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Notícias
21
mar
2010
(MEIO AMBIENTE)
Pau-rosa terá controle internacional mais rigoroso
A proposta do Brasil de incluir o Pau-rosa (Aniba rosaeodora) na lista de espécies controladas foi aprovada, por unanimidade, pelas delegações dos países presentes à 15ª Reunião da Convenção Internacional sobre Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (COP 15 da Cites) em Doha, no Catar. Isto significa que todos os países signatários da Convenção ajudarão o Brasil no combate ao comércio ilegal desta espécie.
De acordo com o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, José Humberto Chaves, que compõe a delegação brasileira em Doha, o Brasil apresentou a proposta de inclusão da espécie no Anexo II da Cites porque houve um intenso desaparecimento das populações naturais do Pau-rosa nos estados do Pará, do Amapá e em grande parte do estado do Amazonas, ocasionado por uma intensa exploração. “É uma espécie que possui uma regeneração natural lenta e existe um intenso comércio ilegal voltado para sua exportação”, afirma Chaves.
Árvore de grande que pode atingir até 30 metros de altura por 2 metros de diâmetro, o Pau-Rosa foi explorado durante décadas na região amazônica. O óleo essencial extraído a partir da madeira e das folhas do Pau-rosa é muito rico em linalol, um princípio ativo utilizado em perfumes finos, sendo o mais conhecido o Chanel n.º 5. O linalol é precursor de alguns compostos de elevado valor para a indústria de fragrâncias e perfumes.
A distribuição original da espécie ocorreu no Equador, na Colômbia, na Guiana, na Guiana Francesa, no Peru, no Suriname e na Venezuela. No Brasil, apresenta-se nos estados do Pará, do Amapá e do Amazonas, local onde, atualmente, é encontrada quase que exclusivamente.
Os primeiros registros de exploração do Pau-rosa datam de 1883, sendo que a espécie era extraída na Guiana Francesa e o óleo essencial destilado em Paris. A exploração se deu de tal forma que reduziu os estoques naturais existentes nas Guianas. Mais tarde, a extração foi para a Amazônia brasileira, onde se repetiu o mesmo processo de extenuação de seus estoques.
O Pau-rosa foi descoberto no Brasil em 1925, em Juriti Velho, no estado do Pará, e a extração se deu no início de 1926. A exploração predatória, praticamente, extinguiu a espécie na Guiana Francesa e isto levou à expansão da produção brasileira de óleo essencial.
Segundo o analista ambiental Thiago Bosch, que também integra a delegação brasileira na COP 15, esta espécie consta entre as espécies da flora ameaçadas de extinção no Brasil e na lista vermelha da UICN na condição de ameaçada.
Dados sobre o volume de árvores autorizadas para exploração foram coletados pelo Ibama entre 2003 e 2008 e mostraram uma grande diferença entre o volume autorizado e a quantidade relativa de óleo essencial exportado. A magnitude desta discrepância é da ordem de mais de 500% em média, apontando-se irregularidades no processo de obtenção e comercialização deste produto.
De acordo com Chaves, a legislação brasileira para a preservação de Aniba rosaeodora consiste em uma série de instrumentos legais e medidas de ordenamento de exploração e transporte.
Em especial, há uma instrução normativa que que estabelece procedimentos e exigências que disciplinam a colheita do Pau-rosa nas áreas sobre manejo florestal sustentável, reposição florestal e os parâmetros a serem considerados na transformação da madeira em óleo essencial.
No entanto as populações de Pau-rosa se encontram em um preocupante processo de redução, pois tem sido observado que a exploração ocorre em uma taxa maior que a reposição dos estoques e há um intenso comércio internacional ilegal. “Por todos os motivos expostos, conseguimos mostrar aos outros países que a espécie merece um controle internacional de seu comércio. A aprovação que conseguimos hoje é um grande presente para o Brasil no ano internacional da biodiversidade”, conclui Chaves.
De acordo com o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, José Humberto Chaves, que compõe a delegação brasileira em Doha, o Brasil apresentou a proposta de inclusão da espécie no Anexo II da Cites porque houve um intenso desaparecimento das populações naturais do Pau-rosa nos estados do Pará, do Amapá e em grande parte do estado do Amazonas, ocasionado por uma intensa exploração. “É uma espécie que possui uma regeneração natural lenta e existe um intenso comércio ilegal voltado para sua exportação”, afirma Chaves.
Árvore de grande que pode atingir até 30 metros de altura por 2 metros de diâmetro, o Pau-Rosa foi explorado durante décadas na região amazônica. O óleo essencial extraído a partir da madeira e das folhas do Pau-rosa é muito rico em linalol, um princípio ativo utilizado em perfumes finos, sendo o mais conhecido o Chanel n.º 5. O linalol é precursor de alguns compostos de elevado valor para a indústria de fragrâncias e perfumes.
A distribuição original da espécie ocorreu no Equador, na Colômbia, na Guiana, na Guiana Francesa, no Peru, no Suriname e na Venezuela. No Brasil, apresenta-se nos estados do Pará, do Amapá e do Amazonas, local onde, atualmente, é encontrada quase que exclusivamente.
Os primeiros registros de exploração do Pau-rosa datam de 1883, sendo que a espécie era extraída na Guiana Francesa e o óleo essencial destilado em Paris. A exploração se deu de tal forma que reduziu os estoques naturais existentes nas Guianas. Mais tarde, a extração foi para a Amazônia brasileira, onde se repetiu o mesmo processo de extenuação de seus estoques.
O Pau-rosa foi descoberto no Brasil em 1925, em Juriti Velho, no estado do Pará, e a extração se deu no início de 1926. A exploração predatória, praticamente, extinguiu a espécie na Guiana Francesa e isto levou à expansão da produção brasileira de óleo essencial.
Segundo o analista ambiental Thiago Bosch, que também integra a delegação brasileira na COP 15, esta espécie consta entre as espécies da flora ameaçadas de extinção no Brasil e na lista vermelha da UICN na condição de ameaçada.
Dados sobre o volume de árvores autorizadas para exploração foram coletados pelo Ibama entre 2003 e 2008 e mostraram uma grande diferença entre o volume autorizado e a quantidade relativa de óleo essencial exportado. A magnitude desta discrepância é da ordem de mais de 500% em média, apontando-se irregularidades no processo de obtenção e comercialização deste produto.
De acordo com Chaves, a legislação brasileira para a preservação de Aniba rosaeodora consiste em uma série de instrumentos legais e medidas de ordenamento de exploração e transporte.
Em especial, há uma instrução normativa que que estabelece procedimentos e exigências que disciplinam a colheita do Pau-rosa nas áreas sobre manejo florestal sustentável, reposição florestal e os parâmetros a serem considerados na transformação da madeira em óleo essencial.
No entanto as populações de Pau-rosa se encontram em um preocupante processo de redução, pois tem sido observado que a exploração ocorre em uma taxa maior que a reposição dos estoques e há um intenso comércio internacional ilegal. “Por todos os motivos expostos, conseguimos mostrar aos outros países que a espécie merece um controle internacional de seu comércio. A aprovação que conseguimos hoje é um grande presente para o Brasil no ano internacional da biodiversidade”, conclui Chaves.
Fonte: Envolverde/Ibama
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