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Notícias

19
mar
2010
(MANEJO)
Ibama aprova os primeiros planos de manejo para concessões florestais no Brasil
O Ibama aprovou, nos últimos meses, três planos de manejo florestal sustentável na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. “Trata-se de um fato histórico, pois a aprovação desses planos significa que o Brasil entrou, definitivamente, na era da exploração sustentável das florestas públicas federais. Esta é a vertente sustentável do combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira”, afirma o diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, José Humberto Chaves.

A concessão florestal é o mecanismo criado pela Lei n.º 11.284, de 02 de março de 2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), que permite aos governos concederem o direito de explorar, de forma sustentável, as florestas públicas. O concessionário é escolhido por meio de um processo licitatório, devendo respeitar as regras estabelecidas no edital de concessão e nas legislações ambientais do país.

A responsabilidade quanto ao contrato de concessão florestal fica a cargo do Serviço Florestal Brasileiro, enquanto o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Sustentado de Uso Múltiplo (incluindo-se análise, homologação e vistoria) fica sob os cuidados do Ibama.

Foram definidas três áreas destinadas ao manejo florestal na Flona de Jamari/RO, denominadas Unidades de Manejo Florestal - UMF. Os concessionários ganhadores da licitação promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro são as empresas Madeflona Industrial Madeireira, Sakura Indústria Comércio de Madeiras Ltda. E Amata S.A.

A aprovação dos planos de manejo florestal sustentado de uso múltiplo dos concessionários da Flona Jamari se deu após análise técnica efetuada por grupo de trabalho formado por engenheiros florestais / analistas ambientais da Coordenação de Uso Sustentável dos Recursos Florestais - Cousf, do Ibama, e da divisão técnica da Superintendência do órgão em Rondônia.

A recente aprovação permite o início das atividades para implantação da infraestrutura necessária à exploração, conforme previsto no projeto apresentado e aprovado, excetuando-se as operações de exploração propriamente ditas, que dependerão da autorização relativa ao Plano Operacional Anual, a ser apresentado pelas interessadas ainda neste ano e que contemplará os produtos, as espécies e os respectivos volumes a ser explorados pelas empresas.

Fonte: Ibama

Sindimadeira_rs ITTO