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Notícias

10
mar
2010
(REFLORESTAMENTO)
Proposta Reduz ICMS de Reflorestamento em Goiás
Um projeto de lei reduzindo a carga tributária da madeira de reflorestamento de 17% para 3%.

09/03/2010 - Um projeto de lei reduzindo a carga tributária da madeira de reflorestamento de 17% para 3% nas operações internas acaba de ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás. A redução do ICMS somente se aplicará à madeira de produção própria do estabelecimento produtor e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à produção de carvão vegetal. A mudança foi proposta pela Secretaria da Fazenda e só vigora após a aprovação e publicação da lei no Diário Oficial.

O secretário Jorcelino Braga diz que “o incentivo vai além da simples desoneração tributária parcial de insumo destinado à industria goiana, pois, ao incentivar a utilização de madeira de reflorestamento, torna a utilização desta vantajosa em relação à madeira oriunda de desmatamento, contribuindo para a preservação da vegetação original, principalmente do Cerrado que predomina em Goiás”.

De acordo com a Federação da Agricultura, são cultivados no Estado em regime de reflorestamento o eucalipto, a seringueira, o pinus e a teça, com predominância do cultivo do eucalipto. A área plantada é de aproximadamente 100 mil hectares, com produção de um milhão de metros cúbicos de madeira. A produção é insuficiente para cobrir a demanda goiana, que é suprida pela aquisição de madeira em outros Estados.

Fonte: Goiás Agora/Celulose Online

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