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Notícias

11
fev
2010
(MEIO AMBIENTE)
Impactos econômicos da efetivação de áreas de proteção ambiental
A dissertação de mestrado defendida, em 2006, por João Batista Lúcio Corrêa, do curso de pós-graduação em Ciência Florestal da Universidade Federal de Viçosa, fez uma avaliação de 47 propriedades rurais no município de Rio Pomba – MG. Constatou-se que, em média, 44% da área de cada propriedade deveria ser destinada à proteção ambiental, seja na forma de áreas de preservação permanente (margens de cursos d’água, entorno de nascentes e topos de morro), seja como área de reserva legal (20% da propriedade).

Se todos os agricultores da região deixassem de produzir nas áreas consideradas de proteção ambiental eles teriam a sua renda reduzida em R$341,83/hectare/ano, valor que corresponde ao custo de oportunidade da terra pela não utilização da área para produção. Segundo o professor Laércio Antônio Gonçalves Jacovine, do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa, orientador da pesquisa, a efetivação das áreas de preservação permanente e das áreas de reserva legal pode inviabilizar economicamente as propriedades que praticam pecuária, a maioria na região, e, consequentemente, a sobrevivência dos produtores rurais que dependem exclusivamente desta atividade. Poderia levar à desistência da produção rural e à procura por outras formas de garantir renda, incluindo a ida para a cidade.

O professor Jacovine ressalta ainda que os impactos econômicos dessa efetivação ocorreriam em cascata, prejudicando não só os agricultores, mas também os consumidores pela menor oferta de produtos. O município, o estado e a união seriam afetados pela menor arrecadação de taxas e impostos, e pela maior dependência dessas pessoas a assistências governamentais.

Fonte: Cleverson de Mello Sant’Anna

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