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Notícias
12
fev
2010
(MEIO AMBIENTE)
Pará modifica regras para recomposição da reserva legal
O governo do Pará publicou no mês passado um decreto que altera algumas regras para a recomposição de reserva legal em imóveis rurais no Estado do Pará. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 27 de janeiro. Apesar da mudança, a nova regra está de acordo com o Código Florestal nacional, ao contrário de mudanças em outros Estados, como Santa Catarina.
A Reserva Legal é uma parte dentro da propriedade particular onde não é permitido desmatamento. Essa área tem que ser de 80% em imóveis situados dentro do bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 20% no restante do País.
O decreto assinado pela governadora Ana Julia mantém a obrigação de se preservar os 80% de reserva legal em propriedades dentro do Pará. Entretanto, permite que produtores que desmataram a reserva legal até 2006, em áreas de desmatamento já consolidado, possam averbar como reserva legal apenas 50%.
"Considerando o processo de transição jurídica, notadamente a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, o produtor, localizado na área em que tal instrumento está pendente de aprovação, cuja propriedade estiver localizada em área consolidada e com supressão florestal realizada até o ano de 2006, poderá averbar a sua reserva legal, para efeito de recomposição, em percentual de 50%, observando a necessidade de complementação se o ZEE não contemplar como área de consolidação", diz o documento, no primeiro parágrafo do artigo 3º.
O decreto também permite que áreas de preservação permanente façam parte do cálculo da reserva legal.
Segundo o pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) Paulo Barreto, a nova regra está de acordo com a legislação ambiental. "Em geral, o que eles fizeram está de acordo com o código florestal nacional. A novidade é permitir que o sujeito averbe a reserva de 50% nas áreas onde ainda não há ZEE, mas alertando que poderá ser mais dependendo do resultado final do ZEE", explica.
Segundo Barreto, o único fato inesperado foi o ano utilizado como referência, 2006. "Minha surpresa é eles usarem o ano de 2006 como tolerância, já que o código florestal atual que manda conservar 80% foi aprovado em 2001. Não conheço outra regra que amplie até 2006", diz o pesquisador.
Procurada pela redação, a consultoria jurídica da Secretaria do Meio Ambiente do Pará (Sema-PA) informou que "O ano de 2006 foi utilizado como parâmetro tendo em vista o objetivo de regularização ambiental de imóveis rurais".
A Sema explica que a regra de 50% deve levar em conta a consolidação ou não do Zoneamento Ecológico Econômico. "Em caso de não ser contemplado como área de consolidação, deverá haver a complementação de mais 30%, alcançando-se o percentual previsto na Lei Federal", explica, em nota.
Vegetação não nativa
O decreto também torna possível o uso de espécies exóticas para fins de recomposição da reserva legal, desde que respeitadas condições, como o uso restrito de insumos agroquímicos e a proibição de espécies que dificultam a regeneração natural de espécies nativas. Os proprietários que recomporem a reserva legal com espécies que não pertencem ao bioma poderão desmatá-las novamente, desde que no prazo determinado pelo decreto.
Segundo Barreto, esse procedimento também já era previsto no Código Florestal. "Quanto às exóticas, só pode usar na fase inicial do reflorestamento, pois as vezes o solo está degradado e precisa de espécies mais adaptadas a este ambiente ou porque pode planta espécies que podem gerar uma receita rápida. Mas depois tem que deixar as espécies nativas somente".
Código
O Código Florestal é hoje um dos temas de maior atrito entre ambientalistas e produtores rurais. O setor produtivo defende que preservar 80% de uma propriedade inviabiliza a produção, e que portanto esse percentual deveria cair. Uma proposta no Congresso, elaborada pelo senador Flexa Ribeiro, mudaria a porcentagem para 50%. Ambientalistas acreditam que esse projeto vai acelerar o desmatamento e a destruição da Amazônia, e que, por isso, deve ser rejeitado.
A Reserva Legal é uma parte dentro da propriedade particular onde não é permitido desmatamento. Essa área tem que ser de 80% em imóveis situados dentro do bioma Amazônia, 35% no Cerrado e 20% no restante do País.
O decreto assinado pela governadora Ana Julia mantém a obrigação de se preservar os 80% de reserva legal em propriedades dentro do Pará. Entretanto, permite que produtores que desmataram a reserva legal até 2006, em áreas de desmatamento já consolidado, possam averbar como reserva legal apenas 50%.
"Considerando o processo de transição jurídica, notadamente a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE, o produtor, localizado na área em que tal instrumento está pendente de aprovação, cuja propriedade estiver localizada em área consolidada e com supressão florestal realizada até o ano de 2006, poderá averbar a sua reserva legal, para efeito de recomposição, em percentual de 50%, observando a necessidade de complementação se o ZEE não contemplar como área de consolidação", diz o documento, no primeiro parágrafo do artigo 3º.
O decreto também permite que áreas de preservação permanente façam parte do cálculo da reserva legal.
Segundo o pesquisador do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) Paulo Barreto, a nova regra está de acordo com a legislação ambiental. "Em geral, o que eles fizeram está de acordo com o código florestal nacional. A novidade é permitir que o sujeito averbe a reserva de 50% nas áreas onde ainda não há ZEE, mas alertando que poderá ser mais dependendo do resultado final do ZEE", explica.
Segundo Barreto, o único fato inesperado foi o ano utilizado como referência, 2006. "Minha surpresa é eles usarem o ano de 2006 como tolerância, já que o código florestal atual que manda conservar 80% foi aprovado em 2001. Não conheço outra regra que amplie até 2006", diz o pesquisador.
Procurada pela redação, a consultoria jurídica da Secretaria do Meio Ambiente do Pará (Sema-PA) informou que "O ano de 2006 foi utilizado como parâmetro tendo em vista o objetivo de regularização ambiental de imóveis rurais".
A Sema explica que a regra de 50% deve levar em conta a consolidação ou não do Zoneamento Ecológico Econômico. "Em caso de não ser contemplado como área de consolidação, deverá haver a complementação de mais 30%, alcançando-se o percentual previsto na Lei Federal", explica, em nota.
Vegetação não nativa
O decreto também torna possível o uso de espécies exóticas para fins de recomposição da reserva legal, desde que respeitadas condições, como o uso restrito de insumos agroquímicos e a proibição de espécies que dificultam a regeneração natural de espécies nativas. Os proprietários que recomporem a reserva legal com espécies que não pertencem ao bioma poderão desmatá-las novamente, desde que no prazo determinado pelo decreto.
Segundo Barreto, esse procedimento também já era previsto no Código Florestal. "Quanto às exóticas, só pode usar na fase inicial do reflorestamento, pois as vezes o solo está degradado e precisa de espécies mais adaptadas a este ambiente ou porque pode planta espécies que podem gerar uma receita rápida. Mas depois tem que deixar as espécies nativas somente".
Código
O Código Florestal é hoje um dos temas de maior atrito entre ambientalistas e produtores rurais. O setor produtivo defende que preservar 80% de uma propriedade inviabiliza a produção, e que portanto esse percentual deveria cair. Uma proposta no Congresso, elaborada pelo senador Flexa Ribeiro, mudaria a porcentagem para 50%. Ambientalistas acreditam que esse projeto vai acelerar o desmatamento e a destruição da Amazônia, e que, por isso, deve ser rejeitado.
Fonte: Amazônia.org.br/Envolverde
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