Ibama e a PRF1, são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.078306-9 TRF-1ª Região.
Fonte: AGU - Advocacia-Geral da União
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